DOMCE 05/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3013 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que 
foi objeto do investimento aportado. 
  
§ 2º.São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e 
distribuição 
de 
água, 
hidrômetros, 
poços, 
macromedidores, 
reservatórios, casa de química e demais componentes do sistema de 
esgotamento sanitário coletivo e individual. 
  
Art. 5º. -Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma 
Agência Reguladora, preferencialmente à ARCE, a regulação e 
fiscalização das ações e serviços de que trata esta Lei, que serão 
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do 
serviço. 
  
§1º.Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, 
a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores 
suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à 
capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no 
instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e 
a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de 
serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte 
no município; 
  
§2º.O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de 
implementação progressiva das atividades regulatórias e de 
negociação anual dos valores do repasse de regulação; 
  
§3º.Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da 
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de 
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de 
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, 
precedida de consulta pública; 
  
Art. 6º.-Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos 
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município, 
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou 
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação 
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
  
Art. 7º.-Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta 
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de 
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de 
vida das populações de baixa renda que habitam nas comunidades 
rurais mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao 
esgotamento sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº. 
116, de 31 de julho de 2003. 
  
Art. 8°.-O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço 
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. 
  
Art. 9º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário e especificamente a Lei 
Municipal nº. 1041/2019, de 24 de setembro de 2019. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, no dia 01 do mês de julho de 2022; 
156º Ano de Emancipação Política do Município. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
 
  
WELLINGTON BRITO JERONIMO 
Secretário de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos   
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:D31A1918 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022-PE 
 
Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna 
público abertura do Pregão Eletrônico nº 036/2022-PE, cujo objeto: 
Aquisição de Postes e Manilhas (Tipo Anel), para atender as 
necessidades das Sec. de Infraestrutura e Sec. de Esporte e Juventude 
de 
Jaguaretama–CE. 
O 
mesmo 
ocorrerá 
no 
site 
www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas: 
05/08/2022 as 08h00mim, fim do acolhimento das propostas: 
18/08/2022, as 08h00mim; data de abertura das propostas: 
18/08/2022, às 08h05; início de disputa de preços: 18/08/2022, às 
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da 
licitação, 
nos 
sites: 
www.tce.gov.ce.br; 
www.bbmnet.com.br; 
http://www.jaguaretama.ce.gov.br, 
  
Jaguaretama-CE, 04 de Agosto de 2022 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E8254ED6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 
002/2022-SMASCE 
 
O Ordenador de Despesas da(o) ., no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que 
determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do 
processo administrativo que trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE NIVEL MÉDIO E SUPERIOR (PROFISSIONAIS DIVERSOS) 
PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO 
DE JAGUARETAMA JUNTO A SERCRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL,CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO. 
, com os participantes FRANCISCA KLEIDE PEREIRA LEITE, com 
o valor total de R$ 27.600,00(Vinte e Sete Mil, Seiscentos Reais)., 
vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a 
contratação da referida, determinando que se proceda a publicação do 
devido extrato. 
  
JAGUARETAMA - CE, 18 de Julho de 2022 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO  
Sec. Mun. Assist. Soc. Cidad. Empeend. 
  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:21CC787D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
002/2022-SMASCE 
 
O Município de JAGUARETAMA, através 
da(o) FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em cumprimento da 
ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, faz publicar o extrato resumido do 
processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: 
  
OBJETO......,.................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NIVEL 
MÉDIO E SUPERIOR (PROFISSIONAIS DIVERSOS) PARA 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA JUNTO A SERCRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL,CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO. 

                            

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