DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 573, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas n° 20 e n°
23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e o Parecer
Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 165/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202023999.
Art. 2º Fica credenciada a FACULDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - FSC (cód.
25780), a ser instalada na Rua Urquiza Leal, nº 872 C, bairro Grageru, no município de Aracaju,
no estado de Sergipe, mantida pela IDLEARNING CONSULTORIA E GESTAO EDUCACIONAL S.A
(cód. 18022), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia. (CNPJ 34.501.139/0001-
30).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
DESPACHOS DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 127/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação - CES/CNE, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe
provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - SERES, expressa na Portaria nº 31, de 7 de fevereiro de 2020, para autorizar
o funcionamento do curso superior de Design de Moda, tecnológico, da Faculdade UNIRB
- Teresina, com sede na Avenida Mirtes Melão, nº 700, Bairro Gurupi, no município de
Teresina, no estado do Piauí, mantida pela Faculdade Centro de Conhecimento de
Teresina Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, com 200 (duzentas) vagas
totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.001208/2020-33 (e-MEC nº
201820063).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 294/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação - CES/CNE, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe
provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - SERES, expressa na Portaria nº 292, de 8 de outubro de 2020, para autorizar
o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, a ser oferecido pela
Faculdade do Cariri Paraibano - UNICIR, com sede na BR 412, Km 105, Bairro Sítio Novo
Oriente, no município de Sumé, no estado da Paraíba, mantida pela UNICIR - Faculdade
do Cariri Ltda. - EPP, com sede no mesmo município e estado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.001993/2021-13 (e-MEC nº
201902471).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 70/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento,
reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 508, de 25 de novembro de 2020, para autorizar o
aumento de 60 (sessenta) para 78 (setenta e oito) vagas totais anuais no curso superior
de Engenharia Elétrica, bacharelado, ofertado pela Faculdade ESAMC Santos, com sede na
Rua Dr. Egydio Martins, nº 181, bairro Ponta da Praia, no município de Santos, no estado
de São Paulo, mantida pela ESACOM - Escola Superior de Administração, Comunicação e
Marketing S/C Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do
Processo nº 00732.001232/2022-34 (e-MEC Nº: 202003540).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 79/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação - CNE, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe
provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 514, de 25 de novembro de
2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, para
autorizar o aumento de 60 (sessenta) para 78 (setenta e oito) vagas totais anuais no
curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, ofertado pela Faculdade ESAMC
Santos, com sede na Rua Dr. Egydio Martins, nº 181, bairro Ponta da Praia, no município
de Santos, no estado de São Paulo, mantida pela Esacom - Escola Superior de
Administração, Comunicação e Marketing S/C Ltda., com sede no mesmo município e
estado, conforme consta do Processo nº 00732.001216/2022-41 (e-MEC nº 202003544).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 75/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação - CES/CNE, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe
provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - SERES, expressa na Portaria nº 518, de 25 de novembro de 2020, para
autorizar o pedido de aumento de 100 (cem) para 150 (cento e cinquenta) vagas totais
anuais no curso superior de Pedagogia, licenciatura, ofertado pela Faculdade Invest de
Ciências e Tecnologia, com sede na Rua Adauto Botelho, nº 55, Bairro Coophema, no
município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, mantida pelo Instituto Invest de
Educação Consultoria e Assessoria Ltda., com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 00732.001236/2022-12 (e-MEC nº 202004575).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 706/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação - CNE, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe
provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 1.028, de 15 de setembro de
2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, para
autorizar o funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser
oferecido pela Faculdade Tecnológica de Pernambuco - Fatepe, com sede na Avenida
Doutor José Augusto Moreira, nº 990, Sala 5, bairro Casa Caiada, no município de Olinda,
no estado de Pernambuco, mantida pela Fatepe - Faculdade Tecnológica de Pernambuco
Ltda., com sede no mesmo município e estado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais,
conforme consta do Processo nº 00732.000268/2022-09 (e-MEC nº 201820702).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 72/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação - CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 1.267, de 18 de novembro de 2021, que indeferiu o
pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil,
bacharelado, na modalidade a distância, que seria ministrado pela Universidade Luterana
do Brasil - Ulbra, com sede na Avenida Farroupilha, nº 8.001, bairro São José, no
município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela AELBRA Educação
Superior - Graduação e Pós-Graduação S.A., com sede no mesmo município e estado,
conforme consta do Processo nº 00732.002717/2022-45 (e-MEC nº 201907585).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 81/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES ,
expressa na Portaria nº 1.442, de 2 de dezembro de 2021, que indeferiu o pedido de
autorização para funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, que seria
ministrado pela Faculdade de Educação Memorial Adelaide Franco - Femaf, com sede na
Avenida
Doutor João
Alberto,
nº
100, Quadra
6,
bairro
Residencial Maria
Rita,
Loteamento Chicote, no município de Pedreiras, no estado do Maranhão, mantida pela
Soespe Sociedade de Educação Superior de Pedreiras Ltda., com sede no mesmo
município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.002782/2022-71 (e-MEC nº
201930963).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 87/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão expressa na Portaria nº 1.851, de 10 de dezembro de 2021, da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, que autorizou o funcionamento do
curso superior de Farmácia, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Especializada na
Área de Saúde do Rio Grande do Sul - FASURGS, com sede na Rua Angélica Otto, nº 160,
Bairro Loteamento São Geraldo, no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande
do Sul, mantida pelo Complexo de Ensino Superior Especializada na Área de Saúde S/S -
ME, com sede no mesmo município e estado, com 75 (setenta e cinco) vagas totais
anuais, conforme consta do Processo nº 00732.002781/2022-26 (e-MEC nº 201930530).
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 811, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando
o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº de Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº de vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202023642
A D M I N I S T R AÇ ÃO
(Bacharelado)
80
FACULDADE CENSUPEG
SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA
E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA -
EPP
RUA DO PRÍNCIPE, 296, - ATÉ 428 - LADO
PAR, CENTRO, JOINVILLE/SC
. 2
202008107
P E DAG O G I A
(Licenciatura)
50
FACULDADE 
FAMEP 
-
UNIDADE PARAMBU - CE
SOCIEDADE EDUCACIONAL FAMEP
LTDA - ME
RUA DA MATRIZ, 374, BAIRRO CENTRO,
PARAMBU/CE
. 3
201903131
P E DAG O G I A
(Licenciatura)
50
FACULDADES 
FAMEP
-
UNIDADE URUÇUI - PI
SOCIEDADE EDUCACIONAL FAMEP
LTDA - ME
RUA ANÍSIO DE ABREU, 150, CENTRO,
URUÇUÍ/PI
. 4
202013730
A D M I N I S T R AÇ ÃO
(Bacharelado)
100
FACULDADES 
INTEGRADAS
DO 
SUL
DE 
MINAS
-
FISMINAS
FISMINAS 
- 
FACULDADES
INTEGRADAS DO SUL DE MINAS
AVENIDA AMAZONAS, 3200, - DE 2582 A
3228
- 
LADO
PAR, 
PRADO,
BELO
HORIZONTE/MG
. 5
202013734
BIOMEDICINA
(Bacharelado)
120
FACULDADES 
INTEGRADAS
DO 
SUL
DE 
MINAS
-
FISMINAS
FISMINAS 
- 
FACULDADES
INTEGRADAS DO SUL DE MINAS
AVENIDA AMAZONAS, 3200, - DE 2582 A
3228
- 
LADO
PAR, 
PRADO,
BELO
HORIZONTE/MG
. 6
202013729
DIREITO (Bacharelado)
120
FACULDADES 
INTEGRADAS
DO 
SUL
DE 
MINAS
-
FISMINAS
FISMINAS 
- 
FACULDADES
INTEGRADAS DO SUL DE MINAS
AVENIDA AMAZONAS, 3200, - DE 2582 A
3228
- 
LADO
PAR, 
PRADO,
BELO
HORIZONTE/MG
. 7
202013731
O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
120
FACULDADES 
INTEGRADAS
DO 
SUL
DE 
MINAS
-
FISMINAS
FISMINAS 
- 
FACULDADES
INTEGRADAS DO SUL DE MINAS
AVENIDA AMAZONAS, 3200, - DE 2582 A
3228
- 
LADO
PAR, 
PRADO,
BELO
HORIZONTE/MG
. 8
202013732
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
120
FACULDADES 
INTEGRADAS
DO 
SUL
DE 
MINAS
-
FISMINAS
FISMINAS 
- 
FACULDADES
INTEGRADAS DO SUL DE MINAS
AVENIDA AMAZONAS, 3200, - DE 2582 A
3228
- 
LADO
PAR, 
PRADO,
BELO
HORIZONTE/MG
. 9
201930432
GESTÃO 
PÚBLICA
(Tecnológico)
100
INSTITUTO 
BRASIL 
DE
ENSINO SUPERIOR
IBRAS 
POS-GRADUACAO 
E
ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA
RUA HENRIQUE THIELEN, 900, JARDIM
CARVALHO, PONTA GROSSA/PR
. 10
201902187
TERAPIA 
OCUPACIONAL
(Bacharelado)
60
INSTITUTO 
SUPERIOR
DA
A FAC
ASSOCIACAO 
FLUMINENSE 
DE
AMPARO AOS CEGOS
RUA
PADRE LEANDRO,
18,
FONSECA,
NITERÓI/RJ

                            

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