DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº254/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
FERNANDO JOSÉ DUARTE RANGEL JUNIOR
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
20026618
A
44
JAQUELINE MOURA NOGUEIRA DA SILVA
ASSISTENTE TÉCNICO
30046102
J
44
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220005/ISSEC
PROCESSO: Nº04171837/2022
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, observado o disposto nos autos do 
PROCESSO VIPROC Nº.04171837/2022, constando a inexistência de qualquer vício ou ilegalidade no procedimento e certificando-se de que a licitação 
epigrafada transcorreu com obediência à legislação pertinente, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220005/ISSEC, 
que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DE MODO MENSAL, VISANDO ATENDER AS NECESSI-
DADES DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do referido Edital, em favor da Empresa, PONTUAL RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº.02.803.284/0001-80, 
declarada VENCEDORA para o ITEM 01 do referido pregão com proposta no valor total global de R$ 153.576,00(cento e cinquenta e três mil quinhentos 
e setenta e seis reais), e conforme homologado e adjudicado no Sistema da Central de Licitações do Estado pelo Exmo. Procurador-Geral do Estado, com 
respaldo no item 18, subitens 18.1 e 18.2 do Edital, no art. 4º, incisos XXI e XXII da Lei Nº.10.520, de 17 de Julho de 2002, combinado com os incisos III 
e IV do art. 12 do Decreto Nº.33.326, de 29 de outubro de 2019, e art. 43, inciso VI da Lei Nº.8.666/93 Publique-se e pratique-se os demais atos necessários 
à contratação Fortaleza 27 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, a quantia de R$ 17.944,82 (Dezessete mil, 
novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), relativo ao mês de junho/2022. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de 
Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 28 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, a quantia de R$ 24,72 (Vinte e 
quatro reais e setenta e dois centavos), relativo ao mês de junho/2022. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de 
Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 28 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei nº.9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei 
Federal nº. 4.320/1964, que deve à empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº.64.799.539/0001-35, a quantia 
de R$ 2.437,32 (Dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), referente a locação de impressoras no mês de abril/2022. O ISSEC se 
compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. ISSEC, em Fortelaza-CE, 28 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições 
legais, considerando que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse nº 20210003/CEL 
04/IPECE/CE, objetivando a seleção baseada na Qualidade e no Custo(SBQC) para a Contratação de Consultoria para desenvolvimento de metodologia do 
cálculo do PIB do agronegócio e do PIB da agricultura familiar do Estado do Ceará e uso de Instrumentos de análise de impactos econômicos com enfoque 
nos recursos hídricos do Estado do Ceará, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em 
favor da Empresa QUADRANTE CONSULTORIA ECONÔMICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.156.728/0001-19, com o valor global do contrato de 
R$ 1.797.780,00 (Hum milhão, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta reais), já inclusos os impostos locais incidentes, com prazo para execução 
de 16 (dezesseis) meses , de conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência ; Art.42 ,Parágrafo 5°  e Art.43, Inciso VI , 
ambos da Lei 8666/93. Fortaleza (CE) 01 de agosto de 2022.
Luciana de Oliveira Rodrigues
DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO
Chancela: Walter Correia Lima Filho
ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em 
vista o que consta do(s) processo(s) nº 05427491/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 
21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de 
julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e 
o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar reformado FRANCIELDO SANTOS 
DA SILVA,CPF nº 223.646.923-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 
SOLDADO, matrícula nº 019859-1-4, com óbito em 12/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.775,26 (três mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte 
e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 17/05/2021, conforme 
descrição abaixo:  NOME: MARIA IVONE PEREIRA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 308.357.633-15 VALOR: R$ 2.831,45  NOME: 

                            

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