DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 954, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere no
Prf 1º, art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e
considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6880, de 9 de
dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de
1997, resolve:
Exonerar a pedido, o Cel R/1 (0224786327) ANDRÉ LUIZ PASCHOAL, da
Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Estado-Maior do Exército (EME), em Bra s í l i a - D F,
a contar de 1º de agosto de 2022, de acordo com o inciso I, art. 11 da Portaria do
Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 258, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve
Exonerar a pedido, o Cel R/1 (0111192845) SANDRO FILIPPO, da Prestação de
Tarefa por Tempo Certo no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília-DF, a contar de 1º
de agosto de 2022, de acordo com o inciso I, art. 11 da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 259, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
Exonerar ex officio, o Cap QAO R/1 (0369081336) CLAITON DA SILVA DIAS, da
Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília-DF, a
partir de 1º de setembro de 2022, de acordo com a alínea a), inciso II, art. 11 da Portaria
do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Nomear o Cap QAO R/1 (0369081336) CLAITON DA SILVA DIAS no Superior
Tribunal Militar (STM), em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de Assessor do Ministro-Diretor da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2022.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 74-SSEÇ.1-SSIP/CMDO 12ª RM, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
a decisão judicial em sede de Tutela Antecipada proferida nos autos do processo Nº
1000505-79.2018.4.01.3200, do Tribunal Federal da 1ª Região; e do Parecer de Força
Executória Nº 00332/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 14 de julho de 2022, da
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve:
1. Reformar o Primeiro-Sargento SEBASTIÃO
GOMES LEAL JÚNIOR (Idt
043.444.754-6 MD/EB e CPF 569.246.822-00), a contar de 26 de outubro de 2021, de
acordo com o Art 104, II do Art 106, IV do Art 108 e Art 109, da Lei Nº 6.880, de 9
dezembro de
1980, combinado
com as
orientações contidas
no PARECER
Nº
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU,
de 28
de
abril de
2021
e
na COTA
Nº
0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021.
2. Conceder ao Primeiro-Sargento SEBASTIÃO GOMES LEAL JÚNIOR (Idt
043.444.754-6 MD/EB e CPF 569.246.822-00), a contar de 26 de outubro de 2021, o
benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no
§1º e alínea "b" do §2º do Art 110 da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
PORTARIA Nº 76-SSEÇ.1-SVP 12, DE 29 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Conceder o benefício de Auxílio-Invalidez ao Segundo-Sargento Reformado
VANDERLEI FIGUEREDO (Idt 030.943.591-5 MD/EB e CPF 221.410.657-04, a contar de 12 de
agosto de 2021, conforme preconiza o inciso XV do Art 3º da Medida Provisória Nº 2215-
10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei Nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006,
combinado com o Art 55 da Lei Nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em face de ter sido
julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata Inspeção de Saúde Nº 287/2022, Sessão Nº
65/2022 MPGu I/BOA VISTA (Cmdo 1ª Bda Inf Sl), de 11 JUL 22, homologada pelo Parecer
Técnico Nº 62/2022, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar, de 25
de julho de 2022. Não necessita mais ser submetido a nova Inspeção de Saúde para revisão
do Auxílio Invalidez.
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 11 - SAP/1-NIT/1ª RM, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, publicada no
Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão, vitalicia, à MARIA APARECIDA DE S'ANTANA SOARES, CPF
nº 499.191.057-91, viúva do ex-servidor civil SEBASTIÃO ELY SOARES, enquadrado na
Carreira do Plano Geral dos Cargos do Poder Executivo, matrícula nº 81.401, falecido
em 29 de abril de 2022, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, com o percentual de 60% (sessenta por cento) de acordo com o
Inciso I, do artigo nº 217, combinado com o item nº 6), da alínea b), Inciso nº VII do
artigo nº 222, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada
pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterada pela Portaria ME nº 424, de 29
de dezembro de 2020, com vigência da pensão a contar da data do óbito do ex-
servidor, sendo calculado o benefício em conformidade com o artigo nº 23 da emenda
constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019(1ª RM - SAP/1-Niterói).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 202-SSAP2/SVP 7, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, ambas do Chefe
do Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos
do Processo nº 0801264-53.2015.4.05.8201, junto ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba (TRF5), resolve:
Reformar definitivamente, a contar de 21 de julho de 2022, o Soldado Engajado
JOALYSSON LEITE ALVES, (Idt 070.018.687-7 e CPF 104.886.564-94), na mesma graduação,
com proventos integrais calculados com base no soldo de Soldado Engajado, de acordo
com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 143 SAP.1.3-SVP 9, DE 27 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Conceder o benefício do Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt
nº 090693313-0 MD/EB, CPF nº 289.590.601-78) TEOFILO DOS SANTOS FLOREZ, vinculado
à SVP 18ª Bda Inf Fron, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10,
de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de
2012, a contar de 8 de abril de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta
e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 54/2022, Sessão nº 018/2022, de 8 de abril de 2022, do MPGu
II/Corumbá (Cmdo 18ª Bda Inf Fron), reestudo da Ata nº 41/2022 - MPGu II/Corumbá
(Cmdo 18ª Bda Inf Fron), em 17 de maio de 2022, Ata de Inspeção de Saúde nº 39/2022,
Sessão nº 015/2022, de 15 de junho de 2022, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande),
homologação da Ata nº 54/2022 - MPGu II/Corumbá (Cmdo 18ª Bda Inf Fron), e Parecer
Técnico nº 56/2022, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 22 de
junho de 2022. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão
do benefício.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
Interino
PORTARIA Nº 144 SAP.1.3-SVP, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
Conceder o benefício do Auxílio-Invalidez ao Subtenente Reformado (Idt nº
038041312-0 MD/EB, CPF nº 309.122.960-20) ALCEU PESSINA, vinculado à SVP 9, previsto
no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 16 de
março de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 252/2022, Sessão nº 024/2022, de 16 de março de 2022, do MPGu II/Campo
Grande (H Mil A Campo Grande), reestudo da Ata nº 115/2022 - MPGu II/Campo Grande
(H Mil A Campo Grande), em 16 de maio de 2022, Ata de Inspeção de Saúde nº 38/2022,
Sessão nº 015/2022, de 15 de junho de 2022, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande),
homologação da Ata nº 252/2022 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e
Parecer Técnico nº 55/2022, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em
22 de junho de 2022. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do benefício.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
Interino
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 50-SAP.1/SSIP/CMDO 3ª RM, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com os incisos II do art. 104, II do
art. 106, III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
1 - Reformar o Soldado Recruta JOHN WILLIAM VEIGA (Idt 031117947-7, CPF
034.122.760-90), com os proventos amparados pelos art. 9º e 10º da Medida Provisória n°
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido". A
incapacidade está enquadrada no inciso III do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada
na sessão nº 110/2021 de 11 de novembro de 2021, do MPGu I/SANTA CRUZ DO SUL(7º
BIB) e Parecer Técnico 71/2022, homologado pelo Chefe de Divisão de Perícias Médicas,
em 25 de fevereiro de 2022. A Ata de Inspeção de Saúde nº 1203/2017, sessão nº
027/2017 de 7 de dezembro 2017, do MPGu I/SANTA CRUZ DO SUL(7º BIB), comprova a
data que estabelece a relação de causa e efeito entre o diagnóstico, o acidente em serviço
e a incapacidade definitiva para o serviço do Exército, sendo este diagnóstico anterior a
vigência da Lei nº 13.954, de 19 Dez 19, conforme DIEx nº 319-Seç Per Med/Div Per
Med/Esc Sau, datado de 19 de julho de 2022.
2 - Conceder ao Soldado Recruta reformado JOHN WILLIAM VEIGA (Idt
031117947-7, CPF 034.122.760-90), o benefício de isenção do imposto de renda, previsto
no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de
outubro de 2022, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada
por acidente em serviço.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER

                            

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