DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.108, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO SG Nº 1108/2022
Processo Administrativo
nº 08700.002086/2015-14 (Apartado de
Acesso Restrito
08700.009125/2014-23)
Representante: Cade ex officio
Representados: Alusa Engenharia (atualmente denominada Alumini Engenharia S.A.);
Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.;
Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS
S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Engevix Engenharia S.A.; Galvão Engenharia S.A.;
GDK S.A.; Iesa Óleo e Gás S.A.; Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda.; Mendes Júnior
Trading Engenharia S.A.; MPE Montagens e Projetos Especiais S.A.; Promon Engenharia
Ltda.; Schahin Engenharia S.A.; Skanska Brasil Ltda.; SOG Óleo e Gás S.A.; Techint
Engenharia e Construções S.A.; Tomé Engenharia S.A.; UTC Engenharia S.A.; Agenor
Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; Alberto Jesus Padilla Lizondo;
Alessandro Carraro; Alfredo Rafael Collado; André Gustavo de Farias Pereira; Antônio
Carlos D´Agosto Miranda; Augusto Ribeiro de Mendonça Neto; Carlos Alberto de Oliveira e
Silva; Carlos Eduardo Strauch Albero; Carlos Maurício Lima de Paula Barros; César Luiz de
Godoy Pereira; José Cláudio Gago Lima; Cristiano Kok; Dalton dos Santos Avancini; Dario de
Queiroz Galvão Filho; Dorian Luiz Valeriano Zen; Edison Freire Coutinho; Eduardo
Hermelino Leite; Elton Negrão de Azevedo Junior; Erton Medeiros Fonseca; Euler Gravatá
de Menezes; Francisco Vera Codina; Gabriel Aidar Abouchar; Gerson de Mello Almada;
Guilherme Pires de Mello; Guilherme Rosetti Mendes; Henrique Quintão Federici; João
Ricardo Auler; José Adelmário Pinheiro Filho; José Antunes Sobrinho; José Carlos Lopes
Mendes; José Cláudio Gago Lima; José Luis Fernandes; José Octavio Lisboa de Alvarenga;
Leandro de Aguiar; Leonel Queiroz Vianna Neto; Luiz Augusto Distrutti; Márcio Faria da
Silva; Marcos Pereira Berti; Mario Costa Andrade Neto; Maurício Mendonça Godoy;
Nasareno das Neves; Othon Zanóide de Moraes Filho; Paulo Massa Filho; Paulo Roberto
Dalmazzo; Pedro Luiz Pereira da Silva; Petrônio Braz Júnior; Renato Augusto Rodrigues;
Renato Ribeiro Abreu; Ricardo Ourique Marques; Ricardo Ribeiro Pessoa; Roberto Ribeiro
de Mendonça; Rodolfo Andriani; Rogério Santos de Araújo; Saulo Vinícius Rocha Silveira;
Sérgio Cunha Mendes; Tadeu Rodrigues Maia; e Valdir Lima Carreiro.
Advogados: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, Beatriz Catta Preta, José Carlos da Matta
Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco,
Marcos Drummond Malvar, Ana Fernanda Ayres Delloso, Bruno Hartkoff Rocha, Daniel
Oliveira Andreoli, Guilherme Khouri Barrionuevo, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Amanda Fabbri
Barelli, Pedro Alberto do Amaral Dutra, Julio Cesar Cavalcante Aires, Paola Regina
Petrozziello Pugliese, Milena Fernandes Mundim, Vinícius Hercos da Cunha, Gustavo Cortês
de Lima, Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth, Fernanda Gadelha Araujo Lima, José Roberto
Manesco, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, Luís Justiniano Hayek Fernandes,
Marçal Justen Filho, Cesar Augusto Guimarães Pereira, Paolo Zupo Mazzucato, Ricardo
Noronha Inglez de Souza, Bruno Greca Consentino, Milton Campilongo, Celso Fe r n a n d e s
Campilongo, Heloisa Ramos de Campos Mello, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Percival
José Bariani Junior, Patricia Bandouk Carvalho, Tatiana Lins Cruz, Eduardo Boccuzzi, Alfeu
Alves Pinto, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Ricardo Casanova Motta, Ludmila Somensi,
Sidnei Garcia Diaz, José Antônio Garcia, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ricardo Tosto de
Oliveira Carvalho, Zanon de Paula Barros, Marlus Heriberto Arns de Oliveira, André Pinto
Donadio, Arthur Lima Guedes, Gilberto Mendes Calasans Gomes, Guilherme Henrique
Magaldi Netto, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Rafael Menezes Trindade Barretto, Breno
Gravatá de Menezes, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Ticiana Nogueira da Cruz Lima,
Vinicius Marques de Carvalho, Conrado Donati Antunes, João Daniel Rassi, Marta Cristina
Cury Saad Gimenes, Guilherme San Juan Araujo, Luciana Zanella Louzado, José Carlos de
Jesus Gonçalves, Maria Madalena Antunes Gonçalves, Débora Canal de Farias, Victor
Cavalcanti Couto, André Marques Gilberto, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Henrique
Zelante Rodrigues Netto, Luís Carlos Dias Torres, Andrea Vainer, Vitor Alexandre de Oliveira
e Moraes, Maria de Fátima Rezende, Salo de Carvalho, Marco Antonio Fonseca Junior,
Bruno de Luca Drago, Rogério Pires da Silva, Rodrigo Maluf Cardoso, Beatriz Medeiros
Navarro Santos, Erika Vieira Sang, Flavia Chiquito dos Santos, Olavo Zago Chinaglia, Adjair
da Cunha dos Santos, Renato Mobille Bispo da Cruz, Camila Franciele Righetti, Vicente
Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Armando de Souza Mesquita Neto, Patrícia Agra Araújo,
Daniela Zaitz Kolar, Victor do Santos Rufino, Luciano Feldens, Débora Poeta W. Feldens,
Isabela de Oliveira Pannunzio, André Carmelingo Alves, Ana Claudia Medeiros Approbato
Machado, João Ricardo Oliveira Munhoz, Maria Augusta Fidalgo, Daniel Ayres Kalume Reis,
Paulo Tiago Sulino Muliterno, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Stefanie Christine Schmitt Giglio,
Raisa Dvorah Rechter, Lilian Christine Reolon, Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna,
Grazielle Duarte Najim e Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira, Maria Carolina Bernardo de
Souza e outros.
Indefiro o pedido de prazo adicional para apresentação de novas alegações (SEI
1097755) formulado pelos Representados Construtora Queiroz Galvão S.A. (atualmente
denominada Álya Construtora S.A.) e Othon Zanoide de Moraes Filho tendo em vista (i) a
ausência de previsão legal ou de qualquer circunstância extraordinária que o justifique;
bem como (ii) o transcurso de praticamente um ano entre o encerramento da fase
instrutória e os atos instrutórios mencionados - realização de oitivas e celebração de TCCs
- prazo este mais do que razoável para viabilizar a manifestação dos Representados. Ao
Protocolo.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
Advogados: Ana de Oliveira Frazão; Alexandre Augusto Reis Bastos; Dirceu Marcelo
Hoffmann; Mauro Grinberg; Beatriz Malerba Cravo; Barbara Rosenberg; Eduardo Caminati
Anders; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Marcos
Drummond Malvar; Marines Santos; Elisio de Azevedo Freitas; Anderson Fonseca Machado;
Welber Oliveira Barral; Luís Fernando Massonetto; Bruno Ladeira Junqueira; Marcelo
Amandio Joca Braga; Fernando Augusto Pereira Caetano; Bruno Cesar Pesquero Ponce
Jaime; Eric Furtado Ferreira Borges; Edson Maraui; Eduardo Navarro Pereira; Diego dos
Santos Fernandes; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues; Fábio Francisco
Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Anderson Gonzalez; Aleisa Gonzalez; Caio
Vinicius Mesquita Araujo; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Alexandre Kotlinski
Giulianis; Natália Ros Fernandes Lima; Lucineide de Oliveira; Mayara Corbari; Joyce Midori
Honda; Ricardo Lara Gaillard; Thales de Melo e Lemos; Isabela Monteiro de Oliveira; Arthur
Villamil Martins; Thiago Frederico Chaves Tajra; Gustavo Hermont Correa; Rubia de Sousa
Flor; Mônica Tiemy Fujimoto, Pedro Paulo Alves Corrêa dos Passos; Hermes Nereu Cardoso
Oliveira; Gabriel Nogueira Dias; Romildo Olgo Peixoto Junior; Marcos de Araujo Cavalcanti;
Helio França de Almeida; Letícia Monteiro Barros; e outros.
Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da
juntada da Certidão SEI 1098373 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº
08700.001752/2019-21, contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio
da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº
08012.008859/2009-86, nos termos da Nota Técnica nº 99/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE
(SEI 1088573), acolhida pelo Despacho SG nº 964/2022 (SEI 1088803).
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA POSSAMAI
Coordenadora-Geral
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PORTARIA FUNAI Nº 546, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Permuta Função Comissionada do Poder Executivo -
FCPE por cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS de mesmo nível e
categoria, no âmbito da Fundação Nacional do Índio -
FUNAI, alterando a alínea "a" do Anexo II, que trata do
Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das
funções de confiança da Fundação Nacional do Índio,
da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, que aprova
o Regimento Interno da Fundação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de
2017, e tendo em vista o art. 7º do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, o art. 16 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço
de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania - Sedisc da Coordenação Regional Norte do Mato
Grosso - CR-NMT, código FCPE 101.1, pelo Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Apoio à
Regularização de Terras Indígenas - Sert da Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários - CGAF,
subordinada à Diretoria de Proteção Territorial - DPT, código DAS 101.1.
Art. 2° O Anexo II a Portaria nº 666/PRES, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
ANEXO I
(Anexo II da Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:
................................................................................................................................
. Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
.
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
. Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
. Serviço
3
Chefe
FCPE 101.1
................................................................................................................................
. Coordenação Regional de Norte do Mato Grosso
1
Coordenador
DAS 101.3
. Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
. Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
. Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
. Núcleo
1
Chefe
FG - 3
.
6
FG - 3
........................................................................................................................" (NR)
a) pela instauração de Processo Administrativo, a fim de investigar as condutas
passíveis de enquadramento nos arts. 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII, da Lei nº
8.884/94, correspondentes ao art. 36, inciso I a IV c/c seu § 3º, inc. I, alíneas "a", "c" e "d" da Lei
nº 12.529/2011, em face dos Representados:
a.1) pessoas jurídicas: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. ("Andrade Gutierrez");
Camter Construções e Empreendimentos S.A. ("Camter"); Construções e Comércio Camargo
Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa"); Construtora Barbosa Mello S.A. ("Barbosa Mello"); CBPO
Engenharia Ltda. ("CBPO"); Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A. ("OSEC");
Construtora OAS S.A. ("OAS"); Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"); Construtora
Remo Ltda. ("Remo"); Fidens Engenharia S.A. ("Fidens"); Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.
("Orteng"); e Selt Engenharia Ltda. ("Selt").
a.2) pessoas físicas: Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; João Marcos de Almeida da
Fonseca; Saulo Alves Pereira Júnior; Carlos Alberto Filizola; Ricardo Luis Bueno de Sousa Freitas;
Guilherme Moreira Teixeira; Sérgio Luiz Neves; Mário Sérgio Mafra Guedes; Reginaldo
Assunção Silva; José Aldemário Pinheiro Filho; Berilo Torres; Odon David de Souza Filho; Sérgio
Mohallem; Ricardo Vinhas Corrêa da Silva; Márcio Mohallem.
b) pela notificação dos Signatários do Acordo de Leniência para que, caso tenham
interesse, manifestem-se no prazo de cinco dias após a sua notificação.
c) pela expedição de notificações, nos termos no art. 70 da Lei n. 12.529/2011, para
que os identificados acima apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias e, no mesmo prazo,
especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir, que serão analisadas pelas
autoridades nos termos do art. 155 do Regimento Interno do CADE. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, poderá ser indicado na peça de defesa a qualificação
completa de até 3 (três) testemunhas a serem ouvidas na sede do CADE, conforme disposto no
art. 155, §2º, do RI-CADE.
Ao setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 21, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO DECISÓRIO Nº 21/2022/DIAP/CGP/DAP/CADE
Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso aos Representados
nº 08700.001752/2019-21)
Representante: José Antonio Machado Reguffe
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de
Lubrificantes
do
DF
- Sindicombustíveis-DF,
Petrobrás
Distribuidora
S.A., Raízen
Combustíveis Ltda., Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, as seguintes redes de postos de
combustíveis: Autoshopping, Brasal, Gasolline, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave,
Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda., Posto de Combustíveis Garantia
Ltda., J Pessoa Derivados de Petróleo Ltda., Jarjour Veículos e Petróleo Ltda., Auto Posto
Eixinho Ltda. e outros.
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 203, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 56, de 23 de março de 2022, seção 1, pagina 249.
Onde se lê:
"Art. 3º São criadas, em caráter permanente, as seguintes BACs:
I - Base Avançada de Correição de Ilhéus/BA, instalada na sede do Núcleo de
Gestão Integrada (NGI) - ICMBio Ilhéus;
II - Base Avançada de Correição de Iperó/SP, instalada na sede da Academia
Nacional da Biodiversidade;
III - Base Avançada de Correição de Lábrea/AM, instalada na sede da Floresta
Nacional do Iquiri.
IV - Base Avançada de Correição de Torres/RS, instalada na sede do Refúgio de
Vida Silvestre da Ilha dos Lobos; e
V - Base Avançada de Correição do Rio de Janeiro/RJ, instalada na sede do
Parque Nacional da Tijuca."
Leia-se:
"Art. 3º São criadas, em caráter permanente, as seguintes BACs:
I - Base Avançada de Correição de Ilhéus/BA, instalada na sede do Núcleo de
Gestão Integrada (NGI) - ICMBio Ilhéus;
II - Base Avançada de Correição de Iperó/SP, instalada na sede da Academia
Nacional da Biodiversidade;
III - Base Avançada de Correição de Lábrea/AM, instalada na sede da Floresta
Nacional do Iquiri.
IV - Base Avançada de Correição de Torres/RS, instalada na sede do Refúgio de
Vida Silvestre da Ilha dos Lobos; e
V - Base Avançada de Correição do Rio de Janeiro/RJ, instalada na sede do
Parque Nacional da Tijuca.
§1º. A lotação de servidor nas Bases Avançadas de Correição fica condicionada
a remoção, ouvidas as unidades imediatas e superiores envolvidas, com posterior
deliberação do Presidente.
§2º. Em caso de alteração somente do exercício de servidor para as Bases
Avançadas de Correição, fica condicionada à Ordem de Serviço específica, ouvidas as
unidades imediatas e superiores envolvidas, com posterior deliberação do Presidente."
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