DOE 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº158 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2022
I. articular e contribuir com a elaboração de planos de ação intersetoriais na Região de Saúde na área da Promoção da Saúde, considerando o perfil
epidemiológico e as necessidades do território;
II. contribuir na articulação intersetorial para apoio na elaboração e implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito de sua
jurisdição;
III. favorecer a participação dos diversos segmentos sociais e institucionais no planejamento, nos processos decisórios e no desenvolvimento de
ações de Promoção da Saúde no território;
IV. articular junto à Superintendência Regional de Saúde e a Secretaria da Saúde do Estado, programas, planos, projetos e ações relacionadas à
promoção da saúde;
V. articular junto aos gestores na Região de Saúde a realização de ações de Educação Permanente, envolvendo gestores, trabalhadores e usuários
do sistema regional e municipal de saúde;
VI. articular junto aos gestores na Região de Saúde a realização de ações de Práticas Integrativas e Complementares, envolvendo gestores, traba-
lhadores e usuários do sistema regional e municipal de saúde;
VII. articular as instituições de Ensino Superior da Região de Saúde para o desenvolvimento de pesquisas e produção de conhecimento no campo
da Promoção da Saúde, integrada à gestão e planejamento em saúde.
Art. 4º O Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde da Região Litoral Leste/Jaguaribe é constituído por 12 (doze) membros entre os titulares e
respectivos suplentes, representantes dos diversos segmentos da sociedade civil organizada e segmentos institucionais, listados no anexo único desta Portaria.
Art. 5º A participação como membro do Comitê é considerada de relevante serviço público e não enseja remuneração adicional.
Art. 6º Das atribuições do Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde:
I. criar espaços de discussões, por meio de mobilização social envolvendo diversos segmentos e setores da sociedade;
II. realizar junto aos diversos segmentos, um levantamento de estratégias existentes nos territórios;
III. discutir e fomentar compromissos políticos do estado, das regiões de saúde e dos municípios;
IV. programar e monitorar a Política Estadual de Promoção da Saúde da Região Litoral Leste/Jaguaribe;
V. estimular o desenvolvimento de estratégias de promoção da saúde na região;
VI. construir processos de educação em saúde, mobilização e comunicação social, visando à promoção da saúde na região.
Art. 7º O Pleno do Comitê deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes ao ano, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.
Art. 8º A mobilização e condução das reuniões do Comitê serão de responsabilidade do gestor da Superintendência da Região do Litoral Leste/
Jaguaribe com apoio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. Os membros serão convocados pelo gestor do Comitê, a participar das reuniões do Pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.
Art. 9º A gestão regional do Comitê tem autonomia de convocação de reuniões extraordinárias,
Art. 10. A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela gestão do Comitê em consonância com os demais membros.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Gestão Regional até cinco dias antes da data da reunião.
Art. 11. As reuniões devem ser registradas em atas.
Parágrafo Único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela gestão do Comitê, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
Art. 12. A atual composição do Comitê terá vigência de dois anos a partir da publicação desta portaria, podendo ser renovada por igual período.
Art. 13. A substituição dos membros deverá ser por indicação dos segmentos sociais e institucionais com representatividade na composição do Comitê.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4° DA PORTARIA N°551/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022
Membros para compor o Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde da Região do Sertão Central
Lideranças comunitárias e dos movimentos sociais, sindicatos e diversos atores sociais organizados (mulheres, juventudes, idosos, crianças, pessoas com
deficiência, comunidades e povos tradicionais, entre outros)
TITULAR
Rafael Lima Falcão
SUPLENTE
Damiana Alves Bruno
Controle social da saúde e das políticas setoriais (Educação, Assistência Social, Cultura, etc), comissões e comitês que dialoguem com a Política de Saúde
das regiões
TITULAR
Nacélio Alves do Nascimento
SUPLENTE
Edina Ferreira Lima Silva
Profissionais dos Programas Saúde na Escola- PSE, Núcleo de Apoio à Saúde da Familia NASF, Academia da Saúde e demais programas e projetos que
façam interface com o campo da promoção da saúde, profissionais das Residências Integradas em Saúde
TITULAR
Sâmela Rayane Lima de Assis
SUPLENTE
Fabrícia Kelly Lima Gadelha
Profissionais e gestores das politicas setoriais, tais como, Educação, Assistência Social, Habitação, Segurança, Meio Ambiente, Cultura, Trabalho entre outros
TITULAR
Nísia Chaves Machado
SUPLENTE
Maria Michele Alves Moura
Representantes das Instituições de Ensino públicas e privadas
TITULAR
Francisca Neuma Almeida Nogueira
SUPLENTE
Raquel Lima de Freitas
Gestores dos municípios e das Superintendências de Saúde
TITULAR
Mere Benedita do Nascimento
SUPLENTE
Ianny de Assis Dantas
*** *** ***
PORTARIA Nº552/2022.
INSTITUIR O GRUPO CONDUTOR PARA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA
SAÚDE.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS/CE, no uso da
atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; os incisos VIII, XII, XIV
e XVI do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO
a Portaria de Consolidação N° 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o
Decreto Federal N° 7.508/2011, que regulamenta a Lei Federal N° 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 2, de 28 de
setembro de 2017, que trata das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação
GM/MS N° 6/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do SUS; CONSIDERANDO a Portaria N° 2.681, de 7 de novembro de 2013, que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei Estadual N° 12.951/1999, que dispõe sobre a política de implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado
do Ceará, através da implantação de unidades de Farmácias Vivas; CONSIDERANDO a Lei Estadual N° 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria GAB/SESA
N° 2.108/2019, que dispõe sobre aspectos organizativos operacionais das regiões de saúde, nos termos da Lei Estadual nº 17.006/2019; CONSIDERANDO
a necessidade de garantir uma rede de atenção à saúde regionalizada, em todos os níveis de atenção no Sistema Único de Saúde no Ceará, RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Grupo Condutor para formulação da Política Estadual de Promoção da Saúde.
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