DOE 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº158  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 130,62
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Decreto Estadual nº 22.077/A/1992
R$ 261,24
TOTAL
R$ 1.698,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº051/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no 
DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora CLARA DE LIMA RIBEIRO, matrícula nº 3000011-0 e CPF nº 004.424.163-18, 
para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n° 010/2022, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA DATAPREV S.A, 
CNPJ nº 42.422.253/0001-01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta 
da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas 
à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, 
em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, 
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões 
operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de 
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando 
for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do 
objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos 
os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1° ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°04/2022 IG N°1180475
PROCESSO N°06539289/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada TRANSFERIDOR, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00, doravante denominado BENEFICIÁRIO, com sede na Avenida Manoel 
Castro Gomes de Andrade, n° 726, Centro, Morada Nova-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Vanderley Nogueira, resolvem firmar o presente 
Aditivo ao Termo de Ajuste acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, do Decreto Estadual n° 28.841/2007, da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAG n° 03/2008, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei Estadual nº 17.573/2021 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022), através do Processo Administrativo nº 06539289/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa alteração 
do prazo do Termo de Ajuste nº04/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Modernização do Conselho Tutelar do Município de Morada 
Nova, com vistas à aquisição de 01 (um) veículo, 01 (um) computador completo e 01 (uma) Impressora Multifuncional Jato de Tinta para o Conselho Tutelar 
Municipal, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente 
de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de julho de 2022; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Vanderley Nogueira - Município de Morada Nova. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de julho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°07/2022 IG N°1180702
PROCESSO N°07425309/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE - FACC, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.664.638/0001-43, com sede na Rua 
Carvalho Júnior, 571 – São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-460, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste 
ato representada por sua Presidente, Maria Eduarda da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da 
Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018 
e da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022), através do Processo Administrativo nº 07425309/2022. VIGÊNCIA: 
A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de agosto de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de julho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Eduarda da Silva - Frente de Assistência à Criança Carente - FACC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de julho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
3° ADITIVO AO CONTRATO N°058/2021
PROCESSO N°05290015/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada 
por por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e O CONSÓRCIO DUPLO M/BWS (DUPLO 
M CONSTRUTORA LTDA E BWS CONSTRUÇÃO LTDA.) tendo como líder a Empresa DUPLO M CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.319.254/0001-16, estabelecida à Rua Galáxia, nº 986 – Eng. Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE - CEP: 60.811-100, doravante denominada CONTRA-

                            

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