DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080400049
49
Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 4.906, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/55696 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização
à empresa
VIGESP CENTRO
DE FORMACAO
DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 37.918.762/0001-81, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
25000 (vinte e cinco mil) Munições calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
1000 (um mil) Estojos calibre 38
5184 (cinco mil e cento e oitenta e quatro) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 4.907, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/55744 - DP F/ C A S / S P ,
resolve:
Conceder autorização à empresa UNISETER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ nº 33.924.819/0001-02, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente CYGNUS PATRIMONIO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 09.584.898/0001-67:
3 (três) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente CYGNUS PATRIMONIO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 09.584.898/0001-67:
36 (trinta e seis) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 4.908, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/56015 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:
Conceder autorização, à empresa ARGOSVIG SEGURANCA, VIGILANCIA E
INTELIGENCIA LTDA, CNPJ nº 39.327.524/0001-27, para exercer a(s) atividade(s) de
Segurança Pessoal no Espírito Santo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 4.909, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/56174 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança
Privada concedida por meio do Alvará nº 512 de 06/02/2019 à empresa CONDOMINIO
EDIFICIO BARAO DE ITATIAYA, CNPJ/MF nº 53.833.190/0001-94, localizada no Estado de
SÃO PAULO.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 4.910, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/56344 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa SOC. ALDEIA DA SERRA - RESID. MORADA DAS
ESTRELAS, CNPJ nº 60.552.270/0001-37, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
60 (sessenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 4.911, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/56345 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Conceder autorização, à empresa PROSPER GUARDA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 24.972.943/0001-44, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Rio de
Janeiro.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 50, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Subdelega competências no âmbito da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e
Segurança Pública - Unidade Gestora Executora UG
200143.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844,
de 18 de junho de 2019, os arts. 13 e 62 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro
de 2019, os arts. 13 e 68 do Anexo I do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 4º da Portaria nº 443, de 24 de novembro de
2021, e no parágrafo único do art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro
de 2021, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Departamento de Migrações da
Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais
a seu substituto legal, para assinar editais, contratar, autorizar e ordenar despesas e
pagamentos relacionados ao "Edital de Chamada Pública para Seleção de Projetos Voltados
ao Fortalecimento e à Expansão da Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas", que tem por escopo "seleção de projetos exclusivamente da Administração
Pública Estadual e Distrital, voltados ao fortalecimento e à expansão da Rede de Núcleos
de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Projeto Migrajus, Eixo: Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas, a serem financiados com recursos da Secretaria Nacional de Justiça, a partir de
2022, com base no Plano Plurianual 2020-2023, para o incremento da Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), no âmbito do sistema estruturante Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na esfera da Unidade
Gestora Executora UG 200143 SENAJUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO ANDRADE COSTA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
D ES P AC H O S
Despacho nº 6911/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0017366/2020
Interessado: FAN MAOSONG
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art.67 da Lei nº 13.445, de
2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno,
certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais
da Justiça Estadual e comprovantes de residência, dado que a via recursal não deve ser
usada para suprir ausência documental.
Despacho nº 6912/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo naturalizar-se: 235881.0047187/2021
Interessado: FILY MBAYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso II do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, o comprovante de sua residência no Brasil , vez que a naturalizanda obteve seu
registro na classificação TEMPORÁRIO e até o momento não obteve autorização de
residência por prazo indeterminado, dado que a via recursal não deve ser usada para
suprir ausência documental.
Despacho nº 6913/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0061912/2021
Interessado: BRENT DAVID BARRETT
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, dado que a
via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 887, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08704.001721/2016-97, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE OTONIEL HERNANDEZ GUTIERREZ, de
nacionalidade colombiana, filho de Luiz Afonso Hemandez e de Mana Acenet Gutierrez,
nascido na República da Colômbia, em 11 de janeiro de 1960, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 888, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.010448/2021-03, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSUE ADELSON PURAMA RAMOS, de
nacionalidade boliviana, filho de Joaquin Purama Lopez e de Martina Ramos Rodriguez,
nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de setembro de 1993, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 5 (cinco) anos, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 889, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08220.012405/2010-98, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

                            

Fechar