DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº159 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
PEDRO PINHEIRO DE VASCONCELOS
CÔNJUGE
068.282.563-87
2.675,19
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 09.2021.00002355-0 SAJ/MPCE, VIPROC nº 01388850/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos
do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do art. 23, §§1º e 4º
da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 combinados com o art. 1º, inciso IV, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de
19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE da Dra. Maria de Lourdes
Cavalcante Aguiar, CPF 241.405.703-34, aposentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará – PGJ, onde percebia proventos do cargo/função de Procu-
radora de Justiça, matrícula 95686-1-1, com óbito em 13/01/2021, pensão mensal calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, conforme
descrição e duração do benefício abaixo indicada, por dependente, fazendo cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante
no D.O.E publicado em 19/07/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
João Tardiêr de Aguiar
Cônjuge
017.850.793-87
R$ 24.823,55
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam estabelecidos: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06122170/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DOMINGOS SÁVIO DA SILVA, CPF nº 854.668.083-
34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 13,
atualmente Professor, Classe PLI, nível/referência 1, matrícula nº 161648-1-X, com óbito em 08/05/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.563,63 (um mil e
quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/05/2012, conforme
descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
WILLIAM DANIEL DE LIMA SILVA
FILHO (Nascido em 21/02/2008)
067.740.453-08
781,81
DANIELLY SILVA DE LIMA
FILHA (Nascida em 21/06/2006)
067.740.233-39
781,81
A partir de 08/06/2012 data do requerimento da companheira, Luciene Leite de Lima:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUCIENE LEITE DE LIMA
COMPANHEIRA
033.885.753-20
781,81
WILLIAM DANIEL DE LIMA SILVA
FILHO (Nascido em 21/02/2008)
067.740.453-08
390,90
DANIELLY SILVA DE LIMA
FILHA (Nascida em 21/06/2006)
067.740.233-39
390,90
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00911092/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.
157, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Compelementar nº 92, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES
MAGALHÃES, CPF nº 448.523.203-49, aposentado pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor,
Classe Iniciante I, nível/referência 1, matrícula nº 040.614-1-1, com óbito em 25/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e
oito reais e oitenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/01/2015 até 02/05/2020, data da constituição
de nova união estável pelo cônjuge, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante
no D.O.E publicado em 08/07/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Rodrigues Magalhães
Cônjuge
034.586.603-72
958,89
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08652763/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Xavier de Oliveira, CPF nº
04541782391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas
Pesadas, nível/referência 21, matrícula nº 003253-1-7, com óbito em 09/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.894,79 (um mil, oitocentos e noventa
e quarto reais e setenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/10/2020,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 21/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
COSMA LIMA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
58153713353
1.894,79
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
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