DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 30, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo item VII, do artigo 292, do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018
e Portaria Ministerial nº 1.630, de 05 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da
União nº 129, de 07 de julho de 2016, em conjunto com o Decreto de 11 de novembro de
2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1859, de 22 de novembro de
2011, e em cumprimento as exigências contidas no art. 178 do Decreto nº 10.586, de
18/12/2020, que Regulamenta a Lei nº 10.711, de 05/08/2003, e de acordo com o art. 26,
§ 4º, da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata de caso de local
incerto e não sabido, INTIMA a firma Viveiro Brasil Comércio de Mudas e Serviços Ltda,
abaixo identificado, para COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante
legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura em
Rondônia/RO, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar
conhecimento do TERMO DE JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA Nº RO-20038-00182-3/2021,
referente ao processo nº 21046.000867/2021-41. Transcorrido o prazo de comparecimento
determinado neste edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimento
do intimado.
Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente
ou por meio de representante legal.
INTIMADO: Viveiro Brasil Comércio de Mudas e Serviços Ltda - CNPJ nº
11.997.234/0001-71. Processo nº 21046.000867/2021-41. Ref. ao TERMO DE JU LG A M E N T O
EM 1ª INSTÂNCIA Nº RO-20038-00182-3/2021.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Superintendência Federal de Agricultura/RO; BR-
364, km 5,5, sentido Cuiabá; CEP 76.815-800 - Porto Velho/RO. Telefone: (69) 3901-
5612;
HORÁRIO COMERCIAL: De segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 horas e das
14:00 às 18:00 h.
JOSÉ VALTERLINS CALAÇA MARCELINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 32, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo item VII, do artigo 292, do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018
e Portaria Ministerial nº 1.630, de 05 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da
União nº 129, de 07 de julho de 2016, em conjunto com o Decreto de 11 de novembro de
2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1859, de 22 de novembro de
2011, e em cumprimento as exigências contidas no art. 178 do Decreto nº 10.586, de
18/12/2020, que Regulamenta a Lei nº 10.711, de 05/08/2003, e de acordo com o art. 26,
§ 4º, da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata de caso de local
incerto
e não
sabido, INTIMA
o senhor
Fagner Duda,
abaixo identificado,
para
COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na
sede da Superintendência Federal de Agricultura em Rondônia, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data da publicação, para tomar conhecimento do TERMO DE JULGAMENTO EM
1ª INSTÂNCIA Nº RO-20038-00195-3/2021, referente ao processo nº 21000.069768/2021-
19. Transcorrido o prazo de comparecimento determinado neste edital, o processo terá
continuidade, independente do comparecimento do intimado.
Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente
ou por meio de representante legal.
INTIMADO: 
Fagner
Duda 
- 
CPF
nº 
082.909.829-17.
Processo 
nº
21000.069768/2021-19. Ref. ao TERMO DE JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA Nº RO-20038-
00195-3/2021.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Superintendência Federal de Agricultura/RO; BR-
364, km 5,5, sentido Cuiabá; CEP 76.815-800 - Porto Velho/RO. Telefone: (69) 3901-
5612;
HORÁRIO COMERCIAL: De segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 horas e das
14:00 às 18:00 h.
JOSÉ VALTERLINS CALAÇA MARCELINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 33, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo item VII, do
artigo
292,
do
Regimento 
Interno
das
Superintendências
Federais
de
Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Portaria
Ministerial nº 1.630, de 05 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da
União nº 129, de 07 de julho de 2016, em conjunto com o Decreto de 11 de
novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1859,
de 22 de novembro de 2011, e em cumprimento as exigências contidas no art.
178 do Decreto nº 10.586, de 18/12/2020, que Regulamenta a Lei nº 10.711,
de 05/08/2003, e de acordo com o art. 26, § 4º, da Lei Federal nº 9.784, de
29/01/1999, considerando que se trata de caso de local incerto e não sabido,
INTIMA a empresa Ciagro Comercial de Produtos Agropecuários Ltda, abaixo
identificada, para COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante
legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura em
Rondônia - SFA-RO, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação, para tomar conhecimento do TERMO DE JULGAMENTO EM 1ª
INSTÂNCIA
Nº 
RO-20038-00170-3/2021,
referente
ao 
processo
nº
21046.000851/2021-39. Transcorrido o prazo de comparecimento determinado
neste edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimento
do intimado.
Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas,
pessoalmente ou por meio de representante legal.
INTIMADA: Ciagro Comercial de Produtos Agropecuários Ltda - CNPJ
nº 08.362.723/0001-42. Processo nº 21046.000851/2021-39. Ref. ao TERMO DE
JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA Nº RO-20038-00170-3/2021.
LOCAL 
DE 
COMPARECIMENTO: 
Superintendência 
Federal 
de
Agricultura/RO;
BR-364, km
5,5, sentido
Cuiabá; CEP
76.815-800 -
Porto
Velho/RO. Telefone: (69) 3901-5612;
HORÁRIO COMERCIAL: De segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00
horas e das 14:00 às 18:00 h.
JOSÉ VALTERLINS CALAÇA MARCELINO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2022
O
Chefe do
Serviço
de Inspeção
de
Produtos
de Origem
Vegetal-
SIPOV/DDA/SFA-SC, no desempenho de suas atribuições previstas no Artigo nº 268, do
Regimento da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA, anexo a Portaria/MAPA nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União- DOU, Seção "1", edição de 13/04/2018, e em conformidade ao que estabelece
o Artigo 26, § 4º, da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, c/c o Decreto nº 6.871, de 4 de
junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e a Portaria/MAPA
nº 715, de 23 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção "2",
de 25/01/2019, e ainda, considerando a impossibilidade de comunicação via postal, ou por
outros meios de transmissão previstos na legislação, em face da interessada estar
estabelecida em local incerto e não sabido, ou com endereço indefinido ou desconhecido,
INTIMA, a empresa Vivalém Comércio de Alimentos Eireli, CNPJ/ME nº 27.861.691/0001-
71, na pessoa de seu(s) representante(s) legalmente constituído(s), com sede no endereço
informado a rua Graúna, nº 474 - D, bairro Seminário, município de Chapecó/SC, a
COMPARECER no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil ao da
publicação do presente Edital, na sede da Superintendência Federal de Agricultura em
Santa Catarina, em São José/SC, à rua João Grumiché, nº 117, Bloco "D", bairro Kobrasol,
para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº
SC-22029-01339-4/2019, relativa ao Auto de Infração nº 003/3559/SC/2018, Lavrado em 3
de outubro de 2018, objeto do processo administrativo 21050.006002/2018-24, instaurado
junto a este Órgão Fiscalizador, ficando estabelecido de que o não comparecimento na
data acima aprazada implicará na continuidade do processo à revelia, incluindo-se a
adoção das demais medidas administrativas cabíveis, bem como, o encaminhamento dos
autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição do débito na Dívida Ativa da
União.
São José - SC, 3 de agosto de 2022.
JULIANO SIMIONI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO no
uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 561, de 11/04/2018,
publicada no DOU de 13/04/2018, e em conformidade com o disposto no com o Art. 112
do Anexo do Decreto nº 5053, de 22/04/2004, após esgotadas as tentativas de ciência por
meio de notificação via remessa postal com Aviso de Recebimento, NOTIFICA O S EG U I N T E
ES T A B E L EC I M E N T O :
BIO FLORAIS COMÉRCIODE FLORAIS LTDA, CNPJ 03.878.155/0001-13, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer a esta Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo a fim de tomar ciência do
Termo de Julgamento em 1ª Instância de 04/04/2022, Notificação de Julgamento em 1ª
Instância PV.032.SP.2022, de 11/04/2022 e a Guia de Recolhimento de Multa
29414482002601056, referentes ao Auto de Infração SISA-PV/SFA-SP nº 031/2021, lavrado
em 09/08/2021 (Processo SEI n.º 21052.011989/2018-89).
Fica o autuado cientificado de que poderá recorrer em 2.ª Instância,
apresentando recurso por escrito à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de São Paulo, localizada à Rua Treze de Maio, 1558 - 5º andar
(Produtos Veterinários) - Bela Vista - São Paulo/SP, CEP 01327-002, tendo o prazo máximo
de 10 dias para tal, a partir da publicação deste Edital
O recurso deve ser entregue em documentação original, e a pessoa física que
assinar os documentos, ainda que seja o seu advogado, responsável técnico, gerente,
contador ou outro representante, deve reconhecer firma e estar investida de poderes para
representá-la, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, tais como
procuração e contrato social (cópia autenticada), dentre outras formalidades legais. Não
havendo manifestação por parte do autuado no prazo supracitado, o processo será
encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa da
União e cobrança judicial, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas
cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em primeira Instância.
DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 80/6SIPOA/2022
O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela
Portaria n° 1.617, de 20/10/2021, publicada no DOU de 04/11/2021, e em
conformidade com o disposto no parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de
29 de janeiro de 1999 e no Capítulo IV, Título XI do Decreto n° 9.013 de 29
de março de 2017, considerando que trata-se de interessado com endereço
indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a
comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído,
ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Rua Treze
de Maio, n° 1558, 7° andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002,
das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s)
seguinte(s) documento(s), referente à(s) infração(ões) ao Regulamento aprovado
pelo Decreto 9.013/2017:
Empresa: ANTONIO MATTEAZZI GRANJA, CNPJ 72.770.597/0001-64.
Documentos: 
Termo 
de 
Julgamento
em 
1a 
Instância 
n°
776/6°SIPOA/2022, 
de
12/07/2022, 
referentes
ao 
Processo
n°
21052.005312/1995-18.
Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital, o interessado
terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar ciência do(s) documento(s)
referenciado(s).
Vencido 
o
prazo 
final
deste 
Edital,
a(s) 
ciência(s)
fica(m)
configurada(s) 
e 
o 
Processo
referenciado 
terá 
sua 
continuidade,
independentemente do comparecimento do(s) intimado(s).
DOUGLAS WILLENS DE SOUZA
Coordenador

                            

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