DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº0182/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em
vista o que consta no processo nº 00829832/2019 e em conformidade com
o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da
Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora ANTONIA
LUSILENE MARTINS ARAUJO MENEZES, cargo Professor, matrícula
nº 15946512, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provi-
mento em comissão de DIRETOR ESCOLAR, símbolo DNS-3, lotado na
EEFM ARQUITETO ROGERIO FROES- FORTALEZA-CE, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria da Educação, em SUBSTITUIÇÃO ao
titular NELLY MATIAS MARQUES, matrícula nº 1204111X, em virtude
de licença saúde no período de 14 de janeiro de 2019 a 13 de março de 2019.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0183/GAB-2019 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em
vista o que consta no processo nº 00804694/2019 e em conformidade com
o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40
da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor EDNA
TELES SOARES BANTIM, cargo Professor, matrícula nº 07671113, para
exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão
de SECRETÁRIO ESCOLAR, símbolo DAS - 2, lotado na EEEP MARIA
VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, integrante da estru-
tura organizacional da Secretaria da Educação, em SUBSTITUIÇÃO ao
titular MARIA APARECIDA ALVES, matrícula nº 30046714, em virtude
de licença saúde no período de 25 de janeiro de 2019 a 28 de março de 2019.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0184/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em
vista o que consta no processo nº 00800818/2019 e em conformidade com
o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da
Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor HELION
ARAÚJO DE MORAES, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº
05307414, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, símbolo DAS - 2, lotado na
EEMTI ALBANIZA ROCHA SARASATE, integrante da estrutura organiza-
cional da Secretaria da Educação, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARCIA
REGINA NASCIMENTO RAMOS, matrícula nº 3056013, em virtude de
licença gestante no período de 10 de janeiro de 2019 a 09 de julho de 2019.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EDITAL Nº001/2019- GAB-SEDUC/CE,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR NA
ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL DO CEARÁ
EEFM ANÍSIO TEIXEIRA
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 93 da Constituição
do Estado do Ceará, e nos termos da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004,
alterada pela Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, define e disciplina o Processo
de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização de eleição direta e secreta, mediante sufrágio universal, junto
à comunidade escolar, consiste da segunda etapa do processo de escolha e
indicação para o provimento do cargo em comissão de Diretor junto às escolas
públicas estaduais do Ceará.
1.1.1 Em conformidade com a legislação, entende-se por comunidade escolar,
o conjunto de alunos, pais ou mães de alunos ou seus responsáveis, os profes-
sores e servidores, integrantes do quadro da Secretaria da Educação (Seduc),
em efetivo exercício de suas funções, e os professores contratados nos termos
da Lei Complementar nº 22 de 24 de julho de 2000.1.5 O nome da Escola
Pública Estadual do Ceará em que haverá o processo de eleição de Diretor
está disponível no ANEXO II deste Edital.
1.2 A Eleição de Diretores será realizada em conformidade com a Lei nº
13.513, de 19 de julho de 2004, com a Lei nº 16.379, de 16 de outubro de
2017, com o Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017 e com este Edital.
1.3 O Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do
Ceará será coordenado e executado pela Secretaria da Educação do Estado
do Ceará (Seduc), por meio da comissão estadual, das comissões regionais
das Coordenadorias Regionais do Desenvolvimento da Educação (Credes) e
das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) e por meio
de comissões escolares, observadas as normas deste Edital.
1.4 O processo eleitoral deve seguir o cronograma definido no ANEXO
I deste Edital e será realizado em cada escola, obedecendo ao calendário
estabelecido por cada comissão regional e divulgado pela comissão escolar.
1.5 O nome da Escola Pública Estadual do Ceará em que haverá o processo
de eleição de Diretor está disponível no ANEXO II deste Edital.
1.6 Poderá participar da eleição o candidato que for integrante do Banco
Unificado de Gestores Escolares, instituído pela Portaria nº 0178/2018-
GAB, composto a partir dos resultados da Seleção Pública e do processo de
Certificação de Gestores Escolares.
1.7 Poderão votar na eleição de Diretor:
1.7.1 Os alunos regularmente matriculados na escola, que tenham pelo menos
12 (doze) anos de idade, completados até o último dia de cadastro de eleitores,
ou que esteja cursando, no mínimo, o 6º ano do ensino fundamental ou etapa
correspondente a este;
1.7.2 Os professores e servidores efetivos lotados na escola e no efetivo
exercício de suas funções;
1.7.3 Os professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei
Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações posteriores,
lotados na escola há, no mínimo, seis meses;
1.7.4 Os pais, mães ou responsáveis pelo aluno matriculado na escola.
1.8 O Núcleo Gestor das Escolas deverá cooperar com o processo de escolha,
garantindo a infraestrutura física, disponibilizando a lista de alunos, profes-
sores, servidores e representantes da comunidade educativa, b1.5 O nome
da Escola Pública Estadual do Ceará em que haverá o processo de eleição
de Diretor está disponível no ANEXO II deste Edital.em como os recursos
humanos necessários ao desenvolvimento das atividades relativas ao processo.
1.9 O processo de eleição contará com um módulo específico do Sistema
Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola).
1.10 Para recepção dos votos, serão usadas urnas manuais ou eletrônicas
quando for possível.
1.11 A eleição será realizada em 01(um) dia letivo, conforme calendário defi-
nido pela comissão regional, no horário de 9 (nove) às 21 (vinte e uma) horas.
1.12 Haverá eleição somente nas escolas em que estiverem cadastrados, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pais, mães ou responsáveis por aluno
menor de 16 (dezesseis) anos, completados até o último dia do cadastro de
eleitores em cada unidade escolar.
1.13 Será anulada a eleição na escola em que não comparecerem, no mínimo,
60% (sessenta por cento) dos eleitores cadastrados.
2. DO REGISTRO DE CANDIDATURA
2.1 Para concorrer ao processo de eleição, o candidato deverá fazer o seu
registro junto à comissão escolar da unidade onde pretende exercer a função
de Diretor.
2.2 No ato do registro da candidatura ao processo de eleição de Diretor, o
candidato deverá atender aos requisitos previstos na Lei nº 13.513, de 19 de
julho de 2004, alterada pela Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017 e as
suas respectivas regulamentações.
2.2.1 Deverá, ainda, comprovar as exigências estabelecidas na Resolução
do CEE nº 460/2017, conforme previsto nos editais de Seleção Pública e de
Certificação e no parágrafo único do art. 4º e § 5º do art. 13, todos do Decreto
nº 32.426, de 21 de novembro de 2017.
2.2.1.1 São condições constantes nos art. 1º, 2º e 3º da Resolução do CEE nº
460/2017: formação do gestor/administrador escolar em curso de graduação
em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas
na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas
e quarenta horas-aula; candidato que tenha cursado outra graduação, com
pós-graduação na área de gestão/administração escolar; e, experiência de,
pelo menos, 3 (três) anos de efetivo exercício de docência, comprovada por
meio de declaração, consoante modelo do ANEXO III deste Edital.
2.2.2 Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem
necessários, na forma da legislação vigente.
2.2.2.1 Apresentar Declaração de Adimplência com prestação de contas
assinada pelo coordenador ou pelo orientador Cegaf da Crede/Sefor ou pelo
coordenador da área financeira da Seduc (Cofin).
2.3 Em observância ao disposto no art. 7º da Lei nº 13.513, de 19 de julho de
2004, será permitida uma recondução consecutiva e duas alternadas na mesma
escola, ao candidato que tenha sido indicado pela comunidade escolar, por
meio de eleição direta e secreta, mediante sufrágio universal, independente
de ter cumprido ou não os períodos de 04 (quatro) anos na gestão.
2.4 O apto a concorrer à eleição de diretor somente poderá registrar candidatura
em uma única unidade escolar.
2.5 É vedada a concorrência ao processo de eleição de Diretor ao candidato
detentor de mandato político no executivo ou legislativo.
3. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
3.1 A organização do processo eleitoral é de responsabilidade da Seduc por
intermédio das comissões estadual, regional e escolar, obedecido ao disposto
no art. 8º do Decreto nº 32.426/2017.
3.2 Em conformidade com o seu âmbito de atuação, a comissão estadual tem
as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo eleitoral em âmbito estadual;
b) orientar e apoiar as comissões regionais, no desempenho das suas atribui-
ções, durante todo o processo eleitoral;
c) definir e encaminhar orientações às comissões regionais quanto ao acesso
aos formulários padronizados e demais documentos a serem utilizados no
processo eleitoral;
d) julgar, em última instância, os pedidos relativos às deliberações das comis-
sões regionais;
e) apurar a responsabilidade administrativa sobre ação ou omissão, conforme
previsto no art. 11 do Decreto nº 32.426/2017, bem como quaisquer outras
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº041 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
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