DOMCE 04/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3012
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 31
de Maio de 2022.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:75DBBE99
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS AGENTES
DE TRANSITO.
LEI Nº200/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre o reajuste do salário dos Agentes de
Transito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos
dos Agentes de transito do Município de Aiuaba para o salário
mínimo Vigente.
Art. 2º Esta lei retroagirá e autorizará o reajuste a partir de 01 de maio
de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 03 de
agosto de 2022.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:19011AEB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, QUE ACRESCENTOU AO
ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTRE OUTROS,
O PARÁGRAFO 9º, E DÁ OUTRAS PR
LEI Nº201/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022,
que
acrescentou
ao
art.
198
da
Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9º, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou
ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9º.
Art. 2º O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse
dos valores pela União em favor do Município de Aiuaba, nos termos
do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º
120/2022 no Diário Oficial da União
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 03 de
agosto de 2022.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:4DF8AE0A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS 30%, DO VALOR
RECEBIDO A TÍTULO DE REPASSES DE RECURSOS
FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE –
(FUNDES), PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA SOB RESPONSABILIDADE DOS
MUNICÍPIOS CEARESES PARA A PREVENÇÃO E C
LEI Nº202/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS 30%, DO VALOR
RECEBIDO
A
TÍTULO
DE
REPASSES
DE
RECURSOS
FINANCEIROS
DO
FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE – (FUNDES), PARA O
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA SOB RESPONSABILIDADE
DOS
MUNICÍPIOS
CEARESES
PARA
A
PREVENÇÃO E CONTROLE DA SINDROME
GRIPAIS, EM EPECIAL COVID -19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado de CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, Submete-se à apreciação e deliberação
da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica destinado 30% (trinta por cento) do valor recebido a
título de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
– FUNDES, para o custeio dos serviços de saúde da atenção primária
para prevenção e controle da síndrome gripal, especificamente em
parcela única a todos os profissionais e trabalhadores da Atenção
Primária à Saúde que tenham vínculo com Município Aiuaba, nos
termos da Resolução 04/2022-Cesau/CE e Nota Técnica 01/2022-
Cesau/CE,
Art. 2º. O pagamento será destinado aos trabalhadores que não
tenham nenhum tipo de incentivo relativo as mesmas atividades de
que trata o caput do art. 1º.
Art. 3º. Os valores serão divididos de forma igualitária para todos os
profissionais.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
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