DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
MOHAB ALI MUSTAFA ALTRABELSI - F559552-R, natural da Líbia, nascido em 01
de novembro de 2020, filho de Ali Mustafa Abdulsalam Altrabelsi e de Narjes Mustafa
Ahmed Aon, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0216942/2022);
MUSTAFA ALI MUSTAFA ALTRABELSI - F559538-L, natural da Líbia, nascido em
08 de novembro de 2018, filho de Ali Mustafa Abdulsalam Altrabelsi e de Narjes Mustafa
Ahmed Aon, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0214338/2022) e
REHAM ALI MUSTAFA ALTRABELSI - F559528-O, natural da Líbia, nascida em 04
de abril de 2017, filha de Ali Mustafa Abdulsalam Altrabelsi e de Narjes Mustafa Ahmed
Aon, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0216958/2022).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 80/2022/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: NEUTEL CASTELA GONÇALVES
Processo: 08018.029566/2022-50
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
de exigência, nos termos do art. 20, inc. I, alíneas "b" e "c", da Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020.
Despacho nº 109/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Expulsando: EVANGELINE BONA TENDENILLA
Processo nº 08505.008393/2021-63
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
Despacho nº 110/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Expulsanda: JONNA RAMOS PINEDA
Processo nº MJ-08018.011807/2010-71
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
Despacho nº 111/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: NDUBUISI OBINNA OBI
Processo nº 08018.013614/2011-35
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
Despacho nº 112/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Expulsando: JORGE BENITEZ CESPEDES
Processo nº 08000.008078/2008-40
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
Despacho nº 113/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Expulsando: YEHNY ROZO CISNEROS
Processo nº 08018.002738/2019-42
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 6876/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170423/2022.
Interessado: MODOU GAYE SECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, deixou de apresentar a
comprovação de realização de prova presencial, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6877/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0136916/2021.
Interessado: GHISLAINE BOULOS BRITO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto
nos incisos II, III e IV do art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei 13.445/2017, vez que a
interessada não apresentou comprovante de residência; comprovante de capacidade de
comunicação em língua portuguesa, nos moldes da Portaria 623/2020; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos e atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Despacho nº 6878/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0123717/2021.
Interessado: FERNANDO ALBERTO CENTURIÓN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao artigo 67
da Lei 13.445/2017, vez que o interessado não possui quinze anos de residência
indeterminada no Brasil, bem como não foram anexadas as certidões de antecedentes
criminais da Justiça Estadual, além de atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem, devidamente apostilado e com tradução pública juramentada; não foi juntada
a cópia integral do passaporte do imigrante, incluindo as folhas em branco e o RNE
anexado está incompleto, pois só constam cópias do verso do referido documento.
Despacho nº 6879/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0099914/2021.
Interessado: CARLOS ALBERTO SUAREZ PANONI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista que o requerente não tem legitimidade
para solicitar a naturalização definitiva, vez que o interessado não tem registro anterior de
naturalização provisória.
Despacho nº 6880/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0092561/2021.
Interessado: NEKOULA MALOUF.
O(A) COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de novembro de 2020, indefere o pedido, pelo descumprimento dos incisos II, III e IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou os
comprovantes de residência dos anos 2017,2018, 2019 e 2020, para fins de subsidiar
tempo no País; comprovante de capacidade de comunicação em Língua portuguesa, nos
moldes da Portaria 623/2020 e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal; o atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem devidamente legalizado
Despacho nº 6881/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089438/2021.
Interessado: ABILIO FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA CARNEIRO.
O(A) COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento aos incisos II e IV do art.
65 da Lei 13445/2017 c/c inciso III do art. 66, e art 237 do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o requerente não comprovou sua residência em território nacional, não anexou
certidão de casamento atualizada, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem devidamente apostilada.
Despacho nº 6882/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0028243/2021
Interessado: WILFREDO SOTO ANEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6883/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0018824/2020
Interessado: MOSES KOFI AZUBIRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Despacho nº 6884/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0018570/2020
Interessado: JIMMITRY SALOMON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou nenhum dos documentos necessários no momento da formalização do
pedido, sendo eles: RNE (frente e verso), comprovante de residência atualizado, do ano
imediatamente anterior a data do pedido, documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem,
bem como, certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Despacho nº 6885/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0028806/2021
Interessado: MAHMOUD AWALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6886/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0030083/2021
Interessado: FEDELINE BEAUBRUN ANTOINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
devidamente notificada, apresentou certificado de curso-EAD( Faculdade Ensine), sem
histórico escolar e sem a informação completa da avaliação presencial, em desacordo com
o disposto no art. 5º,inciso I, "d", parágrafos 4º e 5º da citada portaria, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6887/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0030136/2021
Interessado: MARLON ARISTIDES MERLOS SANTAMARIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente,
devidamente notificado, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa,

                            

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