DOMCE 04/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3012 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
SERVIÇOS 
E 
OBRAS 
EIRELI, 
H 
B SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO EIRELI e PABLO E GONÇALVES PINHEIRO 
EIRELI, por cumprimento integral às exigências editalícias. Fora 
destacado que a empresa RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS 
EIRELI apresentou restrição na comprovação de sua regularidade 
fiscal (prova de regularidade para com a Fazenda Municipal), sendo-
lhe concedido o prazo para regularização da documentação de acordo 
com o Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de 
microempresa. EMPRESA(S) INABILITADA(S): PRO LIMPEZA 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por descumprimento à 
alínea “C” dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório; FF 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS 
LTDA. 
e 
J 
2 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por descumprimento ao 
item 3.2.13 do Edital Convocatório; CONSTRUTORA MOURA 
NETO LTDA., por descumprimento ao item 3.2.19 do Edital 
Convocatório; LOCAMIX EIRELI, por descumprimento aos itens 
3.2.12, 
3.2.18, 
3.2.19 
e 
3.2.20 
do 
Edital 
Convocatório; 
CONSTRUTORA ASTRON LTDA., por descumprimento à alínea 
“A” do item 3.2.14 do Edital Convocatório; REAL SERVIÇOS 
EIRELI, por descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14.2 do Edital 
Convocatório; G. A. RABELO JUNIOR, por descumprimento ao 
item 
3.2.17 
do 
Edital 
Convocatório; 
e 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA LIMITADA, por descumprimento a alínea “A” 
do item 3.2.13 e item 3.2.14.1 do Edital Convocatório. Maiores 
informações: (88) 3544-1569.  
  
Farias Brito/CE, 03 de agosto de 2022.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE - 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:A7CDB02E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2022 
 
A MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim, 
promulga a seguinte Emenda: 
  
Art. 1º. Acrescenta os artigos 51-A, 51-B e 51-C à Lei Orgânica 
Municipal de Fortim, nos seguintes Termos: 
“Art 51-A Os servidores vinculados ao regime próprio de Previdência 
Social – RPPS do Município de Fortim serão aposentados com as 
idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 
40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda 
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a 
redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de 
que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal. 
Art. 51-B Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art. 
1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município 
antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá 
aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda 
Constitucional nº 103, de 2019: 
caput e §§ 1º a 8º do art. 4º; 
caput e §§ 1º a 3º do art. 20; ou 
caput e §§ 1º a 2º do art. 21. 
  
Art. 51-C Por meio de Lei, o Município poderá instituir contribuição 
extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C 
do art. 149 da Constituição Federal e no § 8º do art. 9º da Emenda 
Constitucional nº 103, de 2019.” 
  
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigência na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Fortim, 1º de agosto de 2022. 
 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente 
  
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
  
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA 
Primeiro Secretário 
  
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR 
Segundo Secretário  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:AD698AD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 001/2022 - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE 
USUCAPIÃO ORDINÁRIO EXTRAJUDICIAL 
 
EDITAL Nº 001/2022 
O Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca Vinculada de 
Groaíras, Estado do Ceará, por força do inciso I, do Art. 259 do c/c 
inciso III do Art. 257, CPC/2015, e, nos termos dos incisos I a V, do § 
1º do Art. 16 do Provimento nº 65/2014 do CNJ, etc.  
  
Faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele 
conhecimento tiverem, que se processa extrajudicialmente peste 
Cartório de Ofício de Notas e de Registros – CONR, os termos da 
Ação de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião, pela 
modalidade ordinária, protocolado sob o nº 2022-24050024, em data 
de 24/05/2.022, em que é requerente o casal Dr. RENAN MARTINS 
ALBUQUERQUE E DÉBORAH CHAVES AGUIAR, brasileiro, casado 
sob o regime da comunhão parcial de bens, advogado, natural de 
Sobral, Estado do Ceará; filho de Francisco Joseany Albuquerque e 
Jaqueline Pinheiro Martins; inscrito(a) na OAB/CE Nº 28.534, 
portador(a) da RG/SSP/CE Nº 2004010416904, inscrito(a) no 
CPF/MF sob o nº. 043.291.343-22; e, a Senhora DÉBORAH 
CHAVES AGUIAR, brasileira, casado sob o regime da comunhão 
parcial de bens, Engenheira Civil, natural de Fortaleza, Estado do 
Ceará; portadora da RNP Nº 0616699204/CREA Nº 330042; 
residentes e domiciliados na Av. Domingos João de Melo, nº 1.425, 
bairro Chico Jerônimo, nesta cidade de Groaíras, Estado do Ceará; 
CEP; 62190-000; referente ao imóvel constituído de quatro (4) Lopes, 
de números 1, 2, 3, e 4, sendo no primeiro lote com edificação de uma 
casa residencial unifamiliar, como seguintes limites, medidas e 
confrontações, a saber: “DENOMINAÇÃO: Casa residencial 
edificada no lote 01 – Quadra 01. SITUAÇÃO: Av. Domingos João 
de Melo, nº s/n, Bairro Raimundo Antonio Cassimiro, nesta cidade de 
Groaíras, Estado do Ceará; ÁREA TOTAL DO TERRENO: com 
132,0 m2 (cento e trinta e dois metros quadrados); MEDIDAS: 
Largura das linhas de frente e fundos, com 6,0 m (seis metros); 
comprimento da das linhas laterais comprimento - com 22,0 m (vinte 
e dois metros); PONTOS: P1/P2, a NO (Noroeste), largura da linha 
de frente, por onde segue uma distância que mede com 6,0 m (seis 
metros); P2/P3, a NE (Nordeste), comprimento da linha do lado 
direito, por onde segue uma distância que mede 22,0 m (vinte e dois 
metros); P3/P4, largura da linha de fundos, por onde segue uma 
distância que mede com 6,0 m (seis metros); e, P4/P1, a SO 
(Sudoeste), comprimento da linha do lado esquerdo, por onde segue 
uma distância que mede 22,0 m (vinte e dois metros); ponto inicial da 
descrição deste perímetro, medindo 56,0 m (cinquenta e seis metros); 
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: a NO (Noroeste), frente, com a 
Av. Domingos João de Melo; a NE (Nordeste), lado direito, com 
imóvel de propriedade com imóvel de propriedade Antonio Neuton 
Silva e Maria do Socorro Oliveira Silva; a SE (Sudeste), fundos, com 
imóvel de propriedade Antonio Neuton Silva e Maria do Socorro 
Oliveira Silva; e, a SO (Sudoeste), com o lote Nº 02 da Quadra 01, de 
propriedade 
dos 
OUTORGANTES 
E 
RECIPROCAMENTE 
OUTORGADOS; avaliada em R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS); 
observa-se ainda, que há mais três (3) os lotes com os seguintes 
limites e confrontações, a saber: 1) - LOTE 02 - DENOMINAÇÃO: 

                            

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