DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº159 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
VIVIANE RODRIGUES DE ALENCAR PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 307.917.663-49 VALOR: R$ 943,81 Para
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05208846/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s)
BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO - ANTONIO FERREIRA PIQUIA, falecido no dia 18/11/1974, a pensão policial militar
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA MARTINS FERREIRA, falecida em 20/05/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme
resolução nº 707, de 01/08/1979, no valor de R$ 3.784,40 (três mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), e CESSAR os efeitos do título
nº 60/1979, de 11/06/1979, que concedeu pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 06/06/2020. NOME: MARIA DO SOCORRO
FERREIRA MARTINS PEREIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 14/01/1958 CPF: 184.755.248 - 00 VALOR: R$ 3.784,40 Tornar sem efeito
o ato publicado no DOE nº 155, 05/07/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 04457860/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OZENILDA SOCORRO RIOS, CPF nº 22066748315, lotado(a) no(a)
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/referência ADO
27, matrícula nº 001338, com óbito em 15/02/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.739,18 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos),
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 15/02/2015, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 06/10/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ISABEL VITÓRIA RIOS DO NASCIMENTO
FILHA (Nascida aos 09/07/2001)
19091692774
3.739,18
Até os 21 anos (art. 6º, §1º, II)
TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação da data do início do benefício e da fundamentação legal, o Ato datado de 27/11/2019 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 02/12/2019, que concedeu pensão definitiva a ISABEL VITÓRIA RIOS DO NASCIMENTO, dependente do(a) ex-servidor(a)
OZENILDA SOCORRO RIOS, CPF nº 22066748315, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 08164666/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 142.911.183-68,
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, nível/
referência 24, matrícula nº 011264-1.5, com óbito em 02/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.760,62 (Dois mil, setecentos e sessenta reais, e sessenta
e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca da Silva Sousa
Cônjuge
545.438.603-06
2.760,62
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06482755/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Antonio Teixeira Pires, CPF nº
83218149304, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário,
nível/referência 3, matrícula nº 473437-1-2, com óbito em 05/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.978,11 (um mil, novecentos e setenta e oito reais e
onze centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a
partir de 05/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSIANE BARROSO ALVES
COMPANHEIRA
96151340310
989,05
Temporário por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4)
ISAIAS TEOFILO PIRES
FILHO (Nascido em 29/04/2010)
10095173331
494,53
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
ISAQUE TEOFILO PIRES
FILHO (Nascido em 18/02/2006)
09544048316
494,53
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 27 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 09915590/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ MARIA DE SALES, CPF: 060.887.163-04, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma
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