DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 453.119,84 (quatrocentos 
e cinquenta e três mil, cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar 
a garantia contratual no montante de R$ 22.655,99 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), correspondente a 5% 
(cinco por cento) sobre o valor de R$ 453.119,84 (quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), previsto no item 
5.1 da Cláusula Quinta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos 
na Cláusula Nona do Contrato n° 027/2017 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20150042 – SEFAZ;  X - DA VIGÊNCIA: Até 
31/05/2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados 
através deste Aditivo;  XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 01 de agosto de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio 
Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Urubatan Estevam Romero, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2021 (SACC 1174090)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021;  II - CONTRATANTE: CEARÁ SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597,0001/52;  III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, Nº 02, Centro;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ - COELCE/ENEL;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº 150, Joaquim Távora;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II 
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: Modificação do valor do CONTRATO, conforme disposto no 
artigo 65, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificando as partes os termos da cláusula de vigência do CONTRATO;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 3.970.630,09 (três milhões novecentos e setenta mil seiscentos e trinta reais e nove centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO 
entra em vigor na data de sua assinatura, ficando covalidados os atos anteriormente praticados;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo;  XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará 
em 29 de julho de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e SILVANA CLAUDIA 
DE LIMA ACCIOLY, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 045/2022 (SACC Nº1225658)
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ:07.954.597/0001-52. CONTRATADA: C. ROLIM MOTOS 
LTDA, CNPJ:04.685.620/0001-62. OBJETO: Aquisição de Motocicletas, tipo trail, 0 KM ORIGINAL DE FÁBRICA, ano modelo 2022/2022 ou superior, 
potência de motor mínima de 150 cilindradas, emplacadas, licenciadas e adesivadas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20220017 - SEFAZ, e 
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca 
de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto 
contratual é de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Os prazos de vigência e de 
execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), 
pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em 
conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10572.03.44905200.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 01 de 
agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e FERNANDO HUGO ALBUQUERQUE 
NETO, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3345/2022
TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: SECRETARIA DA CULTURA OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO. 
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 105128819/2021 – VIPROC, o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTABE-
LECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de 
Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRA-
TIVA. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda e FABIANO DOS 
SANTOS – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
Nº TOMBO
ESPECIFICAÇÃO
386737
MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 4 GB, HD 500 GB,PROCESSADOR INTEL CORE I5, CAIXA 1.0 UNIDADE
386982
MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 4 GB, HD 500 GB,PROCESSADOR INTEL CORE I5, CAIXA 1.0 UNIDADE
386625
MICROCOMPUTADOR, DESKTOP, MEMORIA RAM 4 GB, HD 500 GB,PROCESSADOR INTEL CORE I5, CAIXA 1.0 UNIDADE
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, de 29 de julho de 2022.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE ELETRÔNICO 
DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS RELATIVAS ÀS 
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES PRATICADAS POR MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, COM VISTAS À AUTORREGULARIZAÇÃO RELATIVA 
ÀS DIFERENÇAS ENCONTRADAS ENTRE AS RECEITAS DECLARADAS PELOS CONTRIBUINTES E AS 
EFETIVAMENTE APURADAS PELO FISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e  CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer controle eletrônico, automatizado, sistemático das operações de compra, receita de bens e 
serviços, bem como das despesas e declarações de estoque das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;  
CONSIDERANDO a necessidade da realização de monitoramento e acompanhamento sistemático e contínuo das empresas optantes pelo Simples Nacional; 
CONSIDERANDO a necessidade do Fisco promover um ambiente de competitividade mais justo entre as empresas, visando a uma concorrência leal; 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento massivo e de alta performance, pelo grande número de contribuintes optantes do  regime tributário;  
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência às ações do Fisco e permitir a autorregularização dos contribuintes, na forma como disposta neste 
instrumento normativo,  RESOLVE:
Art. 1.º A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) poderá conferir ao contribuinte a possibilidade de autorregularização relativa às 
diferenças entre as receitas declaradas e as efetivamente apuradas pelo Fisco, mediante acompanhamento e controle eletrônico, automatizado, sistematizado 
e contínuo do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas às operações e prestações praticadas por Microempresas (ME) e 

                            

Fechar