DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.095, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: MATCHPOINT - TENNIS CHAMPIONSHIPS (Austrália - 2022)
Produtor(es): TORUS GAMES
Distribuidor(es): KALYPSO MEDIA
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Esporte
Plataforma: Computador PC/Xbox ONE/PlayStation 4/Nintendo Switch/PlayStation 5/Xbox
Series X/S
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001451/2022-19
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 267ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 1º DE AGOSTO DE 2022
Dia: 01/08/2022
Hora: 17h58
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário substituta: Iara do Espírito Santo
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno
do Cade e iniciará sem o nome dos Conselheiros Luis Henrique Bertolino Braido, Lenisa
Prado e Luiz Hoffmann que, nos últimos blocos de sorteio, nas Sessões Ordinária de
Distribuição nº 262 e 265 e na Sessão Extraordinária nº 87, foram os relatores
sorteados.
Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados
e os estoques vazios nos Gabinetes assumidos pelos Conselheiros Gustavo Augusto e Victor
Oliveira Fernandes; e observando o princípio da equanimidade, da eficiência na
Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se
mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do
Regimento Interno do Cade, de maneira que os nomes dos Conselheiros Gustavo Augusto
e Victor Oliveira Fernandes terão peso três, ou seja, três vezes mais chance de serem
sorteados, e não serão excluídos dos blocos de distribuição após sorteados, devendo
continuar elegíveis ao recebimento de processos no bloco de sorteio até que sejam
sorteados pela nona vez.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Ato de Concentração nº 08700.004989/2022-69.81
Requerentes: Slaviero Cascavel Ltda. e Konrad Paraná Comércio de Caminhões Ltda.
Advogados: Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles e Maria Paula
Pereira de Andrade.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
IARA DO ESPIRITO SANTO
Secretária do Plenário
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 2 DE JULHO DE 2022
DESPACHO SG Nº 1098/2022
Ato de Concentração nº 08700.004702/2022-09. Requerentes: BBFH LLC e Jatobá
Participações S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Thaís de Sousa Guerra e Igor
Galharim. Decido pelo não conhecimento da Operação.
DESPACHO SG Nº 1099/2022
Ato de Concentração nº 08700.004145/2022-18. Requerentes: Latinex Importação e
Exportação de Alimentos S.A. e Nutrition & Sante do Brasil Ltda. Advogados: Daniel Oliveira
Andreoli, Paula Pinedo, Guilherme Ribas, Rodrigo Alves dos Santos, Camilla Parente Dias e
Luiza Saccoman Cagnacci. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1100/2022
Ato de Concentração nº 08700.005103/2022-02. Requerentes: Abu Dhabi National Oil
Company e Borealis AG. Advogados: Leonardo Rocha e Silva e José Rubens Battazza
Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1101/2022
Ato de Concentração nº 08700.005112/2022-95. Requerentes: Unigel Participações S.A. e
CDV Holding S.A. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt França e Bruno
Almeida Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO Nº 11, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31
Representante: Cade ex officio
Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A
Advogados: Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros
Tendo em vista a petição do Representado Gilvan Celso Cavalcanti de Morais
Sobrinho (SEI 1096035), por meio da qual desiste da produção de prova testemunhal e
manifesta interesse pela juntada de declarações escritas das pessoas arroladas como
testemunhas, intimo os demais Representados acerca do cancelamento das oitivas
inicialmente agendadas para o dia 03/08/2022, conforme anteriormente determinado pelo
Despacho SG 981 (SEI nº 1089516). Aguarda-se a apresentação das referidas declarações
nos moldes da Nota Técnica 98 (SEI nº 1088249). Ao Protocolo.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA POSSAMAI
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/GABIN/ICMBIO, DE 29 DE JULHO DE 2022
Regulamenta e disciplina a atuação do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio
na
atualização
e
estabelecimento
de
metodologia de arredondamento dos valores/preços
de
ingressos
de
acesso
de
visitantes,
das
autorizações e dos preços públicos por serviços
técnicos, administrativos e outros prestados nas
unidades
de
conservação
federais
(Processo
02070.005482/2021-29).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 04 do Decreto
nº. 9.794, de 14 de maio de 2019, designado pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro
de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União de 10 de
novembro de 2021;
Considerando os artigos 64, inciso III, e 74, inciso V, do Regimento Interno do
ICMBio, Portaria nº 582, de 20 de setembro de 2021;
Considerando a necessidade de promover a atualização dos valores de serviços
administrativos prestados pelo ICMBio, assim como os de entrada, permanência e
utilização de áreas ou instalações nas unidades de conservação federais, previstos no Art.
17-M da Lei nº 6.938/81;
Considerando a necessidade de que os procedimentos de atualização de
valores/preços sejam anuais, de modo a conferir segurança jurídica e garantir a
previsibilidade de recursos orçamentários;
Considerando a necessidade de
regulamentação da metodologia para
arredondamentos dos valores/preços atualizados;
Considerando o disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria 256, de 10 de junho de
2020, do Ministério do Meio Ambiente, que estabelece que o preço do ingresso será
anualmente atualizado, por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes, resolve:
Art. 1º Instituir rotina de atualização de valores/preços para cobrança de
ingressos de acesso de visitantes, das autorizações e dos preços públicos por serviços
técnicos, administrativos e outros prestados pelo ICMBio.
Parágrafo único. A atualização dos
referidos valores/preços que estão
delegados a terceiros pelo ICMBio, sob as modalidades de concessão, permissão serão
regidas pelos contratos entre as partes.
Art. 2º As atualizações dos valores/preços serão efetuados, anualmente, no mês
de novembro, em conformidade com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo -
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no
período de 12 (doze) meses, compreendidos entre setembro do ano anterior até agosto do
ano da atualização.
Art. 3º A Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN,
por meio da Coordenação Geral de Uso Público e Negócios - CGEUP:
I - deverá consultar as unidades de conservação federais sobre as alterações de
cobrança de ingressos de acesso de visitantes, das autorizações e dos preços públicos por
serviços técnicos, administrativos e outros prestados pelo ICMBio, para elaboração da
tabela de atualização;
II - deverá elaborar, no início do mês de setembro de cada ano, a tabela de
atualização contendo as unidades de conservação federais que deverão ter os valores de
seus ingressos e serviços devidamente reajustados;
III - deverá efetuar os cálculos necessários para a atualização anual, até o dia 25
do mês de setembro, para vigência a partir do primeiro dia do mês de novembro, com
base na tabela prevista no item II e nos índices acumulados descritos no caput do art.2º
desta Portaria.
Parágrafo único. A DIMAN poderá solicitar auxílio à DIPLAN, por meio da
Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN, para revisão dos valores/preços
previstos na tabela de atualização.
Art. 4º Deverá ser publicada uma Portaria contendo os valores/preços
atualizados até o primeiro dia útil do mês de outubro de cada ano.
Art. 5º Os chefes das unidades de conservação federais deverão promover
ampla divulgação dos novos valores/preços, imediatamente após a publicação dos valores
atualizados.
Art. 6º Fica estabelecida a seguinte metodologia de arredondamento dos
valores/preços atualizados:
I - os valores/preços serão corrigidos na data final, considerando 2 (duas) casas
decimais;
II - os valores/preços deverão ter a primeira casa decimal arredondada para
mais ou para menos, desprezando-se a segunda casa decimal. A forma de arredondamento
consiste nos seguintes passos:
a) o valor/preço resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple,
à direita da vírgula, números de 5 (cinco) a 9 (nove), deverá ser arredondado para
cima;
b) o valor/preço resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple,
à direita da vírgula, números de 0 (zero) a 4 (quatro), deverá ser arredondado para
baixo.
III - a base de cálculo a ser considerada para o reajuste dos valores/preços dos
anos subsequente deve corresponder aos valores/preços do ano anterior, antes do
arredondamento, e com 2 (duas) casas decimais, à qual se aplicará o índice de reajuste
estabelecido para o ano correspondente, utilizando-se critério já estabelecido.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - a Instrução Normativa nº 04 de 15 de setembro de 2014;
II - a Instrução Normativa nº 05, de 29 de setembro de 2014.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês
subsequente.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 4 DE JULHO DE 2022
Estabelece
os procedimentos
administrativos
da
Autorização
Direta
para
atividades
ou
empreendimentos condicionados ao controle do poder
público não sujeitas ou dispensadas do licenciamento
ambiental e de atividades ou empreendimentos cuja
autorização seja exigida por normas específicas.
(Processo 02070.007743/2017-69)
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº
10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de
2021, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021,
Seção 2;
Considerando a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que atribui ao
Instituto Chico Mendes a missão institucional de gerir, proteger e fiscalizar as unidades
de conservação federais;
Considerando o Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que aprova
a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das
funções de confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto Chico Mendes, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e
transforma cargos em comissão;
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