DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
O processo de governança conforme abordado neste documento irá conduzir a
transição dos procedimentos e práticas atuais para a consolidação da implementação do
Modelo Regulatório do Inmetro e, neste sentido, será desenvolvido de acordo com um roteiro
de implementação aplicando os demais processos descritos a seguir.
3.1 Processo de Gestão de Riscos
O processo de gestão de riscos 1 tem a função de se antecipar aos desafios que
acompanham a implementação do Modelo Regulatório do Inmetro e, para isso, deve,
minimamente, considerar a identificação dos riscos relacionados e de potenciais medidas de
mitigação associadas.
A identificação dos riscos deve considerar o contexto interno (situação
organizacional do Inmetro) e o contexto externo (escopo regulatório do Inmetro e as interfaces
existentes com demais agências reguladoras), assim como, o interesse e as expectativas das
partes interessadas.
Por sua vez, a identificação de medidas mitigatórias deve levar em conta
fundamentalmente a viabilidade técnica e econômica para a implementação e os impactos
destas medidas, incluindo a geração de novos riscos ao processo de implementação.
Cabe ressaltar que este processo de gestão de riscos deve ser mantido ativo, sendo
periodicamente revisitado, ou sempre que haja a materialização de qualquer dos riscos
identificados ao longo das fases, etapas e atividades previstas.
Nota1 O processo estruturante de gestão de riscos ora definido não deve ser
confundido com o processo de gestão de riscos incorporado como uma etapa do processo de
regulamentação técnica.
3.1.1. Identificação de Riscos considerando os objetivos, princípios e diretrizes do
Modelo Regulatório do Inmetro, os aspectos internos e externos do processo regulatório atual,
as necessidades e expectativas das partes interessadas e o roteiro de implementação
estabelecido.
Pode-se listar, por exemplo, os seguintes riscos2 potenciais que devem ser
considerados pelo processo de governança de transição:
- Lacunas de infraestrutura técnica adequada para o processo de implementação
do modelo regulatório.
- Lacunas de referências técnicas adequadas e essenciais para o processo de
implementação do modelo regulatório.
- Insuficiência de recursos para a continuidade do processo de implementação do
modelo regulatório.
- Lacunas de competências requeridas para as partes interessadas envolvidas no
processo de implementação do modelo regulatório.
- Resistência e/ou falta de engajamento das partes interessadas.
- Gestão do estoque regulatório, simultaneamente com a chegada de novas
demandas regulatórias.
- Prazos inadequados para a efetiva implementação do modelo regulatório.
- Procedimentos técnicos inadequados para o processo de implementação do
modelo regulatório.
- Lacunas no aparato legal necessário para o processo de implementação do
modelo regulatório.
- Não adesão dos setores regulamentados ao modelo regulatório.
- Dificuldades em negociações com outras autoridades regulamentadoras que
atuam diretamente ou indiretamente na implementação do modelo regulatório.
- Mudanças organizacionais no Inmetro.
- Falta de apoio político-institucional para a implementação do modelo
regulatório.
Nota2: A lista apresentada não se esgota nos exemplos citados, podendo e
devendo ser revisada, quando necessário.
3.1.2. Medidas de mitigação com base nos riscos identificados.
Podem ser consideradas minimamente as seguintes medidas de mitigação2:
- Capacitar a equipe do Inmetro em temas específicos como, por exemplo, definir e
redigir requisitos essenciais.
- Implementar ações de engajamento com as equipes do Inmetro e com as demais
partes interessadas para contribuírem ativamente no processo de implementação do modelo
regulatório.
- Comunicar antecipadamente para as partes interessadas as etapas e atividades a
serem implementadas.
- Comunicar às partes interessadas os avanços e resultados conquistados ao longo
da implementação do modelo regulatório.
- Identificar as lacunas de infraestrutura técnica para aplicação no modelo
regulatório em segmentos econômicos específicos.
- Implementar mecanismos específicos ou adaptar mecanismos existentes para o
recebimento de consultas, dúvidas e para o fornecimento de respostas durante o processo de
implementação.
- Criar FAQ (Frequently Asked Questions) contendo perguntas e respostas sobre o
modelo regulatório.
- Captar recursos específicos ou alinhar a aplicação de recursos de outros projetos
com o processo de implementação do modelo regulatório.
3.2 Planejamento
O processo de planejamento tem a função de se antecipar aos desafios que
acompanham a implementação do Modelo Regulatório do Inmetro, visando a assegurar que se
possa alcançar os resultados pretendidos, seja aumentando os efeitos desejáveis, seja
prevenindo ou reduzindo os efeitos indesejáveis.
Devem ser planejadas na governança de transição as ações pertinentes para o
sucesso da implementação do modelo regulatório e, para tanto, propõe-se minimamente
considerar as principais etapas que envolvem este período de implementação da medida
regulatória.
3.2.1 Objetivos para o processo de Planejamento
O processo de planejamento passa, necessariamente, pelo estabelecimento de
alguns objetivos que se pretende alcançar, relacionados ao processo de implementação do
modelo regulatório. A seguir, são listados alguns objetivos que devem ser considerados no
planejamento:
- ter coerência com a política da instituição;
- ser mensurável, levando em conta requisitos aplicáveis;
- ser monitorado, em sua execução;
- ser comunicado a todas as partes interessadas;
- ser atualizado, quando necessário.
Ao planejar como alcançar os objetivos, a governança de transição deve
determinar, ainda, o que será realizado, os recursos necessários, os responsáveis pela execução
e os prazos para a conclusão de cada etapa do planejamento.
3.3 Monitoramento e Análise Crítica
O propósito dos processos de monitoramento e análise crítica é assegurar e
melhorar a qualidade, eficácia da execução e os resultados do processo de implementação do
modelo regulatório.
Os processos de monitoramento contínuo e análise crítica periódica do processo de
implementação do modelo regulatório e seus resultados devem ser uma atividade planejada,
com responsabilidades claramente estabelecidas.
O monitoramento e análise crítica devem ocorrer, no mínimo, semestralmente, em
todas as fases e etapas do processo de implementação do modelo regulatório. Os processos de
monitoramento e análise crítica incluem planejamento, coleta e análise de informações,
registro de resultados e fornecimento de retorno às partes interessadas.
Os resultados dos processos de monitoramento e análise crítica devem ser
incorporados em todas as atividades de gestão de desempenho, medição e reportados à
estrutura de governança de transição.
3.3.1. Indicadores para o processo de Monitoramento
O processo de monitoramento passa, necessariamente, pelo estabelecimento de
alguns indicadores de desempenho relacionados ao processo de implementação do modelo
regulatório. A seguir, são sugeridos alguns indicadores.
- Valor Agregado: mede quanto do objetivo do processo de implementação do
modelo regulatório foi realizado até o momento.
- Índice de Desempenho de Prazo: mede o andamento do planejamento das
fases/etapas do processo de implementação do modelo regulatório frente aos prazos
estabelecidos.
- Taxa de Tarefas Realizadas: mede o progresso do cronograma estabelecido.
- Lead Time: mede a quantidade de tempo gasta para elaboração/revisão de um
regulamento de acordo com o modelo regulatório.
- Percepção das Partes Interessadas: mede, de forma qualitativa, a percepção de
valor das partes interessadas no processo de implementação do modelo regulatório.
- Gargalos: identifica os gargalos operacionais do processo de implementação do
modelo regulatório.
3.3.2. Entradas para a análise crítica
- O processo de análise crítica parte, necessariamente, de informações relevantes
sobre o desempenho do processo de implementação do modelo regulatório. A seguir, são
exemplificadas possibilidades de entradas para o processo de análise crítica.
- Decisões anteriores.
- Resultados dos indicadores (processo de monitoramento).
- Cronograma de implementação.
- Riscos associados.
- Resultados dos projetos piloto (implementação do MRI).
- Informações sobre resultados de ações de aplicação do MRI.
- Resultados e discussões em eventos realizados (reuniões, workshops, seminários,
etc.).
- Consultas, sugestões ou reclamações das partes interessadas.
- Nível do estoque regulatório.
- Novas demandas de regulamentação que podem impactar a implementação do
MRI.
3.3.3. Saídas da análise crítica
Espera-se que a análise crítica resulte em decisões minimamente baseadas nas
seguintes informações:
- Necessidade de recursos.
- Necessidade de ajustes no cronograma de implementação.
- Necessidade de revisão ou elaboração de novos de procedimentos.
- Necessidade de ações de comunicação e treinamentos.
3.4 Comunicação
O propósito do processo de comunicação é auxiliar as partes interessadas e
afetadas pertinentes na compreensão de todas as fases e etapas do processo de
implementação do modelo regulatório, do critério aplicado na tomada de decisão e das razões
pelas quais ações específicas são requeridas.
O processo de comunicação envolve a atividade de consulta para obter retorno e
informação para auxiliar na tomada de decisão.
A Governança de Transição deve acompanhar e colaborar com o processo de
comunicação tendo como objetivo a troca de informações, levando em consideração a
confidencialidade e a integridade da informação, bem como, os direitos de privacidade das
pessoas e organizações.
O processo de comunicação deve ocorrer com as partes interessadas e afetadas
apropriadas em cada fase e etapa do processo de implementação do modelo regulatório.
O processo de comunicação deve:
- reunir diferentes áreas de especialização para cada fase e etapa do processo de
implementação do modelo regulatório;
- assegurar que pontos de vista diferentes sejam considerados apropriadamente
durante o processo de implementação do modelo regulatório;
- fornecer informações suficientes para facilitar a supervisão e a tomada de
decisão;
- construir um senso de inclusão e propriedade entre as partes interessadas e
afetadas pelo processo de implementação do modelo regulatório.
3.4.1. Plano de Comunicação
O processo de comunicação é central para qualquer processo de mudança e,
portanto, deve ser elaborado, pela área de comunicação do Inmetro, um Plano de
Comunicação que organize as principais ações a serem implementadas ao longo das fases,
etapas e atividades previstas no roteiro de implementação do modelo regulatório.
As ações de comunicação2 que podem ser minimamente adotadas são:
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