DOE 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº158 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA N°07/2022
VIPROC 2022
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, por este termo reconhece o dever de indenizar a credora ENEL
(COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ) no montante de R$ 23.250,19 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais e dezenove centavos), decorrente
do reconhecimento de dívida, na forma preconizada no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Em virtude de pendências de pagamento da energia
elétrica referente a ao Município de Juazeiro do Norte/ Ce, competente aos meses , 08/21, 09/21,10/21, 11/21, 12/21 e 01/22 02/22, 03/22, resultante do
contrato de prestação de serviço realizado entre a CODECE (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ), e a ENEL. Diante
disso, considerando a Lei de n° 13.361/2020, na qual autoriza a incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A – CODECE, pela
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A (ADECE), a mesma assumiu direitos e obrigações da INCORPORADA, o que gerou a responsabilidade
de ressarcir. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Recursos próprios da ADECE FÓRUM: Fortaleza/ce Pela CONFITENTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE Francisco José rabelo do Amaral -Diretor-Presidente Maria Inês Cavalcante Studart Menezes -Diretora
de Planejamento e Gestão Pela CREDOR ENEL: Mônica Jucá de Oliveira - Executiva da Área de Governo. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de julho de 2022.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 138, de julho de 2022, que publicou o EXTRATO DE CONVÊNIO N° 16/2022.. Onde se lê: OBJETO: Cooperação econômica entre
os CONVENENTES, visando a reforma do Galpão Industrial. O referido galpão será construído na Sede do Município de Quixadá/CE localizado à Rua do
Trilho s/n, bairro Centro, Quixadá-CE, composto de uma área de terreno de 5.422,83 m² e área construída de 697,40 m², conforme especificações e diretrizes
estabelecidas no Plano de Trabalho, Projetos e Orçamentos que integram o presente termo, independentemente de suas transcrições neste texto. Leia-se:
OBJETO: Cooperação econômica entre os CONVENENTES, visando a reforma de antiga estação de trem (Estação tecnológica) no Município de Quixadá/
CE localizado à Rua do Trilho s/n, bairro Centro, Quixadá-CE, composto de uma área de terreno de 5.422,83 m² e área construída de 697,40 m², conforme
especificações e diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho, Projetos e Orçamentos que integram o presente termo, independentemente de suas transcrições
neste texto. Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em virtude do CONCURSO PÚBLICO para o cargo de Professor,
Nível A, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG - Parte Permanente do Quadro - I, Poder Executivo, regido pelo Edital nº 030/2018
GAB-SEDUC/SEPLAG, de 19 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2018, homologado pelo Edital n.º 032/2019-
SEDUC/SEPLAG - Resultado Final de todos os Candidatos Aprovados no Concurso Público e de sua Homologação, de 09 de dezembro de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2019, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança Nº 0256810-
34.2021.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR o candidato JOÃO BATISTA DE CARVALHO, aprovado e classificado para a Disciplina 4: FILOSOFIA,
na 99ª classificação, de acordo com o artigo 17, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de julho de 1974, para exercer em caráter efetivo o cargo de PROFESSOR,
nível C, de acordo com a Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do mesmo dia, com lotação na Secretaria da Educação, em cargo
criado pela Lei nº 11.909, de 06 de janeiro de 1992, publicada no Diário Oficial de 17 de janeiro de 1992. A posse do candidato ocorrerá no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da publicação deste Ato PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSIEL ALBINO LIMA, matrícula 47921619,
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a)
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 11 de julho de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0613/22 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
06341560/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º (Redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005) da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o § 1º dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto
nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) RAIMUNDO INACIO NETO, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 30535510, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do
curso MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMATICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ - UFC, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 01 de Agosto de 2022 a 29 de Setembro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0629/2022 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
06176623/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a)
LUCINEIDE MELO DE PAULO LEAO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48188516,
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM PSICOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE
FORTALEZA - UNIFOR, pelo período de 02 de Agosto de 2022 a 30 de Dezembro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de julho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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