DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 110. A Junta Comercial manterá organizados e atualizados os prontuários e
instrumentos necessários à expedição e controle das Carteiras de Exercício Profissional.
Art. 111. A Junta Comercial poderá, mediante convênio, ajustar a cooperação
com órgãos da Administração direta, autarquias, fundações públicas e entidades privadas,
sem fins lucrativos, na expedição da Carteira de Exercício Profissional.
Parágrafo único. Quando não houver delegação de competência para a
assinatura da carteira, a cooperação mencionada será restrita ao recebimento e
encaminhamento do pedido, devidamente instruído, à coleta de assinaturas e à entrega ao
titular.
Art. 112. Fica preservada a validade das Carteiras de Exercício Profissional
expedidas anteriormente à presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 113. Os tradutores e intérpretes públicos que já estavam habilitados na
forma prevista no regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de
1943, e pela Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, poderão
continuar a exercer as atividades no território nacional.
Art. 114. Nos termos da Lei nº 14.195, de 2021, não há imposição legal para
que os tradutores e intérpretes públicos mantenham escrituração de livros, contudo,
devem manter em arquivo o registro de suas traduções durante todo o exercício da
profissão, preferencialmente, em formato digital, com todas as traduções efetuadas,
inclusive para fins de segunda via, certidão aos interessados e diligências judiciais ou
administrativas.
§ 1º É recomendável que sejam mantidas em arquivo eventuais ocorrências que
o profissional vier a tomar conhecimento em relação às suas traduções públicas.
§ 2º Os livros existentes e devidamente escriturados ou preenchidos, referentes
a períodos anteriores, poderão ser enviados em formato digital para autenticação da Junta
Comercial até 31 de dezembro de 2022.
§ 3º Os livros submetidos à autenticação, e que não forem retirados, poderão
ser eliminados pelas Juntas Comerciais, conforme parágrafo único do art. 78 do Decreto nº
1.800, de 1996.
§ 4º Em caso de falecimento do tradutor e intérprete público, os livros de
tradução mantidos em arquivos poderão ser eliminados pela Junta Comercial após
digitalizados, observado o art. 57 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
Art. 115. As infrações praticadas por tradutores e intérpretes públicos na
vigência do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, deverão ser processadas e
julgadas em conformidade com a legislação vigente à época das condutas infracionais,
ainda que a Lei nº 14.195, de 2021, tenha previsto disposições mais favoráveis aos
acusados.
Art. 116. Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019;
II - a Instrução Normativa DREI nº 74, de 18 de fevereiro de 2020; e
III - a Instrução Normativa DREI nº 80, de 16 de abril de 2020.
Art. 117. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ementa e no art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 1º de
agosto de 2022, publicado na da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 146, de 3 de
agosto de 2022, Seção 1, página 44,
Onde se lê: "...Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
Leia-se: ...Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0352-77.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 77, de 1º de agosto de 2022,
publicado na página 44 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 146, de
3 de agosto de 2022,
Onde se lê: "Art. 1º .......... 2) ... CAMEL BLUE SFP"
Leia-se: "Art. 1º .......... 2) ... CAMEL COMPACT"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento
da
Infra-Estrutura
(REIDI),
instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de
junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do
Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril
de 2021, a Portaria SPE nº 1.127, de 11 de janeiro de 2022, e o que consta do processo
administrativo n° 10265.128792/2022-42, declara:
Art. 1°. Fica concedida Habilitação à empresa abaixo identificada para operar
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
consoante o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: USINA XAVANTES S.A.
CNPJ: 08.435.796/0001-17
PROJETO: UTE UTX Novo Remanso (Autorizada pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.639, de 28 de setembro de 2021 - Leilão nº 03/2021-ANEEL), aprovada pela
Portaria SPE nº nº 1.127, de 11 de janeiro de 2022.
SETOR FAVORECIDO: Energia.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 10/01/2022 a 28/02/2023.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.000877/2022-93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 36.000 (Trinta e seis mil) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines 12YO.
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
36.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 89, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/266 a empresa Cervejaria
Ouropretana Ltda, CNPJ nº 16.745.318/0001-31, estabelecida na Rua Nossa Senhora das
Mercês nº 55, bairro Cachoeira do Campo, CEP: 35.400-000, município de Ouro Preto/MG;
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme
requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.922378/2021-83.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Herbal
Garrafa Vidro
750
MG 000609-2.000035
. 2208.50.00
London Dry Gin
Ouropretana
Garrafa Vidro
750, 1000
MG 000609-2.000034
. 2208.60.00
Vodka
Ouropretana Weiss
Garrafa Vidro
750, 1000
MG 000609-2.000033
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 90, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/267 a empresa Cervejaria
Ouropretana Ltda, CNPJ nº 16.745.318/0001-31, estabelecida na Rua Nossa Senhora das
Mercês nº 55, bairro Cachoeira do Campo, CEP: 35.400-000, município de Ouro Preto/MG;
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR
de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados,
conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.922378/2021-83.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Herbal
Garrafa Vidro
750
MG 000609-2.000035
. 2208.50.00
London Dry Gin
Ouropretana
Garrafa Vidro
750, 1000
MG 000609-2.000034
. 2208.60.00
Vodka
Ouropretana Weiss
Garrafa Vidro
750, 1000
MG 000609-2.000033
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 64, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
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