DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº159 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°51/2022 - PROCESSO N°07807480/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer
Jurídico n° 2396/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ESF COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 18.416.433/0001-
98, totalizando o valor de R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais), referente ao serviço de instalação de porta com mola hidráulica referente ao Contrato
nº 09/2021 oriundo da Cotação Eletrônica nº 2021/13763 da EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCÂNTARA. Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de julho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ,
FRANCISCO VALBER ABREU DA SILVA - DIRETOR EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCÂNTARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°52/2022 - PROCESSO N°00639389/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 2397/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE AGRICULTORES FAMI-
LIARES, inscrita no CNPJ: 21.872.925/0001-00, totalizando o valor de R$ 7.321,10 (sete mil, trezentos e vinte e um reais e dez centavos), referente à
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar referente ao Contrato nº 09/2020 oriundo da Chamada Pública nº 01/2020
do 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – TENENTE MÁRIO LIMA. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de JULHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ROBERTO RODRIGUES SILVA
- COORDENADOR ESCOLAR - 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – TENENTE MÁRIO LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°57/2022 - PROCESSO N°06474152/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 2644/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita
no CNPJ: 11.417.068/0001-97, totalizando o valor de R$ 51.711,78 (cinquenta e um mil, setecentos e onze reais e setenta e oito centavos) concernente ao
serviço de locação de transporte dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Paramoti do Estado do Ceará, contando com motorista,
para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros referente ao Contrato nº
118/2018, referente ao mês de junho de 2022, que teve sua vigência encerrada em 03/07/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 28 de julho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°31/2022 - PROCESSO Nº06190448/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 31/2022 cujo objeto são os serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das
Escolas Estaduais de Educação Profissional: Maria de Jesus Rodrigues Alves (Pacujá) e Guiomar Belchior Aguiar (Cariré), Grupos 2 e 3, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR, com sede na Rua João de Maria
Linhares nº 30, Bairro COHAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052.460, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 2000030022267 SSPDS/
CE e do CPF nº 006.261.023-67, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 07/2022, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado
do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico n°
20220011/SEDUC (viproc n.º 12172535/2021), consagrando como vencedora da licitação a empresa: SAMIR CAVALCANTE AUR – ME, referente ao
Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. Considerando a
conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.3.5 do Contrato n° 31/2022. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
de 24/06/2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR – ME,
conforme informações da CI n.º 802/2022 da Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar/COESC, fls. 02, 09 e 12 do processo n.º 06190448/2022. O presente
Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2022.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº013/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009,
RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal
de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados,
pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº013/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022
Nº
NOME
01
BRUNA VITORIA PEREIRA DA SILVA
02
KLEBER KAUÃ FERREIRA SOARES
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