DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            149
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
26469
JOSE AUGUSTO ANDRADE DA COSTA
ASS TEC IV
AL006
3ª SECRETARIA
33997
LEONEL GOIS LIMA OLIVEIRA
ORIENT CEL GEST RISC INT GEST
AL003
CONTROLADORIA
1249
MARCIA MARIA NUNES CANDIDO
ARTICULADOR
AL003
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
1486
SILVANA DE SOUSA LEITE
ASS TEC IV
AL006
CONTROLADORIA
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº 
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE nomear os SERVIDORES constantes do Anexo 
Único deste Ato dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos 
nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publi-
cada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 1º de julho de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 dias do mês de julho do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputada Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
3473
MIRNA LIMA AGUIAR
ASS TEC IV
AL006
CONTROLADORIA
1486
SILVANA DE SOUSA LEITE
ORIENT CEL GEST RISC INT GEST
AL003
CONTROLADORIA
37104
VITORIA AMANDA HOLANDA DA COSTA
ASS TEC IV
AL006
3ª SECRETARIA
*** *** ***
PORTARIA Nº580/2022 - A DIRETORA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019; Considerando a relevância de consolidação do Modelo de Governança que contempla a sistematização 
de práticas relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade da gestão; e Considerando o disposto na 
Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, cargos em comissão e funções de natureza comissionada da Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará e dá outras providências; e o disposto nos §§3º e 4º, do Art. 5º da Resolução nº 739, de 6 de abril de 2022; Considerando 
a necessidade de otimizar a implantação da metodologia de monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico da Alece (Alece 2030); RESOLVE: 
DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Instituir os Comitês Técnicos Setoriais (CTS) com a finalidade de dar suporte ao Comitê de Gestão Estratégica (COGE), 
em nível tático e operacional, na implantação da metodologia de monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico da Alece (Alece 2030), da forma 
que segue: I - Comitê Técnico Setorial Legislativo, composto pelos seguintes órgãos: a) Diretoria Legislativa; b) Departamento Legislativo; c) Departamento 
de Documentação e Informação; d) Comissões Técnicas Permanentes; e) Consultoria Técnica Legislativa. II - Comitê Técnico Setorial Administrativo e 
Financeiro, composto pelos seguintes órgãos: a) Diretoria Administrativa e Financeira; b) Departamento de Administração; c) Departamento de Finanças, 
Orçamento e Contabilidade; d) Departamento de Gestão de Pessoas; e) Departamento de Saúde e Assistência Social; f) Comissão Permanente de Licitação; 
g) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. III - Comitê Técnico Setorial de Responsabilidade Social, composto pelos seguintes órgãos: a) 
Comitê de Responsabilidade Social; b) Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil; c) Centro de Mediação e Gestão de Conflitos. IV - 
Comitê Técnico Setorial de Promoção à Cidadania, composto pelos seguintes órgãos: a) Comitê de Prevenção e Combate à Violência; b) Escritório de Direitos 
Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar; c) Procon Assembleia; d) Procuradoria Especial da Mulher; e) Ouvidoria Parlamentar. V - Comitê 
Técnico Setorial de Pesquisa, Educação e Memória, composto pelos seguintes órgãos: a) Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos; b) Instituto de 
Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará; c) Memorial Deputado Pontes Neto; d) Escola Superior do Parlamento Cearense. §1º Os 
Comitês Técnicos Setoriais serão compostos pelos titulares dos órgãos especificados nos incisos I a V deste artigo. §2º Os Comitês Técnicos Setoriais de 
que tratam os incisos I a III serão coordenados pelo titular do órgão com assento no Comitê de Gestão Estratégica e, em seus impedimentos, por seu suplente 
no COGE. §3º Caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CODINS) a coordenação dos Comitês de que tratam os incisos IV e V. §4º Os 
órgãos não integrantes dos Comitês Técnicos Setoriais, previstos nos incisos I a V, deverão observar a metodologia de monitoramento e avaliação do dire-
cionamento estratégico da Alece (Alece 2030), citada nesta portaria. DA METODOLOGIA Art. 2º A metodologia de monitoramento e avaliação do dire-
cionamento estratégico da Alece consiste em gerir informações sobre a evolução dos projetos e dos compromissos das unidades implementadoras visando a 
correção de rumos, o aprendizado e a prestação de contas. Art. 3º Para fins de implantação da metodologia de monitoramento e avaliação do direcionamento 
estratégico da Alece, considera-se: I – Avaliar: ação pontual, ou melhor, investigação sistemática e objetiva de um objeto, em um determinado momento do 
seu ciclo de vida, com intenção explicativa; II – Gerente: pessoa designada pelo órgão executor para liderar a equipe do projeto, responsável por alcançar os 
objetivos do projeto. Coordena a execução dos projetos, gerenciando custo, prazo, escopo, verificando possíveis desvios que possam ocorrer e propondo 
ações para mitigá-los; III - Monitorar: acompanhar de forma contínua e sistemática, os resultados de metas de indicadores escolhidos e a implementação de 
uma iniciativa para corrigir rumos e remover obstáculos; IV – Produto: um artefato produzido, quantificável e que pode ser um item final ou um item compo-
nente; V – Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado específico que o torna único. A natureza temporária dos 
projetos indica um início e um fim para o trabalho do projeto ou uma fase do trabalho do projeto. Diferem, portanto, dos processos e das operações, porque 
esses últimos são contínuos e repetitivos; VI – Resultado: um resultado ou consequência final de um processo ou projeto. Os resultados podem incluir produtos 
e artefatos, mas têm uma intenção mais ampla, concentrando-se nos benefícios e no valor que o projeto deve entregar. Art. 4º A metodologia consiste em 
que o monitoramento e avaliação do direcionamento estratégico da Alece seja realizado por meio de Reuniões de Avaliação Gerencial Mensal (AGM), de 
Reuniões de Avaliação Técnica Setorial (RATS) e de Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE). Art. 5º As AGMs têm por finalidade analisar o quadro 
situacional, o plano de ação de projetos e ações estratégicos afetos a cada órgão. §1º As AGMs serão realizadas mensalmente, em data e horário definidos 
pelo gestor do órgão, das quais além deste, deverão participar o(s) gerente(s) de projeto(s) e a(s) equipe(s) responsável(eis) pela execução das entregas do 
projeto setorial ou estratégico. §2º A pauta das AGMs deverá contemplar: a) deliberações da reunião anterior; b) desempenho orçamentário de projetos e 

                            

Fechar