DOU 04/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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16
Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá
ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta -
195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo,
independente da
escolha da empresa, o
comprovante deverá ser
incluído por
peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.080753/2021-78 ou,
eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) ,
nos 
endereços 
de 
e-mail: 
sugec2-spm-gecec@correios.com.br 
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e
adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de
acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da
empresa o Processo nº 53177.080753/2021-78 e seus relacionados.
c) Fica a empresa "BONANZA COM. E SERV. INSTAL. E MANUTENÇÃO
ELÉTRICA EM GERAL LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 09.344.418/0001-90, notificada
extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de
Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$
2.689,30, atualizada com base na variação do IGP-M até 31/10/2021, referente à
aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.070934/2021-
96, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte
à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência
da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência
3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante.
Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído
por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.070934/2021-96 ou,
eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) ,
nos 
endereços 
de 
e-mail: 
sugec2-spm-gecec@correios.com.br 
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e
adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de
acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da
empresa o Processo nº 53177.070934/2021-96 e seus relacionados.
d) Fica a empresa "WEASPE COMERCIAL LTDA EPP", inscrita no CNPJ sob o
nº 
17.102.636/0001-47,
notificada 
extrajudicialmente
da 
obrigatoriedade 
do
recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o
Código SARA 54.224, da importância de R$ 9.483,29, atualizada com base na variação
do IGP-M até 28/04/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is),
referenciando o Processo nº 53177.031836/2022-14, no prazo máximo de 10 dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação
da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de
depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1
- 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha
da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI,
no Processo nº 53177.031836/2022-14 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de
Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da
empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade,
informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.031836/2022-14 e seus
relacionados.
e) Fica a empresa "MOVITRANS COMERCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA",
inscrita no CNPJ sob o nº 18.320.798/0001-14, notificada extrajudicialmente da
obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua
preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 14.126,17, atualizada
com base na variação do IGP-M até 03/05/2022, referente à aplicação de multa(s)
contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.033274/2022-43, no prazo máximo de
10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação,
para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá
ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta -
195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo,
independente da
escolha da empresa, o
comprovante deverá ser
incluído por
peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.033274/2022-43 ou,
eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) ,
nos 
endereços 
de 
e-mail: 
sugec2-spm-gecec@correios.com.br 
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e
adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de
acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da
empresa o Processo nº 53177.033274/2022-43 e seus relacionados.
f) Fica a empresa "FRETAX TAXI AEREO LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº
03.138.374/0001-66, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento,
em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA
54.224, da importância de R$ 4.199,15, atualizada com base na variação do IGP-M até
04/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo
nº 53177.033573/2022-88, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a
qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário:
Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador
2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o
comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº
53177.033573/2022-88 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de
Execução
Contratual 
(GCEC),
nos 
endereços
de 
e-mail:
sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da
empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade,
informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.033573/2022-88 e seus
relacionados.
g) Fica a empresa "FENIX SERVICOS LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº
13.384.388/0001-13, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento,
em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA
54.224, da importância de R$ 37.181,64, atualizada com base na variação do IGP-M até
05/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo
nº 53177.033903/2022-35, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a
qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário:
Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador
2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o
comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº
53177.033903/2022-35 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de
Execução
Contratual 
(GCEC),
nos 
endereços
de 
e-mail:
sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da
empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade,
informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.033903/2022-35 e seus
relacionados.
h) Fica a empresa "OLIVEIRA E DIOGO ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
(ENGETEC)", 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob
o 
nº 
08.673.208/0001-83, 
notificada
extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de
Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$
2.267,63, atualizada com base na variação do IGP-M até 28/04/2022, referente à
aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.031786/2022-
75, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte
à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência
da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência
3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante.
Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído
por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.031786/2022-75 ou,
eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) ,
nos 
endereços 
de 
e-mail: 
sugec2-spm-gecec@correios.com.br 
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e
adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de
acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da
empresa o Processo nº 53177.031786/2022-75 e seus relacionados.
i) Fica a empresa "GRP SOLUTIONS INFORMATICA LTDA ME", inscrita no
CNPJ sob o nº 11.425.781/0001-82, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do
recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o
Código SARA 54.224, da importância de R$ 498.432,22, atualizada com base na
variação do IGP-M até 09/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is),
referenciando o Processo nº 53177.035002/2022-88, no prazo máximo de 10 dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação
da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de
depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1
- 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha
da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI,
no Processo nº 53177.035002/2022-88 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de
Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da
empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade,
informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.035002/2022-88 e seus
relacionados.
j) Fica a empresa "JONES GONÇALVES DA SILVA", inscrita no CPF sob o nº
206.166.007-04, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em
qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224,
da importância de R$ 5.696,32, atualizada com base na variação do IGP-M até
03/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo
nº 53177.033214/2022-21, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a
qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário:
Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador
2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o
comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº
53177.033214/2022-21 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de
Execução
Contratual 
(GCEC),
nos 
endereços
de 
e-mail:
sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da
empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade,
informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.033214/2022-21 e seus
relacionados.
k) Fica a empresa "GOIASSERV SERVICOS E TRANSPORT", inscrita no CNPJ
sob o nº 06.180.406/0001-80, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do
recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o
Código SARA 54.224, da importância de R$ 135.172,39, atualizada com base na
variação do IGP-M até 02/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is),
referenciando o Processo nº 53177.042304/2022-11, no prazo máximo de 10 dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação
da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de
depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1
- 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha
da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI,
no Processo nº 53177.042304/2022-11 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de
Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da
empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade,
informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.042304/2022-11 e seus
relacionados.
l) Fica a empresa "LETTA SERVICOS, ENGENHARIA E PROJETOS LTDA", inscrita
no CNPJ sob o nº 17.077.600/0001-50, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade
do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o
Código SARA 54.224, da importância de R$ 1.516,60, atualizada com base na variação
do IGP-M até 11/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is),
referenciando o Processo nº 53177.007329/2022-60, no prazo máximo de 10 dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação
da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de
depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1
- 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha
da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI,
no Processo nº 53177.007329/2022-60 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de
Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da
empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade,
informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.007329/2022-60 e seus
relacionados.
m) Fica a empresa "TRANSVETOR LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS
LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 07.919.662/0001-09, notificada extrajudicialmente da
obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua
preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 31.532,67, atualizada
com base na variação do IGP-M até 16/05/2022, referente à aplicação de multa(s)
contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.037074/2022-60, no prazo máximo de
10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação,
para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá
ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta -
195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo,
independente da
escolha da empresa, o
comprovante deverá ser
incluído por
peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.037074/2022-60 ou,
eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) ,
nos 
endereços 
de 
e-mail: 
sugec2-spm-gecec@correios.com.br 
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e
adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de
acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da
empresa o Processo nº 53177.037074/2022-60 e seus relacionados.
n) Fica a empresa "LIMPAC SISTEMA DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA
LTDA 
-
EPP", 
inscrita 
no 
CNPJ
sob 
o 
nº
07.933.530/0001-31, 
notificada
extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de
Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$
14.085,59, atualizada com base na variação do IGP-M até 09/06/2022, referente à
aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.034069/2022-
03, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte
à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência
da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência
3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante.
Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído
por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.034069/2022-03 ou,
eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) ,

                            

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