DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos 
nº 02887479/2022 e n° 03579921/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura 
Municipal de Morrinhos, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descum-
primento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será 
aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente 
Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. 
Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, 
que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem 
móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade 
ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1° de julho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, Jerônimo Neto Brandão - 
Prefeito de Morrinhos e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº05148219/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, 
Anexo I, do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
05148219/2022, referente ao pagamento de indenização devida ao  sr. Francisco Joerno da Silva Borges, ex-servidor temporário, por férias não usufruídas 
no período de 09 de abril de 2021 a 09 de abril de 2022, com 1/3 (um terço) a mais em pecúnia; CONSIDERANDO o art. 1º, do Decreto nº 32.907, de 21 
de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a 
vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.345,81 (três mil, 
trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado atinente ao pagamento de indenização em 
favor do ex-servidor temporário FRANCISCO JOERNO DA SILVA BORGES; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.11.319094.10000.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza/CE, 26 de julho de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/SRH/CE/2013; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ – SRH, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima 
S/N – Ed. SRH/SEINFRA, – Cambeba, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ, 
CNPJ nº 18.285.568/0001-61, constituído pelas empresas PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (empresa líder), inscrita no CNPJ sob 
o nº 60.625.829/0001-01 e PB CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.017.891/0001-75; V - ENDEREÇO: Rua Paes Leme, nº 524, 8º andar, 
Pinheiros, São Paulo-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Consórcio contratado, na análise técnica 
da SOHIDRA, no parecer jurídico, na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, e no art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 04296141/2022; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto o REPLANILHAMENTO CONTRATUAL, SEM REFLEXO FINANCEIRO, do Contrato nº09/SRH/CE/2013, 
cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO 
CEARÁ – CAC – LOTE 4; IX - VALOR GLOBAL: Conforme parecer técnico, houve um acréscimo na ordem de R$ 47.775.237,23 (quarenta e sete milhões, 
setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), que corresponde ao percentual de 12,47% (doze inteiros e quarenta e 
sete centésimos por cento) do valor contratado, e decréscimos no montante de R$ 47.775.237,23 (quarenta e sete milhões, setecentos e setenta e cinco mil, 
duzentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), que corresponde ao percentual de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) do valor 
contratado, sem reflexo financeiro, mantido o valor global do contrato em 382.974.901,09 (trezentos e oitenta e dois milhões, novecentos e setenta e quatro 
mil, novecentos e um reais e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 01 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRE-
TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, PAULO SAID BITTAR, 
PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e MARIA ELIANE NOGUEIRA BORGES, PB CONSTRUÇÕES LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/SRH/CE/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/SRH/CE/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob nº 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, 
Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Coordenador da Célula de Informática, na cláusula nona do 
referido contrato, no parecer jurídico da SRH, no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos dos autos do Processo 
nº 07131232/2022; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é a prorrogação do prazo do Contrato nº 09/SRH/CE/2021, 
que tem como objeto a prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o 
fornecimento de licença do software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, 
treinamento e suporte especializado, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Em virtude da prorrogação de prazo, este aditivo representará uma 
repercussão financeira no valor global de R$ 2.543,20 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo 
Aditivo, o prazo contratual fica prorrogado até 04 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato 
original que ora se ratificam; XII - DATA: 29 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS 
RECURSOS HÍDRICOS - SRH e JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº073/2022 - O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no 
uso de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº 33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, CONCEDER 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados durante o mês de SETEMBRO/2022: Antonio Edinardo Oliveira, mat. 000119.1.6, Carlos 
Humberto Barbosa Sobrinho, mat. 000113.1.2, Francisco Célio A. Oliveira, mat. 000124.1.6, José Rodrigues de Freitas, mat. 000065.1.3, Maria Felizária 
Dias Borges, mat. 000055.1.7, Regina Lúcia Oliveira, mat. 000121.1.4 e Ronaldo Carlos Brilhante, mat. 000239.1.4. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METE-
OROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 26 de julho de 2022.
Francisco Hoilton Araripe Rios
DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA
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