DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à 
época do pagamento. VI – O valor de R$ 31.653,40 (cinco mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por 
cento) do valor total bruto do contrato até dia 16/05/2022, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, 
e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem 
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante 
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSI-
NATURA: 14 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Maria Elizabeth Menezes (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº28/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – 
SESC – AR.CE, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.612.122/0001-27 sediada na Rua Pereira Filgueiras, 
nº 1070, Salas 401 e 402, Salas 801 a 804, Salas 901 a 904, Salas 1.001 a 1.004, salas 1.201 a 1.024 e salas 1.301 e 1.302 – Bairro: Aldeota – Fortaleza/CE, 
CEP: 60.160-194. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do 
Evento “CONGRESSO DE EDUCAÇÃO SESC/SENAC/FORUM FECOMERCIO DE SAUDE NO TRABALHO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto 
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 06 E 07 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 24.600,00; REALIZAÇÃO: 08 A 10 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 70.020,00 DESMONTAGEM: 11 DE JUNHO DE 2022 
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 12.825,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 107.445,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 19.114,00; 100 PRANCHÕES X R$ 25,00 X 17.500,00 1.500 CADEIRAS X R$ 2,50 X 03 
DIÁRIAS: R$ 11.250,00 TOTAL FINAL: R$ 145.309,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, 
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 145.309,00 (cento e cinquenta e mil, trezentos e nove reais) referente ao valor total do 
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (100%) 02/06/2022 145.309,00 II - O pagamento 
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE 
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem 
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a 
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor 
de R$ 14.530,90 (quatorze mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do 
contrato até dia 02/06/2022, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2022. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Luiz Gastão Bittencourt da Silva (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº54/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, PARTIDO DOS TRABALHADORES, 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.522/0001-34, sediada na Avenida da Universidade, nº 2186, 
Bairro Benfica, CEP: 60.020-180. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir 
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a 
realização do Evento “CONVENÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro 
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O 
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do 
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 29 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 7.920,00; REALIZAÇÃO: 30 DE 
JULHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 31.987,50,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 39.907,50; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 8.892,25; TOTAL FINAL: R$ 48.799,75. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo 
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 48.799,75 (quarenta e oito mil, sete-
centos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa Única 27/07/2022 48.799,75 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 4.879,75 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 27/06/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna – Autorizante) e Antônio Alves Filho (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº357/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, V da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei 
Complementar Nº 104, de 06 dezembro de 2011, pela Lei Complementar Nº 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº 181, de 18 de 
julho de 2018, RESOLVE, manter a lotação dos SERVIDORES nominados no Anexo Único desta Portaria, exercendo suas atividades na Coordenadoria 
do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 01 de agosto de 2022.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

                            

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