DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interessado: LINUS MADUKAEGO OZOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (a emissão de certidão Estadual e Federal), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6922/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0032516/2021
Interessado: FRITZ CADET
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como Carteira de Registro Nacional Migratório,
comprovante de residência referente aos 4 (quatro) anos anteriores a solicitação, comprovante
de proficiência em língua portuguesa, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal dos locais onde residiu, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo
país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6923/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0032321/2021
Interessado: OKECHUKWU NWACHUKWU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente,
apresentou o comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado do curso de
português-EAD-(Faculdade Ensine) sem histórico escolar e sem informação de avaliação
presencial, em desacordo com o disposto no art. 5ª, inciso I, "d", parágrafos 4º e 5º da citada
Portaria, bem como, apresentou performance insatisfatória na capacidade de comunicar-se em
língua portuguesa durante o atendimento presencial e, portanto, não atende à exigência
contida no incisos III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Despacho nº 6924/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0032292/2021
Interessado: MOMATH NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento da capacidade de proficiência em língua portuguesa, certificado de
curso de português- EAD( FASULMG) sem histórico escolar e sem a informação de avaliação
presencial, em desacordo com o disposto no art. 5º, inciso I, "d", parágrafos 4º e 5º da citada
portaria, como também, apresentou performance insatisfatória na capacidade de comunicar-
se em língua portuguesa, durante o atendimento presencial e, portanto, não atende às
exigências contidas no inciso IIII, art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Despacho nº 6925/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0032105/2021
Interessado: KHALED ALKHATIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apresentou certificado de curso-EAD( Faculdade Ensine), sem histórico escolar e sem a
informação completa da avaliação presencial, em desacordo com o disposto no art. 5º,inciso I,
"d", parágrafos 4º da citada portaria, como também, apresentou performance insatisfatória na
capacidade de comunicação em língua portuguesa, durante o atendimento presencial e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6926/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0031885/2021-
Interessado: ZOULKANENI KPEGOUNI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de
português - EAD (faculdade Ensine), sem avaliação presencial, em desacordo com o previsto no
art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafo 4º da Portaria retromencionada, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos
incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6927/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0027661/2021
Interessado: JULIANA VALENTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente
(frente da Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM), deixando de anexar todos os outros
documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim,
os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6928/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº: 235881.0026066/2021
Interessado: GIOVANNA ROSARIO OPORTO VILLARÁN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou certidão
da Justiça Estadual, Federal e certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor
público habilitado no Brasil, documentos estes necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar
os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6929/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0024100/2021
Interessado: EDUARDO LUIS MATOS MARQUES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Despacho nº 6930/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0022754/2021
Interessado: AMADOU BA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, sendo eles:
documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, certidão de
antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão da Justiça Estadual e Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos
incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6931/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0020286/2021
Interessado: BERNARDETE REGINA ZINGA MACAIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º, do art.
5º da Portaria retromencionada, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos
incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6932/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0020142/2021
Interessado: MARITANE ROMAIN TIMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente ao ano
imediatamente a solicitação, Certificado de proficiência em língua portuguesa, Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, Certidão
de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6933/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0019790/2020
Interessado: NICOLAU DA COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Despacho nº 6934/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0014876/2020
Interessado: LAURA JOSE AMUNDARAY MEJIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente
Carteira do Registro Nacional Migratório - CRNM, CPF e diploma de conclusão de curso superior
para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6935/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0006073/2020
Interessado: KELBY ETIENNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira e ser classificado como
TEMPORÁRIO e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso I, do art. 65, da Lei
13.445/2017 c/c parágrafo único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Despacho nº 6938/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Extinção do pedido
Processo: 235881.0004221/2020
Interessado: FAZAL KARIM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, extingue o pedido com base no art. 52 da Lei 9.784, de 29
de janeiro de 1999, tendo em vista que foi noticiado o falecimento do requerente."
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que GEORGINA ALVES RODRIGUES, incluída no Decreto nº 487, de 03 de
Outubro de 1967, publicada no Diário Oficial da União de 10 de Outubro de 1967, passou a
assinar GEORGINA ALVES RODRIGUES LORENZO, em virtude de haver contraído matrimônio
com MANUEL NIMO LORENZO, em 20 de Julho de 1973, conforme Certidão de Casamento
expedida pelo Cartório 12° Circunscrição de Guanabara - Estado do Rio de Janeiro - RJ,
Matrícula 23877. Processo n° 08018.037160/2022-41
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de LANA NOHAMMAD KHALED ALADAS,
incluído na Portaria nº 806, de 14 de Julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15
de Julho de 2022, é LANA MOHAMMAD KHALED ALADAS, e não como constou. Processo n°
08018.039729/2022-11
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

                            

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