Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022080400016 16 Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.080753/2021-78 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) , nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.080753/2021-78 e seus relacionados. c) Fica a empresa "BONANZA COM. E SERV. INSTAL. E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM GERAL LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 09.344.418/0001-90, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 2.689,30, atualizada com base na variação do IGP-M até 31/10/2021, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.070934/2021- 96, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.070934/2021-96 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) , nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.070934/2021-96 e seus relacionados. d) Fica a empresa "WEASPE COMERCIAL LTDA EPP", inscrita no CNPJ sob o nº 17.102.636/0001-47, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 9.483,29, atualizada com base na variação do IGP-M até 28/04/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.031836/2022-14, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.031836/2022-14 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.031836/2022-14 e seus relacionados. e) Fica a empresa "MOVITRANS COMERCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 18.320.798/0001-14, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 14.126,17, atualizada com base na variação do IGP-M até 03/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.033274/2022-43, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.033274/2022-43 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) , nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.033274/2022-43 e seus relacionados. f) Fica a empresa "FRETAX TAXI AEREO LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 03.138.374/0001-66, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 4.199,15, atualizada com base na variação do IGP-M até 04/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.033573/2022-88, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.033573/2022-88 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.033573/2022-88 e seus relacionados. g) Fica a empresa "FENIX SERVICOS LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 13.384.388/0001-13, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 37.181,64, atualizada com base na variação do IGP-M até 05/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.033903/2022-35, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.033903/2022-35 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.033903/2022-35 e seus relacionados. h) Fica a empresa "OLIVEIRA E DIOGO ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA (ENGETEC)", inscrita no CNPJ sob o nº 08.673.208/0001-83, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 2.267,63, atualizada com base na variação do IGP-M até 28/04/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.031786/2022- 75, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.031786/2022-75 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) , nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.031786/2022-75 e seus relacionados. i) Fica a empresa "GRP SOLUTIONS INFORMATICA LTDA ME", inscrita no CNPJ sob o nº 11.425.781/0001-82, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 498.432,22, atualizada com base na variação do IGP-M até 09/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.035002/2022-88, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.035002/2022-88 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.035002/2022-88 e seus relacionados. j) Fica a empresa "JONES GONÇALVES DA SILVA", inscrita no CPF sob o nº 206.166.007-04, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 5.696,32, atualizada com base na variação do IGP-M até 03/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.033214/2022-21, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.033214/2022-21 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.033214/2022-21 e seus relacionados. k) Fica a empresa "GOIASSERV SERVICOS E TRANSPORT", inscrita no CNPJ sob o nº 06.180.406/0001-80, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 135.172,39, atualizada com base na variação do IGP-M até 02/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.042304/2022-11, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.042304/2022-11 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.042304/2022-11 e seus relacionados. l) Fica a empresa "LETTA SERVICOS, ENGENHARIA E PROJETOS LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 17.077.600/0001-50, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 1.516,60, atualizada com base na variação do IGP-M até 11/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.007329/2022-60, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.007329/2022-60 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.007329/2022-60 e seus relacionados. m) Fica a empresa "TRANSVETOR LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 07.919.662/0001-09, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 31.532,67, atualizada com base na variação do IGP-M até 16/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.037074/2022-60, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.037074/2022-60 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) , nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.037074/2022-60 e seus relacionados. n) Fica a empresa "LIMPAC SISTEMA DE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP", inscrita no CNPJ sob o nº 07.933.530/0001-31, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 14.085,59, atualizada com base na variação do IGP-M até 09/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.034069/2022- 03, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.034069/2022-03 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) ,Fechar