DOMCE 05/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3013
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:7A8B0E5B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 257
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das
atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do
local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover a servidora MARIA ELIENE TEIXEIRA CRUZ
da Secretaria de Educação passando a ser lotada na SECRETARIA
DE SAÚDE, na UBS da comunidade do Melado, onde exercerá as
funções inerentes a seu cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente
adquiridas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado
do Ceará, em 01 de agosto 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:19F6726D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 258
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, IV, da Lei Orgânica do
Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das
atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do
local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os
princípios elencados no caput do Art. 37, CF/1988;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor FRANCISCO REGIS AIRES
BITTENCOUT, inscrito no CPF sob o nº 459.078.113-15 e
Matrícula 002475-9, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de
Saúde do município de Paramoti, onde exercerá as funções inerentes a
seu cargo efetivo de agente administrativo, sem prejuízos dos direitos
funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o mesmo se
apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação
desta Portaria.
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, Em 01 de Agosto 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:A2494910
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
TOMADA DE PREÇOS N°2022.05.06.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENAFORTE
–
JULGAMENTO
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.06.01 – O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de
Penaforte, comunica que foram INABILITADAS as seguintes
empresas: (1) J. DE FONTE RANGEL EIRELI, CNPJ Nº
26.757.272/0001-24 – por ausência de apresentação de relação
explícita e da declaração formal da sua disponibilidade infringência ao
§6º do artigo 30 da Lei 8.666; (2) JHS SERVIÇOS E OBRAS
LTDA, CNPJ Nº 33.147.466/0001-73 – balanço patrimonial vencido;
falência e concordata vencida, ausência de CREA do engenheiro e da
empresa;
(3)
NORDESTE
CONSTRUÇÕES
E
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