DOMCE 05/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3013 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
remuneração do desempenho de atividades de processamento de 
dados em Sistemas Web MEC/FNDE/INEP e outros. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, 
em 4 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole -CE 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:B827C116 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 32, DE 1º DE AGOSTO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a nomeação do Chefe do Setor de 
Almoxarifado e dá outras providências. 
  
A 
PRESIDENTA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
na Lei nº 8.666/1993 e Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear FRANCISCO ALEX BARBOSA ARAÚJO, 
portador da CI/RG nº 089408520779, inscrito no CPF nº: 
082.613.173-58, para exercer em comissão o cargo de Chefe do Setor 
de Almoxarifado. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 1º de agosto de 2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidenta 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:4FB93050 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 020/2022 
 
RESOLUÇÃO nº 020/2022, 
  
Que dispõe sobre a Convocação dos Agentes 
Comunitários de Saúde da UBS São Sebastião no 
Bairro Bela Vista do Município de Mauriti-Ceará. E 
dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI – 
CONSAM, no uso de suas competências e atribuições legais, 
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei 
Municipal nº 1.101/2012 e Lei Complementar 141/2012. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, 
que se refere à participação da comunidade como uma das Diretrizes 
do Sistema Único de Saúde; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1101/2012 em seu Art. 2°. O 
Conselho Municipal de Saúde, terá funções deliberativas, normativas, 
fiscalizadoras e consultivas, de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e a Constituição da República Federativa do Brasil; 
  
CONSIDERANDO a Portaria Gab/SAPS nº 45 de 27 de julho de 
2022 que Credencia e Aprova a transferência de Recursos Financeiros 
Federais de Custeio referente as equipes e serviços no âmbito da 
Atenção Primária em Saúde; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar a Convocação dos Agentes Comunitários de Saúde 
da UBS São Sebastião no Bairro Bela Vista; 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti- CE, 28/07/2022 
  
JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS  
Presidente do CONSAM 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, 
homologa a presente resolução, para que surta seus efeitos legais. 
  
Mauriti – CE 28/07/2022 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO  
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F67BD8C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 497 
 
PORTARIA Nº 497, DE 02 de agosto de 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, 
Considerando a Portaria n° 303/GP/2022, que nomeia a Comissão de 
Sindicância para apurar possíveis irregularidades no serviço público, 
cujo prazo de conclusão à apuração dos fatos, consiste em 60 
(sessenta ) dias. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a prorrogação do prazo, em 60 (trinta) dias, à 
conclusão da Sindicância, objeto da portaria nº 303/2022GP. 
  
Art. 2º - A comissão terá o prazo de mais 60 (sessenta) dias, a partir 
da publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, na dicção 
do parágrafo único do art. 172, da Lei Municipal nº 518/2003. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercicio 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:465FFBDF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO 
DA 
HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.20.01/TP. 
OBJETO: RECUPERAÇÃO DO GALPÃO DOS FEIRANTES 
DO 
DISTRITO 
DO 
ANAUÁ, 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI/CE. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE 
FAZ 
PUBLICAR 
O 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL. EMPRESAS 
INABILITADAS: 
AMBIENTAL SOLUÇÕES E SERVICOS 
EIRELI – ME, inabilitada por descumprir o item 4.2.3.2; A J 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, por descumprir o item 
4.2.4.1; ALLEXSANDRO LIMA 
FREIRE, inabilitada por 
descumprir os itens 4.2.3.1 e 4.2.4.1; JAO CONSTRUCOES E 
SERVICOS EIRELI, inabilitada por descumprir o item 4.2.4.1; 
JOSE URIAS FILHO EIRELI, inabilitada por descumprir os itens: 
4.2.4.1; 
LEXON 
SERVICOS 
& 
CONSTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, inabilitada por descumprir o item 

                            

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