DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00045622/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Abrahão Sampaio de Lacerda, CPF nº 017.909.433-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, Classe E, 
nível/referência E5, atualmente Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 037866-1-7, com óbito em 24/11/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 12.199,05 (doze mil, cento e noventa e nove reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MIRIAM GONDIM LACERDA
CÔNJUGE
121.027.843-04
12.199,05
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10008742/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis Brito, CPF nº 03305848391, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente 
Professor, nível/referência F, matrícula nº 050207-1-9, com óbito em 27/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.671,54 (hum mil, seiscentos e setenta 
e um reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/10/2019, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
DJACIRA DUARTE SILVEIRA DE BRITO
CÔNJUGE
81075383315
1.671,54
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06240470/2017 e nº 06645794/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Vieira de Paiva, CPF nº 05846501320, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, matrícula nº 000897-1-0, com óbito em 
16/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.504,30 (um mil, quinhentos e quatro reais e trinta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 05/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VALCINA XAVIER DOS REIS
COMPANHEIRA
74303406368
1.504,30
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00272747/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO OZENILDO E VASCONCELOS, CPF 
nº 021.719.613-68, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, nível/
referência não tem, matrícula nº 011564-1-1, com óbito em 04/01/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.773,68 (três mil e setecentos e setenta e três reais 
e sessenta e oito centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 04/01/2014, conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 28/05/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Mirtes de Castro e Vasconcelos
Viúva
 625.944.783-34
3.773,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  aos 25 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04687475/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Walda Morais de Vasconcelos, CPF nº 057.563.753-68, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 13, atualmente Professor, 
nível/referência A, matrícula nº 046819-1-6, com óbito em 07/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.675,19 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais 
e dezenove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/04/2021, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 29/12/2021:

                            

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