DOE 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº158 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº87/2022
PROCESSO Nº05598362/2022
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT, E MARCIO LOPES MARTINS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS, publicado no Diário Oficial do
Estado datado de 20 de abril de 2022, na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que couber, das
demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
nº 05598362/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará
presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “GRUPO FOLCLORICO REGO FUNDO” devidamente aprovado(a) no XXII EDITAL CEARÁ
JUNINO PARA QUADRILHAS, na categoria ADULTA e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente
de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ R$ 21.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.1
1495.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/09/2022. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 22 de julho de 2022
Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº135/2022
PROCESSO Nº07128320/2022
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT, E JOÃO ARLESON DA SILVA MORAIS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS, publicado no Diário
Oficial do Estado datado de 20 de abril de 2022, na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que
couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo nº 07128320/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “QUADRILHA INFANTIL JEITO JUNINO - MALASSOMBRO: HISTÓRIAS
PARA ASSUSTAR CRIANÇAS” devidamente aprovado(a) no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS, na categoria INFANTIL e
conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a
execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ R$ 21.000,00, oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária
específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o
dia 30/09/2022. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 22 de julho de 2022 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N°87/2022
A SECRETARIA DA CULTURA, por meio do secretário Fabiano dos Santos, torna público para conhecimento que torna sem efeito a Publicação da
Inexigibilidade nº87/2022 no Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 119, de 08 de junho de 2022. NAS PÁGINAS: 27 e 28
INEXIGIBILIDADE
PARECERISTA
N 87/2022
RAQUEL MICAS SOARES
Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2021, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO A AGRÁRIO, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO:
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO: Rua Franklin Távora, nº 678, C, Bairro Centro, Fortaleza-Ceará, CEP 60.150-
110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 38/2021;
II. Nos termos que constam no Processo nº. 03969924/2021 III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993
c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação
das categorias de Informática do Contrato nº38/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção
Coletiva de Trabalho 2021/2021 CE000359/2021 pactuado entre o Sindicato das Empresa de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos
Empregados em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará. A contratada em comum acordo com a contratante,
concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de setembro a dezembro de 2021, uma vez que
o contrato teve início em setembro de 2021. O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 CE000359/2021
(Informática 2021), passa de R$ 148.131,19 (cento e quarenta e oito mil, cento e trinta e um reais e dezenove centavos) para R$ 155.498,78 (cento e cinquenta
e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) e o valor anual passa de R$ 1.777.574,26 (hum milhão, setecentos e setenta e sete
mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) para R$ 1.865.985,36 (hum milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e
cinco reais e trinta e seis centavos). A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente
às diferenças da repactuação dos meses de setembro a dezembro de 2021, dando as partes plena quitação do montante devido; IX - VALOR GLOBAL: R$
1.777.574,26 (hum milhão, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) para R$ 1.865.985,36 (hum milhão,
oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir
da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza/CE, 28
de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e SAMUEL DE ARAGÃO
DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da empresa Veneza Serviços Administrativos EIRELI.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº060/2016
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO N° 060/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FETRAECE, NA FORMA ABAIXO DELINEADA. Pelo presente instrumento de rescisão contratual
amigável, de um lado, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820
– São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por sua secretária, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, Administradora, portadora do RG n°. 2003002157948
SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº. 727.488.423-91, residente à Rua Dr. Gilberto Studart, n° 1290 - Apto 1302, Cocó, Fortaleza/CE, CEP: 60.190-750, e
outro lado, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE, esta-
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