DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 114.599, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder a ILZA MARIA RABELO SAMPAIO pensão civil por morte, a partir de 06
de julho de 2022, como beneficiária do instituidor ODIR VIEIRA SAMPAIO, matrícula
7.684.468-4, ocupante do cargo de Tecnico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de
Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n°
103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°, inciso V, alínea
'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo
servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo
de 100% (cem por cento) tendo em vista o que consta do processo nº 212679.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
PORTARIA Nº 114.597, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor HUGO LEONARDO DOS SANTOS,
matrícula 4.283.868-9, da função comissionada de ASSESSOR PLENO, sigla FCA-4, que
exerce no Departamento de Segurança em Brasília (Deseg/Gepla/Diops).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍDIA APARECIDA CURY REISS
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DAS RESERVAS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 114.595, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O Chefe do Departamento das Reservas Internacionais do Banco Central do
Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora CAMILA MAIA CARNEIRO COSTA, matrícula nº
1.714.419-1, do exercício da função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na
Divisão de Operações de Câmbio (Depin/Dicam).
Art. 2º Designar a servidora ALESSANDRA PASQUALINA VIOLA, matrícula nº
0.427.482-2, do exercício da função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na
Divisão de Operações de Câmbio (Depin/Dicam).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN DA SILVA ANDRADE MENDES
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 114.593, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O Procurador-Geral Adjunto do Banco Central titular da Seção de Contencioso
Judicial e Gestão Legal (PGA-2), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso IV,
alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
resolve:
Art.1º Fica designada a servidora EVELYN PORTELA GIACOMINI, matrícula nº
3.126.640-1, para exercer, em caráter de interinidade, por prazo certo, a função
comissionada de Coordenadora (sigla FDO-1) da Coordenação de Cálculos Precatórios e
Perícias Judiciais (Cocap) da Gerência de Registros Jurídicos e Controles Financeiros
(Gecon), no período de 04 de agosto de 2022 a 1º de novembro de 2022.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 139, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 00190.110846/2021-08
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, e pela Norma N/GP/030/02, que trata do Regime
Disciplinar
da DATAPREV,
adoto,
como fundamento
deste
ato,
o Parecer
nº
0137/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 0299/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0398/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo
Administrativo Sancionador nº 00190.110846/2021-08, aplicar a penalidade de dispensa
por justa causa a JOSÉ CLÁUDIO LIMA DE SIQUEIRA, matrícula 345.385, pela prática de
condutas que infringiram os itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Regime Disciplinar da DATAPREV
(N/GP/030/02), e o artigo 482, alíneas "b" (mau procedimento) e "e" (desídia no
desempenho das funções), da CLT, uma vez que não observou o dever de exercer com zelo
as atribuições do cargo, agiu de forma desidiosa e com mau procedimento.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
Ministro de Estado
DECISÃO Nº 144, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 00190.104655/2021-07
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844,
de 18 de junho de 2019, e acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD e a Nota Técnica da
DIRAP/CRG,
adoto, como
fundamento
deste
ato, Parecer
nº
00199/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 0328/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo
Despacho 
nº
0394/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
da 
Consultoria 
Jurídica
junto
à
Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
00190.104655/2021-07, aplicar a penalidade de demissão por justa causa ao empregado
público Thales Rafael Dorneles, ocupante do cargo de Assistente de Manutenção de Sistemas e
Equipamentos Metroferroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, por
solicitar e receber indevidamente auxílio emergencial mediante declaração que sabia ser falsa,
o que configura prática de improbidade administrativa, com fundamento no art. 206, inciso IV,
do Manual Disciplinar da CBTU, e no art. 482, alínea "a" e alínea "b", parte final, da CLT, c/c art,
10, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº
64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido
para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº
14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e
Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais
impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do
Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
Ministro de Estado
DECISÃO Nº 145, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 00190.101006/2022-27
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo
Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer
nº 00228/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 19 de julho de 2022, aprovado pelo Despacho
nº 
0351/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e 
pelo
Despacho 
nº
0393/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para
aplicar a penalidade de demissão por justa causa ao Senhor Daniel Ivo Odon, Analista -
Procurador, Matrícula nº 106715, CPF nº ***.345.431-**, com fundamento no artigo 482,
alíneas "b" e "h", da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943), no Capítulo VI, Tópico I, item 1, da NOC 10.116, assim como no Capítulo
III, item 1.2, alínea "c", da NOC 10.404, pela prática das irregularidades contidas no artigo
482, alíneas "b" e "h", da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943), no artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
nos artigos 137, inciso XVI, e 139, incisos I e IV, NOC 10.106 (Regulamento de Pessoal da
CONAB), nos artigos 24, incisos II e III, e 31, incisos II, III e IV, da NOC 10.112 (Código de
Conduta Ética e Integridade da CONAB), assim como no Capítulo II, Tópico III, Item 1,
alíneas "c" e "d" da NOC 10.116 (Prevenção ao Conflito de Interesses).
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
Ministro de Estado
PORTARIA Nº 1.388, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DISPENSAR, LÉA MARQUES OLIVEIRA, Auditora Federal de Finanças e Controle,
do encargo de substituta do Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Logística,
Transferências Voluntárias e Tomada de Contas Especial, código FCE 1.13, da Diretoria de
Auditoria de Governança e Gestão da Secretaria Federal de Controle Interno da
Controladoria-Geral da União.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 1.389, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
D ES I G N A R
VERA RAQUEL LOPES LINHARES DA SILVA, Auditora Federal de Finanças e
Controle, para substituir o Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Logística,
Transferências Voluntárias e Tomada de Contas Especial, código FCE 1.13, da Diretoria de
Auditoria de Governança e Gestão da Secretaria Federal de Controle Interno da
Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 1.714, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR, LUANA MARCELINO, Auditora Federal de Finanças e Controle, para
substituir o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Supervisão e Articulação Institucional
de Ouvidoria da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus
afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, ficando convalidados os atos
praticados pela servidora, a partir de 26 de julho de 2022.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 1.769, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, c/c o inciso IV do art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008, e demais informações que constam no Processo nº 00190.105685/2022-11,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ALESSANDRA LOPES DE PINHO PONTES VIANNA,
matrícula SIAPE nº 1536937, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da
União, para exercer a função de Secretária-Adjunta da Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional da Secretaria-Geral, código FCE 1.15, do Ministério da Defesa.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 1.821, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR, SUZANA KROEHLING RODRIGUES FERREIRA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, para substituir, nos períodos de 08/08 a 19/08/2022; de 21/11 a
26/11/2022 e de 02/01 a 13/01/2023, a Coordenadora-Geral de Auditoria das Áreas de
Minas e Energia, código FCE 1.13, da Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura
da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
PORTARIA Nº 1.824, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista a Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de
2021, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2021, a Portaria SEDGG/ME nº de 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da
Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, e o Edital CGU
nº 5, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho
de 2022, que homologou o resultado final do concurso público destinado a selecionar
candidatos para o provimento dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e
de Técnico de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos que não tomaram
posse, relacionados no Anexo I desta Portaria, com base nos § 1º e § 6º do art. 13
da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

                            

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