DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de agosto de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.880, de 04 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, AS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR 
DA POLÍTICA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE LIDERANÇAS, NOS TERMOS DA LEI Nº17.931, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.931, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política de Gestão Estratégica de Lideranças; CONSI-
DERANDO o previsto Decreto n° 34.769, de 26 de maio de 2022, que, dentro outras disposições, cria a Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais 
Digital, vinculada à estrutura da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; CONSIDERANDO a necessidade de implementar, no Poder Executivo, da 
Política de Gestão Estratégica de Lideranças no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ao Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças, instituído pela Lei n° 17.931, de 21 de fevereiro de 2022, vinculado à 
Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) com a finalidade de definir a Política de Gestão Estratégica de Lideranças, compete:
I - aprovar diretrizes gerais e apoiar a aplicação das sistemáticas de atração, pré-seleção, desempenho, desenvolvimento, engajamento e retenção de 
líderes que comporão à política de Gestão Estratégica de Lideranças;
II – apoiar as ações de integração e a articulação, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionadas à Política de gestão Estratégica de 
Lideranças;
III – apoiar o desenvolvimento de estudos e soluções para subsidiar a implementação da política de Gestão Estratégica de Lideranças;
IV - apoiar a promoção do intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional 
relacionadas a gestão Estratégica de Lideranças;
V - apoiar a realização de fóruns, seminários e outros eventos, com o fito de discutir as melhores práticas e estratégias de lideranças;
VI – pactuar medidas que assegurem o cumprimento da Política de Gestão Estratégica de Lideranças no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V- apresentar ao (à) Governador(a) do Estado os resultados da implantação da Política de Gestão Estratégica de Lideranças para subsidiar as deci-
sões necessárias.
Art. 2º O Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças, pelo seu caráter multidisciplinar, será formado por duas comissões, 
compostas pelos seguintes membros:
I - Comissão Deliberativa:
a) Secretário do Planejamento e Gestão; 
b) Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; 
c) Secretário da Fazenda 
d) Procurador-Geral do Estado; 
e) Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria- Geral do Estado;
f) Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, da Secretaria do Planejamento e Gestão.
II - Comissão Executiva
a) Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, da Seplag;
b) Secretário Executivo de Gestão, da Seplag;
c) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;
d) Coordenador do Laboratório de Inovação do Estado – IRIS, da Casa Civil;
e) Diretora da escola de Gestão Pública do Estado.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário do Planejamento e, na sua ausência ou impedimento, por membro da Comissão Deliberativa por ele 
indicado;
§ 2º Cada membro da Comissão Deliberativa indicará um representante suplente que participará das reuniões em suas ausências e impedimentos legais;
§ 3º O exercício da atividade de membro integrante do Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças, em qualquer de suas comis-
sões, não será remunerado, sendo considerado serviço de alta relevância Pública
§ 4º As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas pela unanimidade dos presentes, respeitado o quórum mínimo de quatro dos seis membros. 
§ 5º As deliberações do Comitê Gestor serão implementadas pelos órgãos envolvidos com o apoio da Secretaria de Executiva de Políticas Estraté-
gicas para Lideranças, da Seplag.
Art. 3º Ao Presidente do Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 4º Aos membros do Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças componentes da Comissão Deliberativa compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II -  inteirar-se previamente da pauta de cada reunião; 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as 
matérias constantes da pauta;
V - solicitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê; e
VI - comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 4º A Comissão Deliberativa do Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças se reunirá ordinariamente a cada quadrimestre 
ou, extraordinariamente, quando provocada pela Comissão Executiva.
§ 1º O Presidente do Comitê coordenará as reuniões da Comissão Deliberativa;
§ 2º O Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças da Seplag secretariará as reuniões, competindo-lhe:
I - providenciar a composição das pautas e encaminhar aos membros da Comissão deliberativa;
II - providenciar o agendamento e organização das reuniões, e elaborar as respectivas atas;
III - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê.
§ 3º O Presidente do Comitê convocará os Dirigentes de outros órgãos para comporem temporariamente a Comissão Deliberativa, quando estiver 
em pauta deliberação específica sobre o respectivo órgão;
Art. 5° A Comissão Executiva do Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças se reunirá ordinariamente a cada bimestre ou, 
extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador;
§ 1º A Comissão Executiva será coordenada pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, da Seplag;
§ 2º Assessoram as atividades da Comissão Executiva os servidores vinculados à Secretária Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças, 
da Seplag;
§ 3º Poderão participar das reuniões da Comissão Executiva, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades 
organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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