DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº159 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em
qualquer grau de sigilo. Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio,
suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para
a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. Cláusula Terceira –
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultras-
secreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro
modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte
de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições,
informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO
PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento
ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. Cláusula Quarta – DOS
LIMITES DO SIGILO As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – sejam comprovadamente de domínio
público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas
de terceiros, estranhos ao presente TERMO; III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a
extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem,
previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. Cláusula Quinta – DOS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese
alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em
qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao
cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação
sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite
formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como
da natureza sigilosa das informações. I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de
todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA
obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros,
exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações
reveladas à outra parte em função deste TERMO. I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como
todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas,
representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer
outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em
face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga
a: I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior,
para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe
adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II – Respon-
sabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas
processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros; III – Comunicar
ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por
determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRA-
TADA, terão acesso às informações sigilosas. Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo
em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO
PRINCIPAL. A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado. Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES A quebra do sigilo e/
ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições
contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES.
Nesse caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE,
inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem
prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93. Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS Este TERMO de Confiden-
cialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste
instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo
com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO preva-
lecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados
entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo,
a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais
restritivas em benefício do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no
sentido de que: I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; II
– A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao
CONTRATO PRINCIPAL; III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não
constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora
constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO
aditivo firmado pelas partes; VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracteri-
zarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das
situações tipificadas neste instrumento; VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas
para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma
proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VIII – Este
TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra
Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. Cláusula Nona – DO FORO O CONTRATANTE elege o Foro da Cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO
DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito. Fortaleza, 08 de Julho de 2022. De acordo. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação - CARLOTA BRAGA DE ASSIS LIMA, e PATRICIA FERREIRA TEIXEIRA NETTO GRANDE, Empresa Telfônica
Brasil S/A., TESTEMUNHAS: 1- Paulo Sergio Costa V. Junior. 2- Ilegivel. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO Nº10176592/2021 – 10429296/2021 - 02542307/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, em substituição, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal 10.024/2019
e art. 37 do Decreto Estadual 33.326/2019, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas,
RESOLVE: APLICAR à empresa JL DISTRIBUIDORA EIRELI, Contrato nº 249/2021 oriundo do Pregão Eletrônico n° 20210013, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.089.971/0001-06, estabelecida na Rua Santa Sofia, nº 253, Presidente Kennedy, CEP: 60.355-020, Fortaleza/CE, a penalidade administrativa
de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS, prevista no art.
7º da Lei 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual 33.326/2019, e previsão na Cláusula Décima Quarta, item
14.1.2 do Contrato nº 249/2021. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 29 de julho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Fechar