DOMCE 05/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3013
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sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que
foi objeto do investimento aportado.
§ 2º.São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e
distribuição
de
água,
hidrômetros,
poços,
macromedidores,
reservatórios, casa de química e demais componentes do sistema de
esgotamento sanitário coletivo e individual.
Art. 5º. -Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma
Agência Reguladora, preferencialmente à ARCE, a regulação e
fiscalização das ações e serviços de que trata esta Lei, que serão
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do
serviço.
§1º.Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços,
a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores
suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à
capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no
instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e
a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de
serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte
no município;
§2º.O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de
implementação progressiva das atividades regulatórias e de
negociação anual dos valores do repasse de regulação;
§3º.Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada,
precedida de consulta pública;
Art. 6º.-Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município,
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 7º.-Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de
vida das populações de baixa renda que habitam nas comunidades
rurais mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao
esgotamento sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº.
116, de 31 de julho de 2003.
Art. 8°.-O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário e especificamente a Lei
Municipal nº. 1041/2019, de 24 de setembro de 2019.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, no dia 01 do mês de julho de 2022;
156º Ano de Emancipação Política do Município.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
WELLINGTON BRITO JERONIMO
Secretário de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos
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Maria Fernanda Martins Lopes
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SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022-PE
Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna
público abertura do Pregão Eletrônico nº 036/2022-PE, cujo objeto:
Aquisição de Postes e Manilhas (Tipo Anel), para atender as
necessidades das Sec. de Infraestrutura e Sec. de Esporte e Juventude
de
Jaguaretama–CE.
O
mesmo
ocorrerá
no
site
www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas:
05/08/2022 as 08h00mim, fim do acolhimento das propostas:
18/08/2022, as 08h00mim; data de abertura das propostas:
18/08/2022, às 08h05; início de disputa de preços: 18/08/2022, às
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da
licitação,
nos
sites:
www.tce.gov.ce.br;
www.bbmnet.com.br;
http://www.jaguaretama.ce.gov.br,
Jaguaretama-CE, 04 de Agosto de 2022
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro.
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Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E8254ED6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº
002/2022-SMASCE
O Ordenador de Despesas da(o) ., no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que
determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do
processo administrativo que trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE NIVEL MÉDIO E SUPERIOR (PROFISSIONAIS DIVERSOS)
PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO
DE JAGUARETAMA JUNTO A SERCRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL,CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO.
, com os participantes FRANCISCA KLEIDE PEREIRA LEITE, com
o valor total de R$ 27.600,00(Vinte e Sete Mil, Seiscentos Reais).,
vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a
contratação da referida, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
JAGUARETAMA - CE, 18 de Julho de 2022
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Sec. Mun. Assist. Soc. Cidad. Empeend.
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Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:21CC787D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
002/2022-SMASCE
O Município de JAGUARETAMA, através
da(o) FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em cumprimento da
ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, faz publicar o extrato resumido do
processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NIVEL
MÉDIO E SUPERIOR (PROFISSIONAIS DIVERSOS) PARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA JUNTO A SERCRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL,CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO.
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