DOE 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº158  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2022
Art. 2º A Política Estadual de Promoção da Saúde tem como objetivo potencializar o desenvolvimento de estratégias e ações de promoção da saúde 
com o intuito de melhorar a qualidade de vida da população, por meio da participação social e da articulação intersetorial.
Art. 3º O Grupo será conduzido pela Coordenadoria de Políticas Intersetoriais (COPIS), da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS), com 
representações de diversas instituições governamentais, áreas da Secretaria da Saúde do Estado, Comitês Intersetoriais de Promoção da Saúde das Regiões 
de Saúde, controle social, instituições de ensino superior e segmentos diretamente envolvidos.
Art. 4° O Grupo Condutor será composto pelos membros elencados no anexo único desta Portaria.
Art. 5° Compete ao Grupo Condutor:
I- apoiar tecnicamente a elaboração da Política Estadual de Promoção da Saúde - POEPS/CE.
II - propor estratégias para monitoramento e avaliação da elaboração da Política Estadual de Promoção da Saúde;
III - colaborar e apoiar a COPIS nos assuntos pertinentes a elaboração da Política Estadual de Promoção da Saúde - POEPS/CE.
Art.6° Das atribuições dos integrantes do Grupo:
I- ao Coordenador caberá:
a) convocar e presidir os trabalhos;
b) representar o grupo;
c) subscrever os documentos e resoluções.
II- aos demais integrantes do grupo caberá:
a) comparecer às reuniões;
b) colaborar com os trabalhos do grupo;
c) auxiliar na divulgação dos produtos;
d) contribuir com propostas para formulação da Política;
e) propor normas, procedimentos e medidas que visem à qualificação e aprimoramento da Política Estadual de Promoção da Saúde;
i) colaborar e apoiar a Secretaria da Saúde do Estado nos assuntos pertinentes à Política Estadual de Promoção da Saúde.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A REDAÇÃO DO ART. 4º DA PORTARIA Nº552/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA
COORDENAÇÃO GERAL:
Caio Garcia Correia Sá Cavalcante – Coordenador da Coordenadoria de Políticas Intersetoriais - COPIS/SEPOS
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU
Titular: Ana Valéria Escolástico Mendonça
Suplente: João Uranio Nogueira Ferreira
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE/SESA
Titular: Carlos André Moura Arruda
Suplente: David dos Anjos Diniz
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO – SEVIR/SESA
 Ana Luiza Rolim da Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI/SESA
 Maria de Fátima de Freitas Menezes Gurgel
SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SAÚDE – SEPOS
Titular: Luciene Alice da Silva
Suplente: Israel Guimarães Peixoto
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UFC
Titular: Thereza Maria Magalhães Moreira
Suplente: Ana Valeska Siebra e Silva
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB
Titular: Larissa Deadame de Figueiredo Nicolete
Suplente: Thiago Moura de Araújo
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
Titular: Kelen Gomes Ribeiro
Suplente: Paola Frassinetti Tôrres Ferreira da Costa
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA-UNIFOR
Titular: Mirna Albuquerque Frota
Suplente: Christina César Praça Brasil
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP/CE
Luciana Rocha Lopes da Costa
CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ - COSEMS
Rogério Rodrigues de Mendonça
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT
Titular: Níobio Thé
Suplente: Luisa Cela de Arruda Coelho
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE
Titular: João Ananias Vasconcelos
Suplente: José Arimateia de Oliveira
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL. JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES DIREITOS HUMANOS - SPS
Titular: Bárbara Imaculada Araújo de Oliveira
Suplente: Franklin Freire Dantas
SECRETARIA DAS CIDADES-SCIDADES
Mariana Oliveira do Rêgo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Titular: Sidney Marques Rodrigues
Suplente: Maria de Fátima Brito Fontenele Rocha
ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOLHIMENTO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Theodoro Rodrigues Lima
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DO CEARÁ
Titular: Vera Lúcia de Azevedo Dantas
Suplente: Bernardo Diniz Coutinho
COMITÊ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DA REGIÃO LITORAL LESTE/JAGUARIBE
Titular: Francisca Neuma Almeida Nogueira
Suplente: Maria Michele Alves Moura
COMITÊ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL
Titular: Regina Carla Nogueira Torres Gomes
Suplente: Ádila Wenddy de Oliveira
COMITÉ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE REGIÃO DE SOBRAL
Titular: Maria de Fátima Feitosa
Suplente: Carlos Rogério Bonfim Filho
COMITÉ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE REGIÃO DE FORTALEZA
Titular: Ícaro Tavares Borges
Suplente: Maria Irene Filha de Sousa
COMITÉ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE REGIÃO DO CARIRI
Titular: Cícera Tavares de Lucena
Suplente: Sharlene Maria Oliveira Brito
*** *** ***
PORTARIA N°553/2022.
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE NA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA 
DO ESTADO DO CEARA
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso da 
atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual do Ceará; o art. 17, inciso XI, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990; e o art. 50, XIV, da Lei Estadual nº 16.710/2018.  CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;  CONSIDERANDO 
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS e sobre as transfe-
rências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;  CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 
2011, que regulamenta a Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da 

                            

Fechar