DOE 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº158  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA N°554/2022.
INSTITUI COMITÊ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE NA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI DO 
ESTADO DO CEARA
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/CE, no uso da 
atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual do Ceará, o art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 
50, XIV, da Lei Estadual nº 16.710/2018. CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS e sobre as transferências intergoverna-
mentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta 
a Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde 
e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das 
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Anexo I Politica Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) (Origem: PRT MS/GM 
2446/2014); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as politicas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde; Anexo V Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS-SUS) (Origem: PRT MS/GM 2761/2013); CONSIDERANDO 
a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as politicas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Anexo 
XL Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (Origem: PRT MS/GM 198/2004); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de 
setembro de 2017, que trata das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Anexo 1 Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do 
SUS (Origem: PRT MS/GM 4279/2010); CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – 
SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde na Região de Saúde do Cariri do Estado do Ceará.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde da Região do Cariri, constitui-se como uma das estratégias para a elaboração da Política Esta-
dual de Promoção da Saúde, tendo como objetivo promover a mobilização social envolvendo movimentos sociais, segmentos populacionais organizados, 
profissionais de distintas áreas da saúde, instituições de ensino públicas e privadas, indivíduos e os diversos setores da sociedade com o propósito de afirmar 
e fortalecer as ações de promoção da saúde a serem inseridas no planejamento e organização dos serviços de saúde das regiões e dos municípios.
Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde:
I. articular e contribuir com a elaboração de planos de ação intersetoriais na Região de Saúde na área da Promoção da Saúde, considerando o perfil 
epidemiológico e as necessidades do território;
II. contribuir na articulação intersetorial para apoio na elaboração e implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito de sua 
jurisdição;
III. favorecer a participação dos diversos segmentos sociais e institucionais no planejamento, nos processos decisórios e no desenvolvimento de 
ações de Promoção da Saúde no território;
IV. articular junto à Superintendência Regional de Saúde e a Secretaria da Saúde do Estado, programas, planos, projetos e ações relacionadas à 
promoção da saúde;
V. articular junto aos gestores na Região de Saúde a realização de ações de Educação Permanente, envolvendo gestores, trabalhadores e usuários 
do sistema regional e municipal de saúde;
VI. articular junto aos gestores na Região de Saúde a realização de ações de Práticas Integrativas e Complementares, envolvendo gestores, traba-
lhadores e usuários do sistema regional e municipal de saúde;
VII. articular as instituições de Ensino Superior da Região de Saúde para o desenvolvimento de pesquisas e produção de conhecimento no campo 
da Promoção da Saúde, integrada à gestão e planejamento em saúde.
Art. 4º O Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde da Região do Cariri é constituído por 11 (onze) membros entre os titulares e respectivos 
suplentes, representantes dos diversos segmentos da sociedade civil organizada e segmentos institucionais, listados no anexo único desta Portaria.
Art. 5º A participação como membro do Comitê é considerada de relevante serviço público e não enseja remuneração adicional.
Art. 6º Das atribuições do Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde:
I. criar espaços de discussões, por meio de mobilização social envolvendo diversos segmentos e setores da sociedade;
II. realizar junto aos diversos segmentos, um levantamento de estratégias existentes nos territórios;
III. discutir e fomentar compromissos políticos do estado, das regiões de saúde e dos municípios;
IV. programar e monitorar a Política Estadual de Promoção da Saúde na Região de Saúde do Cariri;
V. estimular o desenvolvimento de estratégias de promoção da saúde na região;
VI. construir processos de educação em saúde, mobilização e comunicação social, visando à promoção da saúde na região.
Art. 7º O Pleno do Comitê deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes ao ano, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de seus membros.
Art. 8º A mobilização e condução das reuniões do Comitê serão de responsabilidade do gestor da Superintendência da Região do Cariri com apoio 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. Os membros serão convocados pelo gestor do Comitê, a participar das reuniões do Pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.
Art. 9º A gestão regional do Comitê tem autonomia de convocação de reuniões extraordinárias.
Art. 10. A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela gestão do Comitê, em consonância com os demais membros.
Parágrafo Único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Gestão Regional até cinco dias antes da data da reunião.
Art. 11. As reuniões devem ser registradas em atas.
Parágrafo Único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela gestão do Comitê, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
Art. 12. A atual composição do Comitê terá vigência de dois anos a partir da publicação desta portaria, podendo ser renovada por igual período.
Art. 13. A substituição dos membros deverá ser por indicação dos segmentos sociais e institucionais com representatividade na composição do Comitê.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA PORTARIA Nº554/2022, DE 29 DE JULHO 2022
Membros para compor o  Comitê Intersetorial de Promoção da Saúde da Região do Cariri
Lideranças comunitárias e dos movimentos sociais, sindicatos e diversos atores sociais organizados (mulheres, juventudes, idosos, crianças, pessoas com 
deficiência, comunidades e povos tradicionais, entre outros)
TITULAR
Joseana Pereira Lima
SUPLENTE
Sueli Terezinha do Nascimento
Controle social da saúde e das políticas setoriais (Educação, Assistência Social, Cultura, etc), comissões e comitês que dialoguem com a Política de Saúde 
das regiões
TITULAR
José Araújo Júnior
SUPLENTE
Francisco Alberto Xavier da Silva
Profissionais dos Programas Saúde na Escola- PSE, Núcleo de Apoio à Saúde da Familia NASF, Academia da Saúde e demais programas e projetos que 
façam interface com o campo da promoção da saúde, profissionais das Residências Integradas em Saúde
TITULAR
Éryca Rayanne Costa do Nascimento
SUPLENTE
José Carlos Custódio Junior
Profissionais das politicas setoriais, tais como, Educação, Assistência Social, Habitação, Segurança, Meio Ambiente, Cultura, Trabalho entre outros.
TITULAR
David Antonius da Silva Marrom
Representantes das Instituições de Ensino públicas e privadas
TITULAR
Sharlene Maria Oliveira Brito
SUPLENTE
Sandra Rodrigues de Souza

                            

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