DOE 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº158 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2022
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro
de 2017, que trata das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Anexo I Politica Nacional de Promoção da Saúde (PNPS)
(Origem: PRT MS/GM 2446/2014); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as poli-
ticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Anexo V Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS-SUS) (Origem: PRT MS/GM
2761/2013). CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as politicas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; Anexo XL Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (Origem: PRT MS/GM 198/2004); CONSIDERANDO a Portaria
de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as redes do Sistema único de Saúde; Anexo 1 Diretrizes para Organização da
Rede de Atenção à Saúde do SUS (Origem: PRT MS/GM 4279/2010); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe
sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde na Região de Saúde de Fortaleza do Estado do Ceará.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde da Região de Fortaleza se constitui como uma das estratégias para a elaboração da Política
Estadual de Promoção da Saúde, tendo como objetivo promover a mobilização social envolvendo movimentos sociais, segmentos populacionais organizados,
profissionais de distintas áreas da saúde, instituições de ensino públicas e privadas, indivíduos e os diversos setores da sociedade com o propósito de afirmar
e de fortalecer as ações de promoção da saúde a serem inseridas no planejamento e na organização dos serviços de saúde das regiões e dos municípios.
Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde:
I – articular e contribuir com a elaboração de planos de ação intersetoriais na Região de Saúde na área da Promoção da Saúde, considerando o perfil
epidemiológico e as necessidades do território;
II – contribuir na articulação intersetorial para apoio na elaboração e implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito de sua
jurisdição;
III – favorecer a participação dos diversos segmentos sociais e institucionais no planejamento, nos processos decisórios e no desenvolvimento de
ações de Promoção da Saúde no território;
IV – articular junto à Superintendência Regional de Saúde e a Secretaria da Saúde do Estado, programas, planos, projetos e ações relacionadas à
promoção da saúde.
V – articular junto aos gestores na Região de Saúde a realização de ações de Educação Permanente, envolvendo gestores, trabalhadores e usuários
do sistema regional e municipal de saúde;
VI – articular junto aos gestores na Região de Saúde a realização de ações de Práticas Integrativas e Complementares, envolvendo gestores, traba-
lhadores e usuários do sistema regional e municipal de saúde;
VII – articular as instituições de Ensino Superior da Região de Saúde para o desenvolvimento de pesquisas e produção de conhecimento no campo
da Promoção da Saúde, integrada à gestão e planejamento em saúde.
Art. 4º O Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde da Região de Fortaleza é constituído por 16 (dezesseis) membros entre os titulares e os respec-
tivos suplentes, representantes dos diversos segmentos da sociedade civil organizada e de segmentos institucionais, listados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º A participação como membro do Comitê é considerada de relevante serviço público e não enseja remuneração adicional.
Art. 6º São atribuições do Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde:
I – criar espaços de discussões, por meio de mobilização social envolvendo diversos segmentos e setores da sociedade;
II – realizar, junto aos diversos segmentos, um levantamento de estratégias existentes nos territórios;
III – discutir e fomentar compromissos políticos do Estado, das regiões de saúde e dos municípios;
IV – programar e monitorar a Política Estadual de Promoção da Saúde na Região de Saúde de Sobral;
V – estimular o desenvolvimento de estratégias de promoção da saúde na região;
VI – construir processos de educação em saúde, mobilização e comunicação social, visando à promoção da saúde na região.
Art. 7º O Pleno do Comitê deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes ao ano, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.
Art. 8º A mobilização e a condução das reuniões do Comitê serão de responsabilidade do gestor da Superintendência da Região de Fortaleza, com
apoio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
Parágrafo Único. Os membros serão convocados, pelo gestor do Comitê, para participar das reuniões do Pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.
Art. 9º A gestão regional do Comitê tem autonomia para convocar reuniões extraordinárias.
Art. 10. A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela gestão do Comitê, em consonância com os demais membros.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Gestão Regional até cinco dias antes da data da reunião.
Art. 11. As reuniões devem ser registradas em atas.
Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela gestão do Comitê, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
Art. 12. A atual composição do Comitê terá vigência de dois anos a partir da publicação desta portaria, podendo ser renovada por igual período.
Art. 13 A substituição dos membros se dará por indicação dos segmentos sociais e institucionais com representatividade na composição do Comitê.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA PORTARIA N°553/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022
Membros para compor o Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde da Região de Fortaleza
Lideranças comunitárias e dos movimentos sociais, sindicatos e diversos atores sociais organizados (mulheres, juventudes, idosos, crianças, pesoas com
deficiência, comunidades e povos tradicionais, entre outros)
TITULAR
Gerlan Barbosa Maia
SUPLENTE
Assis Anderson Ribeiro da Silva
Controle social da saúde e das políticas setoriais (Educação, Assistência Social, Cultura, etc), comissões e comitês que dialoguem com a Política de Saúde
das regiões
TITULAR
Maria Irene Filha de Sousa
SUPLENTE
Adelano Barroso
Profissionais dos Programas Saúde na Escola - PSE, Núcleo de Apoio à Saúde da Familia NASF, Academia da Saúde e demais programas e projetos que
façam interface com o campo da promoção da saúde, profissionais das Residências Integradas em Saúde
TITULAR
Sara Alencar Xavier Feitosa
SUPLENTE
Bruna Silva Sousa
Profissionais das politicas setoriais, tais como Educação, Assistência Social, Habitação, Segurança, Meio Ambiente, Cultura, Trabalho entre outros.
TITULAR
João Victor de Castro Souza
Suplente
Maria Angélica Vieira Bezerra
Representantes das Instituições de Ensino públicas e privadas
TITULARES
Larissa Deadame de Figueiredo Nicolete (UNILAB)
Delane Felinto Pitombeira (UECE)
Eliane Aragão de Lavor (Centro Universitário Estácio de Fortaleza)
SUPLENTES
Thiago Moura de Araújo (UNILAB)
Alessandra Silva Xavier (UECE)
Alana de Freitas Pires (Centro Universitário Estácio do Ceará)
Gestores dos municípios e das Superintendências de Saúde
TITULAR
Ícaro Tavares Borges
SUPLENTE
Francisca Vilma de Oliveira
*** *** ***
Fechar