DOMCE 04/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3012
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
SERVIÇOS
E
OBRAS
EIRELI,
H
B SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO EIRELI e PABLO E GONÇALVES PINHEIRO
EIRELI, por cumprimento integral às exigências editalícias. Fora
destacado que a empresa RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS
EIRELI apresentou restrição na comprovação de sua regularidade
fiscal (prova de regularidade para com a Fazenda Municipal), sendo-
lhe concedido o prazo para regularização da documentação de acordo
com o Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de
microempresa. EMPRESA(S) INABILITADA(S): PRO LIMPEZA
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por descumprimento à
alínea “C” dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório; FF
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
LTDA.
e
J
2
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por descumprimento ao
item 3.2.13 do Edital Convocatório; CONSTRUTORA MOURA
NETO LTDA., por descumprimento ao item 3.2.19 do Edital
Convocatório; LOCAMIX EIRELI, por descumprimento aos itens
3.2.12,
3.2.18,
3.2.19
e
3.2.20
do
Edital
Convocatório;
CONSTRUTORA ASTRON LTDA., por descumprimento à alínea
“A” do item 3.2.14 do Edital Convocatório; REAL SERVIÇOS
EIRELI, por descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14.2 do Edital
Convocatório; G. A. RABELO JUNIOR, por descumprimento ao
item
3.2.17
do
Edital
Convocatório;
e
MOMENTUM
CONSTRUTORA LIMITADA, por descumprimento a alínea “A”
do item 3.2.13 e item 3.2.14.1 do Edital Convocatório. Maiores
informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 03 de agosto de 2022.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:A7CDB02E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2022
A MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim,
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º. Acrescenta os artigos 51-A, 51-B e 51-C à Lei Orgânica
Municipal de Fortim, nos seguintes Termos:
“Art 51-A Os servidores vinculados ao regime próprio de Previdência
Social – RPPS do Município de Fortim serão aposentados com as
idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art.
40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a
redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de
que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 51-B Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art.
1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município
antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá
aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019:
caput e §§ 1º a 8º do art. 4º;
caput e §§ 1º a 3º do art. 20; ou
caput e §§ 1º a 2º do art. 21.
Art. 51-C Por meio de Lei, o Município poderá instituir contribuição
extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C
do art. 149 da Constituição Federal e no § 8º do art. 9º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigência na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fortim, 1º de agosto de 2022.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA
Primeiro Secretário
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR
Segundo Secretário
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:AD698AD1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2022 - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
USUCAPIÃO ORDINÁRIO EXTRAJUDICIAL
EDITAL Nº 001/2022
O Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca Vinculada de
Groaíras, Estado do Ceará, por força do inciso I, do Art. 259 do c/c
inciso III do Art. 257, CPC/2015, e, nos termos dos incisos I a V, do §
1º do Art. 16 do Provimento nº 65/2014 do CNJ, etc.
Faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processa extrajudicialmente peste
Cartório de Ofício de Notas e de Registros – CONR, os termos da
Ação de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião, pela
modalidade ordinária, protocolado sob o nº 2022-24050024, em data
de 24/05/2.022, em que é requerente o casal Dr. RENAN MARTINS
ALBUQUERQUE E DÉBORAH CHAVES AGUIAR, brasileiro, casado
sob o regime da comunhão parcial de bens, advogado, natural de
Sobral, Estado do Ceará; filho de Francisco Joseany Albuquerque e
Jaqueline Pinheiro Martins; inscrito(a) na OAB/CE Nº 28.534,
portador(a) da RG/SSP/CE Nº 2004010416904, inscrito(a) no
CPF/MF sob o nº. 043.291.343-22; e, a Senhora DÉBORAH
CHAVES AGUIAR, brasileira, casado sob o regime da comunhão
parcial de bens, Engenheira Civil, natural de Fortaleza, Estado do
Ceará; portadora da RNP Nº 0616699204/CREA Nº 330042;
residentes e domiciliados na Av. Domingos João de Melo, nº 1.425,
bairro Chico Jerônimo, nesta cidade de Groaíras, Estado do Ceará;
CEP; 62190-000; referente ao imóvel constituído de quatro (4) Lopes,
de números 1, 2, 3, e 4, sendo no primeiro lote com edificação de uma
casa residencial unifamiliar, como seguintes limites, medidas e
confrontações, a saber: “DENOMINAÇÃO: Casa residencial
edificada no lote 01 – Quadra 01. SITUAÇÃO: Av. Domingos João
de Melo, nº s/n, Bairro Raimundo Antonio Cassimiro, nesta cidade de
Groaíras, Estado do Ceará; ÁREA TOTAL DO TERRENO: com
132,0 m2 (cento e trinta e dois metros quadrados); MEDIDAS:
Largura das linhas de frente e fundos, com 6,0 m (seis metros);
comprimento da das linhas laterais comprimento - com 22,0 m (vinte
e dois metros); PONTOS: P1/P2, a NO (Noroeste), largura da linha
de frente, por onde segue uma distância que mede com 6,0 m (seis
metros); P2/P3, a NE (Nordeste), comprimento da linha do lado
direito, por onde segue uma distância que mede 22,0 m (vinte e dois
metros); P3/P4, largura da linha de fundos, por onde segue uma
distância que mede com 6,0 m (seis metros); e, P4/P1, a SO
(Sudoeste), comprimento da linha do lado esquerdo, por onde segue
uma distância que mede 22,0 m (vinte e dois metros); ponto inicial da
descrição deste perímetro, medindo 56,0 m (cinquenta e seis metros);
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: a NO (Noroeste), frente, com a
Av. Domingos João de Melo; a NE (Nordeste), lado direito, com
imóvel de propriedade com imóvel de propriedade Antonio Neuton
Silva e Maria do Socorro Oliveira Silva; a SE (Sudeste), fundos, com
imóvel de propriedade Antonio Neuton Silva e Maria do Socorro
Oliveira Silva; e, a SO (Sudoeste), com o lote Nº 02 da Quadra 01, de
propriedade
dos
OUTORGANTES
E
RECIPROCAMENTE
OUTORGADOS; avaliada em R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS);
observa-se ainda, que há mais três (3) os lotes com os seguintes
limites e confrontações, a saber: 1) - LOTE 02 - DENOMINAÇÃO:
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