DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº159 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 4474886/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25
de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO
EDSON GOMES DA SILVA, CPF: 393.083.323-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de
SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 104955-1-2, com óbito em 05/07/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.134,58
(três mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 05/07/2015: NOME: CLARA SAMARA VINHAS DA SILVA
PARENTESCO: FILHA MENOR (NASCIDA EM 30/10/1998) CPF: 080 134 173 - 60 VALOR: R$ 1.044,86 NOME: MARIA JULIA FORTE DA SILVA
PARENTESCO: FILHA MENOR (NASCIDA EM 27/06/2003) CPF: 081 332 743 – 11 VALOR: R$ 1.044,86 NOME: SAMUEL GOMES DA SILVA
PARENTESCO: FILHO MENOR (NASCIDO EM 31/05/2008) CPF: 080 872 123 - 20 VALOR: R$ 1.044,86 A contar de 27/10/2016 – requerimento de ANA
ESTHER ARRUDA DA SILVA E FRANCISCO EDSON GOMES DA SILVA FILHO NOME: CLARA SAMARA VINHAS DA SILVA PARENTESCO:
FILHA MENOR (NASCIDA EM 30/10/1998) CPF: 080 134 173 - 60 VALOR: R$ 626,91 NOME: MARIA JULIA FORTE DA SILVA PARENTESCO:
FILHA MENOR (NASCIDA EM 27/06/2003) CPF: 081 332 743 - 11 VALOR: R$ 626,91 NOME: SAMUEL GOMES DA SILVA PARENTESCO:
FILHO MENOR (NASCIDO EM 31/05/2008) CPF: 080 872 123 - 20 VALOR: R$ 626,91 NOME: FRANCISCO EDSON GOMES DA SILVA FILHO
PARENTESCO: FILHO MENOR (NASCIDO EM 19/05/2012) CPF: 622 579 773 - 43 VALOR: R$ 626,91 NOME: ANA ESTHER ARRUDA DA SILVA
PARENTESCO: FILHA MENOR (NASCIDA EM 05/07/2014) CPF: 622 579 743 - 28 VALOR: R$ 626,91 A contar de 30/10/2019 – exclusão de CLARA
SAMARA VINHAS DA SILVA NOME: MARIA JULIA FORTE DA SILVA PARENTESCO: FILHA MENOR (NASCIDA EM 27/06/2003) CPF: 081
332 743 - 11 VALOR: R$ 783,64 NOME: SAMUEL GOMES DA SILVA PARENTESCO: FILHO MENOR (NASCIDO EM 31/05/2008) CPF: 080 872
123 - 20 VALOR: R$ 783,64 NOME: FRANCISCO EDSON GOMES DA SILVA FILHO PARENTESCO: FILHO MENOR (NASCIDO EM 19/05/2012)
CPF: 622 579 773 - 43 VALOR: R$ 783,64 NOME: ANA ESTHER ARRUDA DA SILVA PARENTESCO: FILHA MENOR (NASCIDA EM 05/07/2014)
CPF: 622 579 743 - 28 VALOR: R$ 783,64. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar
nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e tendo em vista o que consta do processo nº 03417270/2021- VIPROC,
RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-MAJOR - JOSE GUTEMBERG TAVARES DE ARAÚJO, falecido
no dia 13/12/1961, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARGARIDA FERREIRA DE ARAUJO, falecida em 26/11/20, cujo
título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 817, de 03/07/1968, no valor de R$ 12.226,66 (doze mil duzentos e vinte e seis reais e
sessenta e seis centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 07/04/2021. NOME: MARIA MARLIENE TAVARES DE FARIAS PARENTESCO:
FILHA - NASCIMENTO EM 08/02/1948 CPF: 457.822.533 - 04 VALOR: R$ 4.075,55 NOME: MARIA MARLUCIENE FERREIRA TAVARES PAREN-
TESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 04/06/1957 CPF: 135.710.103 - 10 VALOR: R$ 4.075,55 NOME: MARIA MARCILENE TAVARES FONTENELE
PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 24/11/1955 CPF: 388.609.373 - 53 VALOR: R$ 4.075,55. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04440389/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
JOSE PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 042.939.593-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022 014-1-0, com óbito em 20/04/2020, pensão mensal no valor de R$
4.363,38 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/04/2020: NOME: MARIA EUNICE ALVES SANTOS
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 023.922.403 - 53 VALOR: R$ 4.363,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 07128856/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonia Alves do Nascimento, CPF nº 15600416334, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente, Professor, nível/referência
A, matrícula nº 036756-1-0, com óbito em 22/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.643,24 (um mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e quatro
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/06/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MANOEL DE SOUSA MOURA
CÔNJUGE
206.759.412-53
1.643,24
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº
03712040/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro de Oliveira Maciel, CPF nº 04336470359, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente
Professor especializado, nível/referência 09, matrícula nº 050423-1-3, com óbito em 10/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.839,28 (quatro mil,
oitocentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/04/2015, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/06/2016:
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