DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº728/2022 – DG|AESP|CE - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ – AESP|CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, a Lei nº15.191, de 19 de julho de 
2012, o Decreto Estadual nº 33.438, de 15 de janeiro de 2020 e CONSIDERANDO que compete à AESP|CE assessorar no planejamento e execução de 
concursos públicos para provimentos de cargos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, a própria Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado; CONSIDERANDO, ainda, que no Plano Plurianual 2020-2023, na 
iniciativa expansão da força de trabalho para a implementação das políticas públicas no estado do Ceará, foi designada à AESP a realização de concursos e 
seleções públicas; CONSIDERANDO, outrossim, que segundo os ditames da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo 
de gestão do Poder Executivo, e que altera a estrutura da Administração Estadual, ficam a cargo dos Órgãos Estaduais a autorização para instalação de 
processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade; CONSIDERANDO, igualmente, a necessidade de constituir Comissão 
no âmbito da AESP para analisar as minutas dos editais e termos de referência, bem como participar diretamente da análise das propostas apresentadas 
nos processos de dispensas e inexigibilidades; CONSIDERANDO, ainda, que o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, no 
Ofício nº 213/2022 – SEC/SSPDS, determinou a ação de providências necessárias para fins de início aos trâmites legais para a consecução do Concurso 
Público para preenchimento de 1.000(mil) vagas para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, culminando na instauração do VIPROC 
nº 05015537/2022; CONSIDERANDO, finalmente, a observância aos princípios da eficiência, eficácia, legalidade, moralidade e transparência na Admi-
nistração Pública, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta por 05 (cinco) MEMBROS desta Academia, abaixo discriminados, com a função 
de proceder, exclusivamente, com a análise das minutas dos editais e termos de referências elaborados pela AESP e participar diretamente da análise das 
propostas apresentadas nos processos de dispensas e inexigibilidades instaurados nos termos da Lei nº 8.666/93, relacionadas ao Concurso Público para 
preenchimento de vagas no cargo  de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, na forma do VIPROC nº 05015537/2022, bem como exercer outras 
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pela Direção Superior da AESP|CE relacionadas ao mencionado certame: - Jamille dos 
Santos de Moura – Coordenadora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP|CE– Presidente; - Dione Maria Almeida Marques – Coordena-
dora Administrativa Financeira da AESP|CE - Membro; - Patrícia Barbosa da Silva – Orientadora da Célula de Finanças da AESP|CE – Membro; - Thiago 
Seabra Pinto Bezerra - Membro; - Renato Leite de Figueiredo – EPC  – Membro. Art. 2 º Revogam-se as disposições em contrário e a indicação nominal da 
Portaria nº 439/2022 – DG/AESP/CE, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará nº 111 de 27 de maio de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua assinatura. Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2020- AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, Fortaleza-CE; IV - CONTRA-
TADA: CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, nº 400, sala 08, Braz Cubas, 
Mogi das Cruzes - SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.011/2020; II. Nos termos que constam no 
Processo nº00249904/2022; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, §2º, inciso II, todos da Lei Federal nº8.666/1993; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município 
de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a formalização da alteração da Razão Social da empresa, o reajuste do valor e a 
supressão financeira do contrato administrativo n.º 011/2020. A CONTRATADA, denominada CS Brasil Frotas Ltda., CNPJ: 27.595.780/0001-16, passa a 
utilizar a Razão Social CS Brasil Frotas S.A.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo perfaz o total de R$7.585,79 (sete mil quinhentos 
e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da sua publicação em Diário Oficial do 
Estado, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 29 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Clairton Alves de Abreu - Cel 
PM - Diretor Geral Paulo Roberto Teixeira e Anselmo Tolentino Soares Junior - Representantes da Contratada.
Kleina Chaves Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA OAB/CE 17.698
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº71/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao 
servidor MARCUS ANTONIO SUCUPIRA RODRIGUES , ocupante do cargo Superintendente , matrícula 3001770-6 , durante o mês de maio, junho 
e julho / 2022 SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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HOMOLOGAÇÃO
O EXMO. SR. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da 
Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018 e Portaria nº 04/2021, tendo em vista o resultado da lici-
tação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20220004 - SETUR, cujo objeto é SERVIÇO DE TRATAMENTO QUÍMICO DA ÁGUA, COM DOSAGEM 
DE CHOQUE DO SISTEMA DE ÁGUA GELADA DA CENTRAL DE ÁGUA GELADA (CAG) PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA CENTRAL 
DE REFRIGERAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa GHS 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA., por ter sido ela vencedora do presente certame, com o valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Fortaleza - CE, 
28 de julho de 2022. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº23/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES 
CLÍNICAS, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 34.143.495/0001-20 sediada na Rua Vicente Licínio, 
nº 95 – Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-340. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas 
e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE ANALISES CLÍNICAS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, 
de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR 
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização 
e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 18 E 19 JUNHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 72.650,00; 
REALIZAÇÃO: 19 A 22 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 165.780,00; DESMONTAGEM: 23 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA 
DESMONTAGEM: R$ 22.644,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 261.074,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 55.460,00; TOTAL FINAL: R$ 316.534,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, 
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 316.534,00 (trzentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta 
e quatro reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 
30/10/2019 33.435,40 Taxa de complementação 1 11/03/2020 100.306,20 Taxa de complementação 2 18/04/2022 91.396,20 Taxa de complementação 3 
16/05/2022 91.396,20 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que 
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo 

                            

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