Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022080400017 17 Nº 147, quinta-feira, 4 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.034069/2022-03 e seus relacionados. o) Fica a empresa "L 23 MULTISUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 11.014.397/0001-97, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 65.993,13, atualizada com base na variação do IGP-M até 18/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.037767/2022-52, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.037767/2022-52 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.037767/2022-52 e seus relacionados. p) Fica a empresa "FPO FIRMA DE PROJETOS E OBRAS LTDA ME", inscrita no CNPJ sob o nº 17.344.992/0001-77, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 53.281,49, atualizada com base na variação do IGP-M até 17/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.037437/2022-67, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.037437/2022-67 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.037437/2022-67 e seus relacionados. q) Fica a empresa "PATRIMONIAL MOVEIS LTDA EPP", inscrita no CNPJ sob o nº 16.993.987/0001-22, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 38.720,72, atualizada com base na variação do IGP-M até 17/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.037360/2022-25, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.037360/2022-25 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.037360/2022-25 e seus relacionados. r) Fica a empresa "VICCIO ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADO LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.373/0001-71, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 34.624,94, atualizada com base na variação do IGP-M até 28/04/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.031720/2022-85, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.031720/2022-85 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) , nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.031720/2022-85 e seus relacionados. s) Fica a empresa "CONSULTORIA EM TI E ENSINO OFFICE LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 85.152.288/0001-72, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 323,52, atualizada com base na variação do IGP-M até 08/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.033744/2022-79, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.033744/2022-79 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.033744/2022-79 e seus relacionados. t) Fica a empresa "TOCANTINS VIGILÂNCIA LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 11.461.113/0001-00, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 670.815,91, atualizada com base na variação do IGP-M até 13/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.045244/2022-80, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.045244/2022-80 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.045244/2022-80 e seus relacionados. u) Fica a empresa "TOCANTINS VIGILÂNCIA LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 11.461.113/0001-00, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 103.433,81, atualizada com base na variação do IGP-M até 13/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.033744/2022-79, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.033744/2022-79 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm- gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.033744/2022-79 e seus relacionados. v) Fica a empresa "KAIROS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 10.589.891/0001-17, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 146.574,44, atualizada com base na variação do IGP-M até 31/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.041526/2022-16, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.041526/2022-16 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) , nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.041526/2022-16 e seus relacionados. w) Fica a empresa "LOPES COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELLI- EPP", inscrita no CNPJ sob o nº 05.389.315/0001-96, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 14.947,06, atualizada com base na variação do IGP-M até 01/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.041813/2022-18, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.041813/2022-18 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) , nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.041813/2022-18 e seus relacionados. x) Fica a empresa "REDE GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E CARTÕES LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 08.258.825/0001-12, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 54.224, da importância de R$ 1.379,65, atualizada com base na variação do IGP-M até 17/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.046853/2022- 56, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.046853/2022-56 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual ( G C EC ) , nos endereços de e-mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o Processo nº 53177.046853/2022-56 e seus relacionados. JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA Subgerente de Controle de Execução Contratual Polo SPM - SUGEC 2-SPM-GECEC SE/SPM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22000079 SE/SPM Aquisição de mesas operacionais por meio do Sistema de Registro de Preços. Recebimento das propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br até 12/08/2022 às 08:00h e início da disputa: 09:00h. Informações pelo telefone: (51) 3220- 4613 - 32208991 ou e-mail: licitacoes-rs@correios.com.br. RITA WALERIA SCHMIDT Gerente de Licitações SE/RSFechar