DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº07576927/2022 - ADITIVO
LOTE 114/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23073918 - EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): LUIS RICARDO RODRIGUES SANTANA - CPF: 70526079304 - MATRÍCULA: 22200180991886 - CARGO: PROF 
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000116020311 - NOME SUBSTITUÍDO: LUCIA 
MARIA FARIAS CAVALCANTE - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: T - CH 
SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 01/07/2022 a 20/09/2022 - VALOR MENSAL: R$ 1576,67; - 
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as 
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas 
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.204,46 
( QUATRO MIL E DUZENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento 
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23073918 - EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 02 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 06179126/2022
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº105/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 105/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE URUBU-
RETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.069/0001-10, representado por seu Prefeito, FRANCISCO ALDIR 
CHAVES DA SILVA, portador do CPF nº 809.276.023-34, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 105/2021, de acordo com a justifi-
cativa exarada no Processo nº 06179126/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 
2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 
de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes 
Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem 
como objetivo alterar os valores e a quantidade dos equipamentos previstos na Meta 2 do Plano de Trabalho.; III - VALOR GLOBAL: R$ 464.551,55 ( 
quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), permanecendo inalterado o valor de repasse do Estado, 
conforme novo Plano de Trabalho.CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA 4.1. Será acrescentado o valor de R$ 1.681,55 
(mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) à Contrapartida do Convênio na CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA, bem 
como no Plano de Trabalho passando de R$ 13.995,00 (treze mil, novecentos e noventa e cinco reais) para R$ 15.676,55 (quinze mil, seiscentos e setenta e 
seis reais e cinquenta cinco centavos), que será pago de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do novo Plano de Trabalho ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio e do Plano de Trabalho.; V - DATA E ASSINANTES: 28 de junho de 2022. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 01 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 05100631/2022
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº060/2022
I - ESPÉCIE:  SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 060/2022, O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no 
CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.742.480/0001-42, representado por seu Prefeito, JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR, portador da OAB 
nº 27541 OAB/CE e do CPF/MF Nº 036.062.043-45, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 060/2022, de acordo com a justificativa 
exarada nos Processos nº 05100631/2022 e 06215017/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e Lei 
de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:;; II - OBJETO: O presente 
aditivo tem como objeto a modificação da quantidade e valor das bolsas e a adição de outros equipamentos para execução do Convênio. / CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS BOLSAS 2.1. No Plano de Trabalho vigente tem-se 288 (duzentos e oitenta e oito) bolsas com valores iguais a 
R$ 600,00 (seiscentos reais). Com o novo Plano de Trabalho enviado, passam a ser 96 bolsas com valores de R$ 1.000,00 (um mil reais). - CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DAS ETAPAS DO PLANO DE TRABALHO - 3.1. Para que haja aplicação do recurso do Concedente, o Município 
adicionou dois novos itens (ventilador e projetor de imagens) à etapa 3 (adquirir equipamentos), para tanto, anexou propostas de preços para esses dois novos 
itens. 3.2. O valor global da Etapa 1 (ofertar pagamento de bolsas) sofrerá redução de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais), para R$ 
96.000,00 (noventa e seis mil reais); 3.3. Na Etapa 3 (adquirir equipamentos), o valor sofrerá aumento, passando de R$ 162.497,00 (cento e sessenta e dois 
mil, quatrocentos e noventa e sete reais) para R$ 239.209,97 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e nove reais e noventa e sete centavos).- CLÁUSULA 
QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA - 4.1. A contrapartida do Município terá uma redução, passando a ser de R$ 8.964,97 (oito mil, 
novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), obedecendo a LDO 2022 – Lei nº 17.573, de 23 de julho de 2021. - CLÁUSULA QUINTA 
– DO PLANO DE TRABALHO - 5.1. Passa a integrar o Convênio nº 060/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ;; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de 
Junho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1- Aecio de 
Oliveira Maia. 2- Luiz Ricardo da Silva Marques.Fortaleza, 27 de julho de 2022. .  .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO AO CONTRATO Nº241/2022
PROCESSO SEDUC Nº 01058975/2022 - Processo Carona nº 19973.104423/2021-61 - Pregão Eletrônico SRP nº 33/2021 e seus Anexos - Ata de Registro 
de Preços 53/2021 – MINISTÉRIO DA ECONOMIA - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF 
sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e, de outro lado, a EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A, 
estabelecida à Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº. 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-936, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ 
sob o nº 02.558.157/0001-62, representada neste ato pela Sra. CARLOTA BRAGA DE ASSIS LIMA, brasileira, portadora do documento de identidade nº 
6.304.86, expedido pelo SSP/DF, e inscrita no CPF/MF sob o nº 613.174.201-44 e pela Sra. PATRICIA FERREIRA TEIXEIRA NETTO GRANDE, brasi-
leira, portadora do RG nº 287.528-9 SSP/DF e CPF n.º 074.903.177-89, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do 
CONTRATO N.º 241/2022 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRA-
TANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e 
proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPRO-
MISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
Cláusula Primeira – DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem 
observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos 
necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 

                            

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