DOMCE 05/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3013 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal de Paramoti 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:7A8B0E5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 257 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA 
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o 
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da 
eficiência no atendimento do interesse público; 
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a 
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das 
atribuições e requisitos do cargo; 
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de 
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de 
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do 
local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
público 
não 
goza 
de 
inamovibilidade; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos 
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997; 
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não 
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de 
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os 
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Remover a servidora MARIA ELIENE TEIXEIRA CRUZ 
da Secretaria de Educação passando a ser lotada na SECRETARIA 
DE SAÚDE, na UBS da comunidade do Melado, onde exercerá as 
funções inerentes a seu cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente 
adquiridas. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a fevereiro de 2021. 
  
REGISTRE-SE. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado 
do Ceará, em 01 de agosto 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:19F6726D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 258 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA 
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, IV, da Lei Orgânica do 
Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o 
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da 
eficiência no atendimento do interesse público; 
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a 
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das 
atribuições e requisitos do cargo; 
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de 
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de 
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do 
local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
público 
não 
goza 
de 
inamovibilidade; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos 
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997; 
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não 
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de 
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os 
princípios elencados no caput do Art. 37, CF/1988; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Remover o servidor FRANCISCO REGIS AIRES 
BITTENCOUT, inscrito no CPF sob o nº 459.078.113-15 e 
Matrícula 002475-9, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de 
Saúde do município de Paramoti, onde exercerá as funções inerentes a 
seu cargo efetivo de agente administrativo, sem prejuízos dos direitos 
funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o mesmo se 
apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação 
desta Portaria. 
  
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
 
PUBLIQUE-SE. 
 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, Em 01 de Agosto 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:A2494910 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, 
TOMADA DE PREÇOS N°2022.05.06.01 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PENAFORTE 
– 
JULGAMENTO 
DOCUMENTOS 
DE 
HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.06.01 – O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de 
Penaforte, comunica que foram INABILITADAS as seguintes 
empresas: (1) J. DE FONTE RANGEL EIRELI, CNPJ Nº 
26.757.272/0001-24 – por ausência de apresentação de relação 
explícita e da declaração formal da sua disponibilidade infringência ao 
§6º do artigo 30 da Lei 8.666; (2) JHS SERVIÇOS E OBRAS 
LTDA, CNPJ Nº 33.147.466/0001-73 – balanço patrimonial vencido; 
falência e concordata vencida, ausência de CREA do engenheiro e da 
empresa; 
(3) 
NORDESTE 
CONSTRUÇÕES 
E 

                            

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