DOMCE 04/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3012 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando as disposições em contrário. 
  
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Publique-se,  
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 31 
de Maio de 2022. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:75DBBE99 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS AGENTES 
DE TRANSITO. 
 
LEI Nº200/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. 
  
Dispõe sobre o reajuste do salário dos Agentes de 
Transito. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação 
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos 
dos Agentes de transito do Município de Aiuaba para o salário 
mínimo Vigente. 
  
Art. 2º Esta lei retroagirá e autorizará o reajuste a partir de 01 de maio 
de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 03 de 
agosto de 2022.  
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito   
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:19011AEB 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, QUE ACRESCENTOU AO 
ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTRE OUTROS, 
O PARÁGRAFO 9º, E DÁ OUTRAS PR 
 
LEI Nº201/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. 
  
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 
120/2022, 
que 
acrescentou 
ao 
art. 
198 
da 
Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9º, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação 
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil 
quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou 
ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9º. 
  
Art. 2º O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que 
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos valores pela União em favor do Município de Aiuaba, nos termos 
do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 
120/2022 no Diário Oficial da União 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 03 de 
agosto de 2022.  
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito   
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:4DF8AE0A 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS 30%, DO VALOR 
RECEBIDO A TÍTULO DE REPASSES DE RECURSOS 
FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – 
(FUNDES), PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA SOB RESPONSABILIDADE DOS 
MUNICÍPIOS CEARESES PARA A PREVENÇÃO E C 
 
LEI Nº202/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS 30%, DO VALOR 
RECEBIDO 
A 
TÍTULO 
DE 
REPASSES 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
DO 
FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE – (FUNDES), PARA O 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA SOB RESPONSABILIDADE 
DOS 
MUNICÍPIOS 
CEARESES 
PARA 
A 
PREVENÇÃO E CONTROLE DA SINDROME 
GRIPAIS, EM EPECIAL COVID -19 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação 
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica destinado 30% (trinta por cento) do valor recebido a 
título de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
– FUNDES, para o custeio dos serviços de saúde da atenção primária 
para prevenção e controle da síndrome gripal, especificamente em 
parcela única a todos os profissionais e trabalhadores da Atenção 
Primária à Saúde que tenham vínculo com Município Aiuaba, nos 
termos da Resolução 04/2022-Cesau/CE e Nota Técnica 01/2022-
Cesau/CE, 
  
Art. 2º. O pagamento será destinado aos trabalhadores que não 
tenham nenhum tipo de incentivo relativo as mesmas atividades de 
que trata o caput do art. 1º. 
  
Art. 3º. Os valores serão divididos de forma igualitária para todos os 
profissionais. 
  
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  

                            

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