DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W
Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - GUANABARA Av. República do Chile, nº 500, sala 2004, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude -24° 35'01,158" Longitude - 42° 15' 22,558" CNPJ
02.461.767/0013-87
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - GUANABARA Av. República do Chile, nº 500, sala 2004, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude -24° 35'01,158" Longitude - 42° 15' 22,558" CNPJ
02.461.767/0013-87
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO AUGUSTO ANGELINI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 17, DE 25 DE JULHO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e
364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos
autos do processo n.º 13032.232.319/2022-91, declara:
Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Av. República do Chile, nº 500, 19º, 20º e 21º
andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do
estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas
abaixo elencadas.
Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA.,
CNPJ 22.617.011/0001-58 nas áreas autorizadas pela Marinha e Ibama, a saber:
Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W
Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - CARIOCA Av. República do Chile, nº 500, 19º, 20º e 21º andares, Centro,
Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude -25° 13'37,34675" Longitude - 42° 34'
12,93321" CNPJ 02.461.767/0014-68
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - CARIOCA Av. República do Chile, nº 500, 19º, 20º e 21º andares, Centro,
Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude -25° 13'37,34675" Longitude - 42° 34'
12,93321" CNPJ 02.461.767/0014-68
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO AUGUSTO ANGELINI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 18, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da Portaria A L F/ S T S
nº 130, de 30 de julho de 2020 e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, declara:
Art. 1º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. EMERSON DOS SANTOS SANTANA
422.690.518-07
11128.720623/2022-04
. JANSEN DA SILVA COSTA
287.825.068-09
13032.509092/2022-87
. LUCAS HENRIQUE LASCIO DE ALMEIDA
433.202.658-65
13032.578272/2022-17
Art. 2º Cancelada no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. WAGNER IZIDIO JANUARIO
296.145.428-02
13032.557586/2022-78
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. WAGNER IZIDIO JANUARIO
296.145.428-02
13032.557586/2022-78
Art. 4º Cancelada a seguinte inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros,
em razão de pedidos de descredenciamento formalizado pelo interessado através de
Processo Digital:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. LORISVALDO BARBOSA DE FREITAS
782.447.308-20
13032.559448/2022-23
Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais,
mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e
alterações posteriores.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO AUGUSTO ANGELINI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 108,
DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, e pelo artigo
1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no
inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, no art. 26 e inciso I do art.
27 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
04/11/2010, e considerando o que consta no processo nº 10265.840976/2021-01,
declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o
estabelecimento da
pessoa jurídica:
EMBALAGENS FLEXÍVEIS
DIADEMA S/A,
CNPJ:
04.716.366/0001-12 e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica:
GDM
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
PLÁSTICOS
LTDA,
estabelecimento
CNPJ:
07.955.100/0001-10.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código / TIPI
Alíquota
. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico
não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem
suporte, nem associadas de forma semelhante a outras
matérias-primas (outras).
3920.10.99
15%
. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico
não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem
suporte, nem associadas de forma semelhante a outras
matérias-primas (outras).
3920.20.90
15%
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir
relacionados (no caso de substituto industrial) ou para revenda (no caso de substituto
equiparado a industrial):
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
Alíquota
. Folhas, tiras e lâminas de plásticos.
Industrialização
3921.90.90
15%
. Folhas e tiras de plástico com pouco volume
de alumínio
Industrialização
7607.20.00
5%
Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos,
nem a correspondente alíquota, relacionados pela pleiteante no Termo de Compromisso.
Art. 5º Nas notas fiscais relativas às vendas com suspensão do IPI do
contribuinte SUBSTITUÍDO para o SUBSTITUTO deverá constar a expressão "Saída com
suspensão do IPI - ADE nº xxxxx, de xx/xx/xxxx", completando com os dados a que se
referem este Ato Declaratório Executivo (ADE), sendo vedado o destaque do valor do
imposto suspenso, bem como a sua utilização como crédito.
Art. 6º O presente Regime Especial tem validade por tempo indeterminado,
enquanto não houver alteração, de ofício ou a pedido, cancelamento a pedido ou
cassação.
Art. 7º Este Regime Especial não se aplica ao IPI devido no desembaraço
aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 21, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e pelo inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, no artigo 336
do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nos autos
do processo 11516.720668/2020-35
pela empresa COLUMBIA TRADING
SA, CNPJ
46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-
201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 455.400 (quatrocentos e cinquenta e cinco
mil e quatrocentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para
produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às ordens de compra, especificações e
quantidades abaixo indicadas:
. PO
Unidades
Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 234_23 a 263_23
15.180
1.265
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
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