DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº159 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a)
Decreto nº 34.053, de 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)EDNARDO CONRADO RIBEIRO, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ, a partir de 27 de Junho de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2022.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº058/2022- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e conside-
rando o disposto no art. 4º c/c art. 31, inc. II, §1º, to-dos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Esta-duais do Ceará), e
conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0221672-40.2020.8.06.0001, do Exmo. Sr. Dr. Mantovanni Colares Cavalcante, Juiz de Direito
da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, para cumpri-mento do acórdão transitado em julgado proveniente da Segunda Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do referido processo, bem como manifestação da douta Procuradoria-Geral do Estado – PGE,
nos autos do processo VIPROC nº 04991575/2022, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2015, em ressarcimento de
preterição, pela moda-lidade antiguidade, nos termos do acórdão em apreço, o policial militar ANTÔNIO DE SOUSA SOARES, M.F.: 107.882-1-8, sem
o pagamento de eventuais retroativos pela via administrativa, conforme orientações da douta PGE nos autos do VIPROC em referência. QCG em Fortale-
za-CE, 27 de junho de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA CC 0336/2022-PMCE O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no (a) Decreto 34.053 de 30 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a)
servidor(a) EDNARDO CONRADO RIBEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício
no(a), Subcomandante-Geral , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 26
de julho de 2022.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°421/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do plane-
jamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 07034440/2022 foi iniciado em 15/07/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor LEONARDO
ANDRADE CHAGAS CAVALCANTE, matrícula: 300.326-2-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço a cidade
de Beberibe-CE, no dia 30 de junho de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais do tipo trânsito, de acordo com o Artigo 3º; alínea
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°434/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade
com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ao servidor PAULO
STENIO DE OLIVEIRA COELHO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.226-1-0, a partir de 01/07/2022, o valor de R$ 90,00
(noventa reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0609/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco,
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO:
Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala 1102, bairro Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos
termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_0609; Nos termos que constam no Processo nº 01955543/2022; Nas normas dos arts. 40, inciso
XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a
repactuação do Contrato nº2021_001_0609,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Asseio e Conservação,
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022, registro CE000092/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença
de repactuação corresponderá a R$ 321.247,22 (Trezentos e vinte e um mil,duzentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A
vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29/07/2022; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0609/2022
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDE-
REÇO: Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala 1102, bairro Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo funda-
menta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_0609; Nos termos que constam no Processo nº 03020479/2022; Nas normas dos
arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto
conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_0609,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Motorista,
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022, registro CE000178/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença
de repactuação corresponderá a R$ 155.060,15 (Cento e cinquenta cinco mil, sessenta reais e quinze centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo
Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 01/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson
Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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