DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, certidões da Justiça Federal e Estadual, Atestado de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem, comprovante de residência, e cópia do passaporte. Em razão
da ausência dos referidos documentos não foi realizada a etapa de conferência dos
documentos originais e coleta biométrica pela Polícia Federal, procedimentos necessários
para instrução processual, portanto não cumpre o requerente as exigências previstas no
art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6909/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0061051/2021
Interessado: JEREMIAH ALPHONSUS O CALLAGHAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista
que o requerente, mesmo devidamente notificado, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, bem como documentos que comprovem seu tempo de residência no Brasil
nos últimos 15 anos antes do pedido de naturalização.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 1.438, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do
Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº
362, de 1° de março de 2016 e Portaria nº 537, de 4 de julho de 2017; resolve:
Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO DE MANEJO E PESQUISA
DE ANIMAIS SILVESTRES - IMPAS, com sede em Campinas - SP, inscrita no CNPJ sob o nº
14.221.438/0001-04,
conforme
Despacho
nº
1323/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS (18752087). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição
Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados
o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999,
a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso
Administrativo
à
autoridade
que
proferiu
a
decisão.
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000086/2022-62.
NADIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
DESPACHO Nº 1.448, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO Nº 1448/2022/DPJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001174/2022-36
Filme: "THOR: AMOR E TROVÃO"
Trata-se de requerimento formulado por SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, a
solicitar que seja promovida a revisão da classificação indicativa atribuída à obra "THOR:
AMOR E TROVÃO" com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de
2021. In verbis:
Art. 60. No prazo de dez dias, contados da publicação no Diário Oficial da
União, cabe pedido de reconsideração da decisão do Coordenador de Política de
Classificação Indicativa, que atribuiu a faixa etária não recomendada à obra apreciada.
§ 1º O pedido de reconsideração deve ser fundamentado e instruído com a
respectiva obra, quando for o caso.
§ 2º O Coordenador de Política de Classificação Indicativa decidirá em cinco
dias o pedido de reconsideração, em consonância com o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá
para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
(...)
Art. 62. A classificação indicativa da obra poderá ser revista, de ofício, a
qualquer tempo, ou mediante solicitação fundamentada, de pessoa natural ou jurídica, nos
termos desta Portaria.
§ 1º A revisão mediante solicitação fundamentada somente ensejará a reanálise
caso sejam apresentados elementos novos ou inconsistências da análise anterior, sempre
relacionados aos critérios estabelecidos por esta Portaria e pelo Guia Prático de
Classificação Indicativa pertinente ao setor.
§ 2º A solicitação de revisão prevista neste artigo não será alternativa para
perda dos prazos de reconsideração e recurso previstos nos artigos 60 e 61.
Conforme destacado pela interessada: "THOR - AMOR E TROVÃO é uma ficção
sobre mais um herói mitológico, o deus nórdico Thor que a liberdade criativa nesta
produção o leva a interagir com outros deuses do panteão grego, romano, africano,
asiático. Em uma das cenas mais instigantes do filme, durante uma discussão com Zeus, o
herói se vê rapidamente despido para deleite das deusas presentes e da raiva das
Valquírias. Uma situação de segundos que mostra apenas o dorso do Thor, sem malícia,
mas cômica. Submetido a classificação indicativa sob nº 08017.001174/2022-36 com a
pretensão de classificação 12 anos, acabou por receber a restrição a 14 anos. Na maioria
dos países latino-americanos por exemplo, o filme só recebeu essa restrição no Brasil.
Como se trata de um filme voltado para o público juvenil, com inclusive uma bela lição
sobre companheirismo e solidariedade na luta contra o câncer que não poupa nem os
deuses, entendemos que há atenuantes bastantes para que o filme possa ser visto como
um todo e dessa forma ter sua indicação de classificação reduzida para 12 anos".
Nesse contexto, após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável
exarou-se a Nota Técnica nº 26/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ (18592996), na qual
restaram pormenorizadas as razões de ordem técnica que fundamentaram a manutenção
da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14
anos".
Dessa
forma,
acolho
integralmente
o
teor
de
Nota
Técnica
nº
26/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ, para manter a classificação inicial atribuída à obra
por conter cenas de violência, nudez e drogas lícitas.
NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
Diretora
Substituta
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.079, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: O REFLEXO DO LAGO (Brasil - 2020)
Produtor(es): Brenda Silvestre/Thiago Pelaes
Diretor(es): Fernando Segtowick
Distribuidor(es): ELO COMPANY
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.001271/2022-29
Requerente: MASAMI SATO JUNIOR
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.080, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: PAPAI É POP (Brasil - 2021)
Produtor(es): Beto Gauss/Francesco Civita/Ricardo Costianovsky/Tomás Darcyl/Gabriel
Gurman
Diretor(es): Caito Ortiz
Distribuidor(es): GALERIA DISTRIBUIDORA
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas Lícitas , Linguagem Imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.001300/2022-52
Requerente: GISELE CRUZ DE CARVALHO
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.081, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: SERIAL KELLY (Brasil - 2021)
Produtor(es): Tarcila Jacob
Diretor(es): René Guerra
Distribuidor(es): VITRINE FILMES
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.001322/2022-12
Requerente: VITRINE FILMES LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.082, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: SUPER QUEM? (SUPER WHO?, França - 2022)
Produtor(es): David Gauquié/Julien Deris/Pierre Lacheau
Diretor(es): Philippe Lacheau
Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia/Ação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Violência , Nudez e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.001343/2022-38
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.083, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: O LENDÁRIO CÃO GUERREIRO (PAWS OF FURY - THE LEGEND OF HANK,
Estados Unidos da América / China / Reino Unido - 2022)
Produtor(es): Guy Collins/Yair Landau/Adam Nagle/Peter Nagle
Diretor(es): Chris Bailey/Rob Minkoff/Mark Koetsier
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Animação
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.001354/2022-18
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.084, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: EIKE - TUDO OU NADA (Brasil - 2022)
Produtor(es): Tiago Rezende
Diretor(es): Andradina Azevedo/Dida Andrade
Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Ficção/Biografia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
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