DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº159 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 6563140/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha Costa Lima, CPF nº 04882083353, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível 22, atualmente Professor,
nível/referência G, matrícula nº 048746-1-7, com óbito em 10/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.541,20 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e
vinte centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIO DE SOUSA LIMA
CÔNJUGE
00335320368
2.541,20
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03209530/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rita Albuquerque Santos, CPF
nº 94940991334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor (Ensino do 1º grau),
nível “O”, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 049818-1-2, com óbito em 12/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 930,79 (novecentos e
trinta reais e setenta enove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/05/2017, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MONA WALESKA ALBUQUERQUE COSTA
Filha Inválida
61053302355
930,79
art. 6º, §1º, II, “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 10149990/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Frutuoso Ferreira Lima, CPF nº 05233968304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, Classe I, ATA – I, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais,
nível/referência 5, matrícula nº 058388-1-9, com óbito em 03/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 334,81 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e
um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA JOSELITA DE ALENCAR LIMA
CÔNJUGE
326.795.053-87
334,81
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo
estadual, a proporcionalidade de 80% (noventa por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 11281302/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Edilberto Menezes Machado, CPF nº 013482293-00,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe E, nível/refe-
rência E5, atualmente no cargo/função Fiscal da Receita Estadual, Classe E, nível/referência 3E, matrícula nº 005157-1-X, com óbito em 10/11/2019, pensão
mensal no valor de R$ 16.129,68 (dezesseis mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este
limite, a partir de 10/11/2019 e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 05/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 12/1999)
OZANIRA DE OLIVEIRA NOGUEIRA MACHADO
CÔNJUGE
322.791.753-04
16.129,68
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 05540954/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Osmar Sales, CPF nº 026.800.333-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe VII, TAF-16, atualmente Fiscal da Receita
Estadual, Classe 3, nível/referência D, matrícula nº 007116-1-6, com óbito em 09/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 15.009,23 (quinze mil, nove reais
e vinte e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/06/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada,
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ABNOAN BASTOS SALES
CÔNJUGE
657.899.113-15
15.009,23
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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