DOE 04/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº159  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2022
OUTROS
JSC Mapisa SPE I Empreendimentos Imobiliários S/A CNPJ 15.128.476/0001-80 - NIRE 23300032527 - Ata de Assembleia Geral Extraordinária 
Realizada em 20 de Julho de 2022 - Data, Horário e Local: Às 14:00 do dia 20 de julho de 2022, realizada na sede da Companhia, localizada na cidade 
de Fortaleza, no estado do Ceará, na Avenida Washington Soares, n.º 3.663, sala 1.411-A, Torre 2, CEP: 60.811-341, Bairro: Edson Queiroz. Convocação: 
Regularmente realizada através de convocação pessoal de todos os seus acionistas. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social, nos 
termos do artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404/76 (“Lei das S.A.”). Mesa: Presidente: JOÃO DE SÁ CAVALCANTE NETO, Secretaria: PRISCILA BARBOSA 
DE SÁ CAVALCANTE FONTENELE. Ordem do Dia: Os representantes dos acionistas reuniram-se para examinar, discutir e votar a respeito das seguintes 
matérias constantes da ordem do dia: I - Deliberar sobre a redução do capital social da Companhia, considerado excessivo em relação ao objeto, no valor de R$ 
990.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), mediante a restituição proporcional do valor a cada acionista, conforme sua participação acionária, com o 
cancelamento de 990.000 (novecentas e noventa e nove mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, representativas do capital social da Companhia, 
ficando o número de ações da Companhia em 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, mantendose, portanto, inalterado o percentual 
de participação dos acionistas no capital social da Companhia; II - Deliberar sobre a autorização para que os administradores da Companhia pratiquem 
todos os atos necessários a fim de efetivar e cumprir a disposição acima, bem como a ratificação dos atos já praticados com essa finalidade. Deliberações: 
Instalada a assembleia e, após o exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas presentes deliberaram, por unanimidade de votos: 
I - Aprovar, por unanimidade de votos, a lavratura da ata da presente assembleia na forma de sumário contendo transcrição apenas das deliberações tomadas, 
nos termos do artigo 130, § 1º da Lei das S.A. II - Aprovar, por unanimidade de votos, a redução do capital social da Companhia, considerado excessivo 
em relação ao objeto, no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), mediante a restituição proporcional do valor a cada acionista, 
conforme sua participação acionária, com o cancelamento de 990.000 (novecentas e noventa e nove mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, 
representativas do capital social da Companhia, ficando o número de ações da Companhia em 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas, sem valor 
nominal, mantendo-se, portanto, inalterado o percentual de participação dos acionistas no capital social da Companhia; III - Consignar, por unanimidade de 
votos, que o Conselho Fiscal da Companhia não foi instalado no presente exercício, não havendo, portanto, parecer quanto à redução deliberada, nos termos 
do artigo 173 da Lei das S.A.; IV - Aprovar, por unanimidade de votos, a redução do capital, observado que, nos termos do artigo 174, caput e § 1º da Lei das 
S.A., a redução do capital somente se efetivará mediante a verificação dos seguintes eventos: (a) inexistência de oposição de credores quirografários durante 
o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata; ou (b) pagamento do crédito ou depósito judicial da importância reclamada 
por eventuais credores que se opuseram à redução durante o prazo acima. V - Autorizar, por unanimidade de votos, que o valor correspondente à restituição 
do capital social reduzido seja efetuado em moeda corrente do País e/ou compensação de créditos da Companhia para com os acionistas, ou mantido sob a 
forma de crédito em conta corrente na escrita da empresa para posterior pagamento. VI - Consignar que, na data de consumação da redução, será realizada 
nova assembleia geral extraordinária da Companhia para homologar a redução do capital. Com a homologação, o artigo 4º do Estatuto Social da Companhia 
passará a viger com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital social da Companhia, subscrito e totalmente integralizado em moeda corrente nacional, é de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil)  ações ordinárias nominativas, sem valor nominal”. VII - Permanecem inalterados os demais 
artigos do Estatuto Social da Companhia que não foram objeto de alteração nesta Assembleia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o presidente da 
mesa declarou a assembleia encerrada e suspendeu os trabalhos para a lavratura da presente ata, na forma de sumário dos fatos ocorridos, que lida e achada 
conforme, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: TANIA MARIA CAMILO, FLAVIA COUTINHO MARTINS, JOAO DE SÁ CAVALCANTE 
NETO, PRISCILA BARBOSA DE SÁ CAVALCANTE FONTENELE, conferem com a original lavrada em livro próprio. Fortaleza, 20 de julho de 2022. 
JOÃO DE SÁ CAVALCANTE NETO - Presidente, PRISCILA BARBOSA DE SÁ CAVALCANTE FONTENELE - Secretaria.
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Prefeitura Municipal de Icó - A Presidente da Comissão de Licitação, comunica aos interessados o Resultado da Fase de Julgamento das Propostas referente 
a Concorrência Pública Nº 002/2022-CP, cujo objeto: Contratação de serviços de manutenção predial nos equipamentos patrimoniais públicos, manutenção 
em praças, areninhas, estádios, quadras e equipamentos públicos, manutenção viária urbana em pavimentações, meio fios, sinalizações de trânsito, estradas 
vicinais, roço, bueiros, pontes e passagem molhadas do município, declarando: PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS as empresas: 01 - Amparo Serviços 
e Empreendimentos Eireli ME, CNPJ: 21.554.165/0001-85, 02 – Apla Comércio Serviços Projetos e Construções Eireli Me, CNPJ: 24.614.233/0001-
42  e PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 01 -Construtora Neves Nogueira Ltda ME, CNPJ: 41.388.083/0001-15, 02 - WU Construções e Serviços Eireli 
- EPP, CNPJ: 10.932.123/0001-14; 03 - Arcos Construtora & Incorporada, CNPJ: 15.342.816/0001-70;  04 - Meliuz Construções e Serviços Ltda, 
CNPJ: 44.460.479/0001-14, 05 - Águia Construções e Incorporações Ltda EPP, CNPJ: 12.049.385/0001-60;- 06- FR Ancanjo Matos Ltda, CNPJ: 
20.997.758/0001-53; 07 - Nordeste Construções e Infraestrutura Ltda EPP, CNPJ: 22.975.820/0001-31; 08 - Araújo Construções e Locações Eireli, 
CNPJ: 39.907.624/0001-22; 09 - CONJASF - Construtora de Açudagem Ltda, CNPJ: 01.795.971/0001-38; 10 - Millenium Serviços Eireli, CNPJ: 
11.952.190/0001-63; 11 - Limpax Construções e Serviços Ltda, CNPJ: 07.270.402/0001-55; 12 - MS Obras e Serviços, CNPJ: 41.356.135/0001-
71; 13 - Construtora Smart Eireli, CNPJ: 23.078.596/0001-48; 14 - Lexon Serviços & Construtora, CNPJ: 07.191.777/0001-20; 15 - Prolimpeza 
Serviços e Construções, CNPJ: 11.012.912/0001-08; 16 - Luck Construções e Serviços Ltda, CNPJ: 11.137.380/0001-27; 17 - Clezinaldo S de 
Almeida Construções ME, CNPJ: 22.575.652/0001-97; 18 - RE  Serviços e Locações, CNPJ: 40.560.312/0001-74; 19 - Projemaq Construções e 
Serviços Ltda - ME; 20 - Ávila Construções e Serviços, CNPJ: 26.721.727/0001-51; 21- Meta Empreendimentos e Serviços de Locação de Mão de 
Obra Eireli ME, CNPJ: 07.471.421/0001-40; 22 - AOS Construções, CNPJ: 40.001.303.303/0001-43; 23 - Plataforma e Construções Eireli, CNPJ: 
10.736.137/0001-62; 24 - Construtora Êxito Eireli - EPP, CNPJ: 03.147.269/0001-93; 25 - M Minervino Neto Empreendimentos Loc Sert, CNPJ: 
63.312.771/0001-34, 26 - Leal Empreendimentos, CNPJ: 41.774.234/00001-73; 27 - J de Fonte Rangel Eireli, CNPJ: 26.757.272/0001-24; 28 - A.I.L 
Construtora Ltda ME, CNPJ: 15.621.138/0001-85; 29 - VK Construções e Empreendimentos Ltda ME, CNPJ: 09.042.893/0001-02; 30 - ABRAV 
Construções Serviços Eventos e Locações Eireli EPP, CNPJ: 12.044.788/0001-17; 31 - Marea Locações e Serviços Eireli, CNPJ: 10.923.326/0001-
44; 32 - Inova Construções e Serviços Eireli - SERVICOM, CNPJ: 29.342.190/0001-07; 33 - ASS Ambiental Soluções e Serviços Eireli ME, CNPJ: 
24.994.347/0001-65; 34 - Caldas Empreendimentos e Construções Eireli, CNPJ: 10.621.483/0001-03; 35 - TF Locações e Construções Pinheiro 
Ltda, CNPJ: 18.010.834/0001-43; 36 - Zenedini Zidane Sampaio Cavalcante Construções ME, CNPJ: 44.159.038/0001-87; 37 - Construtora Ucrânia 
Ltda, CNPJ: 45.724.513/0001-83; 38 - SEG - Norte Construções e Serviços Eireli, CNPJ: 30.412.053/0001-80; 39 - AC Construções e Serviços 
Ltda, CNPJ: 11.685.502/0001-10; 40 - Dagy Construções e Urbanismo Ltda, CNPJ: 33.313.191/0001-09; 41 - MR Absoluti Resoluções e Serviços, 
CNPJ: 40.118.326/0001-32; 42 - Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, CNPJ: 63.551.378/0001-01; 43 - AR Empreendimentos Serviços e 
Locações Eireli, CNPJ: 22.853.186/0001-64; 44 - Podium Empreendimentos Ltda EPP CNPJ: 09.527.996/0001-62; 45 - LC Projetos e Construções 
Ltda, CNPJ: 13.557.613/0001-76; 46 - Venus Serviços e Entretenimentos Ltda, CNPJ: 32.744.002/0001-81; 47 - Ecoserv Construções e Serviços 
Eireli, CNPJ: 14.634.195/0001-36; 48 - Construtora E F dos Santos Eireli, CNPJ: 04.868.095/0001-10, por atenderem as exigências exigidas do edital. 
Após análise das Propostas de Preços das empresas classificadas chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa ÁVILA CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI, no valor total de R$ 4.770.000,00 (quatro milhões setecentos e setenta mil reais). A Comissão de licitação declara aberto o prazo 
recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “b”. Michelle Roque Guedes.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência n° 2022.05.30.1. A Presidente da CPL 
da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Concorrência n° 2022.05.30.1, sendo 
o seguinte: Empresas Habilitadas – J F da Silva Júnior LTDA-ME, A I L Construtora LTDA, Marea Construções Assessoria Entretenimento EIRELI,
 META Empreendim. e Serviç. de Loc. de Obra EIRELI, J 2 Construções e Serviços LTDA, Construtora Limp. Urb LTDA, José Urias Filho EIRELI, G 7 
Construções e Serviços EIRELI, T A França Serviços - ME, Amparo Serviços e Empreendimentos EIRELI, A. C. De Oliveira Pedrosa, Vision Construções 
e Serviços LTDA por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas: L. A. Locações e Serviços LTDA por descumprimento dos itens 
6.2.4.2 e 6.2.5.2 do Edital Convocatório; Ramalho Serviços e Obras EIRELI por descumprimento dos itens 6.2.3.1, 6.2.4.1, e 6.2.5 do Edital Convocatório; 
J. H. S. Serviços de Obras EIRELI por descumprimento dos itens 6.2.3, 6.2.4.1 e 6.2.5.2 do Edital Convocatório; S.L. Construções e Serviços EIRELI 
por descumprimento dos itens 6.2.4.1 e 6.2.5.2 do Edital Convocatório; Diego Romano da Silva por descumprimento dos itens 6.2.3, 6.2.4.2 e 6.2.5 do 
Edital Convocatório; W3 Galvão Serviços & Comércio LTDA por descumprimento dos itens 6.2.4, 6.2.5.2 e 6.2.5.3 do Edital Convocatório; Reginaldo 
Cabral da Silva por descumprimento dos itens 6.2.4 e 6.2.5.2 do Edital Convocatório; Eugênio Alves do Nascimento LTDA por descumprimento do item 
6.2.4.2 do Edital Convocatório; Andreia da Silva Gonçalves por descumprimento do item 6.2.5.2 do Edital Convocatório; Auto Peças LIMA – ME por 
descumprimento do item 6.2.4 do Edital Convocatório; Construserv Construções e Serviços EIRELI – ME por descumprimento dos itens 6.2.4.2 e 6.2.5 do 
Edital Convocatório; CPM Serviços por descumprimento dos itens 6.2.2.5; 6.2.2.7; 6.2.3; 6.2.4 e 6.2.5.2 do Edital Convocatório; Wilnatanael De Freitas 
Sobral – ME por descumprimento dos itens 6.2.3; 6.2.4 e 6.2.5.2 do Edital Convocatório; Mateus da Silva Matias por descumprimento dos itens 6.2.4.2 
e 6.2.5.2 do Edital Convocatório; Maria Julia Sousa Pereira por descumprimento dos itens 6.2.2; 6.2.3; 6.2.4; 6.2.5 do Edital Convocatório. Maiores 
informações: Sede da CPL, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Assaré/CE, 03 de agosto de 2022. Mickaelly 
Lohane Morais Tributino - Presidente da CPL.
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