DOE 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº158 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2022
– A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei nº
11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido
termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à
contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de
proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar
o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de
Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das
Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumpri-
mento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de
mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desli-
gamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo
de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos
desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se,
juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio;
c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de
25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profis-
sional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber,
acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de
estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples
ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à
sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos
e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período
estagiado. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente Termo de Cooperação Técnica será efetivada por extrato em
Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) As partes se obrigam, além das Cláusulas constantes neste instrumento, a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD). CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo
prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente
Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao
tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio
caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública,
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renun-
ciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas admi-
nistrativamente. E, por assim estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente Termo de Cooperação, em 03
(três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 27 de JULHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação do Estado do Ceará, MARCELO ALCÂNTARA HOLANDA - Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE
TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Maria Cecilia C. Barreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°05670047/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO NO 0020/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE NO 062021, PUBLICADO NO DOE
N 039, EM 1810212022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola CEJA ADELINO ALCANTARAFILHO, situada na
situada na Rua 612, s/n, Bairro Conjunto Ceará, no Município de Fortaleza, CEP 60531560, inscrita no CNPJ n o 07.954.514/0713-08, neste ato represen-
tada pelo (a) seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr. Christian Moreira de Souza, RG no 93012021091, CPF no 699330493-72, residente à Avenida Alanis Maria
Laurindo de Oliveira no 1350 Município de Fortaleza, CEP 60532-606, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n0002Õ/2021 , firmado com a empresa
SINTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob no 40.183.538/0001-01, com sede à Avenida Eduardo Girão, no 355, 102-C
Bairro Benfica, Município Fortaleza - CE, CEP 60410-442, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Daniel Monteiro
Xavier de Lima, RG n o 2002013005640, CPF no 012.832.383-30, residente e domiciliado à Rua Quixadá, nG46, Bairro Coité , no Município Eusébio - CE,
CEP 60410- 442, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do
contrato no 0020/2021, modalidade carta convite n006/2021, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível; e ainda, que
foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola CEJA ADELINO ALCANTARA FILHO, no uso de suas
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso l, em c/c com o art. 78, inciso I da Lei 8666/93 e ainda
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato n00020/2021, firmado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação - CREDE SEFOR 01/ Escola CEJA ADELINO ALCANTARA FILHO
e a empresa SINTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do
art. 79, inciso l, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima
Terceira, do contrato 1100020/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA A contratada fará jus
ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira do contrato, em decorrência do
descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Christian Moreira de Souza - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - FABIANA BATISTA PASSOS, 02 - MILENA DE
OLIVEIRA LIMA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Stella Cavalcante, Secretária da Educação, em substituição, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de
13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018,
responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos
servidores públicos do Município de Barro, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial:
1.O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito,
por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2.O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos.
3.A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para
compor força de trabalho; 4.Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem; 5.O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido
à Prefeitura Municipal de Barro, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6.O descumprimento de qualquer das determinações
contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o
retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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